sexta-feira, março 27, 2026

EDITORIAL: A CPI do INSS e o "Bordado" Constitucional – Onde Termina a Justiça e Começa a Política?

Por José Montalvão

Mesmo para quem não é operador do Direito, mas carrega na bagagem décadas de serviço público — como é o meu caso, com 30 anos dedicados justamente ao INSS — a leitura da nossa Constituição Federal deve ser feita com clareza e respeito à letra fria da lei. O que assistimos recentemente, com a liminar de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a prorrogação do prazo da CPI do INSS, nos obriga a uma reflexão profunda sobre os pilares que sustentam a nossa República.

No meu singelo entendimento, fundamentado no que está escrito no Artigo 2º da Carta Magna, estamos diante de uma interpretação que coloca em xeque o Princípio da Separação dos Poderes — uma cláusula pétrea que define Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes e harmônicos entre si.


1. Independência não é Hierarquia

A Constituição Brasileira é didática: independência significa que um poder não pode interferir nas funções típicas do outro. O funcionamento interno de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), incluindo sua prorrogação ou encerramento, é uma questão interna corporis do Poder Legislativo.

Quando o Judiciário emite uma ordem determinando como o Congresso deve gerir seu próprio tempo e suas investigações, a linha da harmonia é rompida. Cria-se uma hierarquia perigosa onde o STF passa a atuar como um "super-gerente" das Casas Legislativas, atropelando a soberania do voto popular representada pelos parlamentares.


2. O Sistema de Freios e Contrapesos em Curto-Circuito

O sistema de checks and balances (freios e contrapesos) serve para evitar abusos. O Judiciário tem, sim, o dever de anular atos inconstitucionais. No entanto, prorrogar uma CPI à força não parece ser um ato de "freio", mas sim um ato de "direção".

É preciso destacar a lucidez da divergência aberta pelo Ministro Flávio Dino. Ao afirmar que não existe um "direito à prorrogação automática" de CPIs, Dino tocou na ferida: a competência sobre o destino de uma investigação parlamentar cabe exclusivamente ao Poder Legislativo. Se os parlamentares, dentro de sua autonomia, decidem que o prazo se exauriu, cabe ao Judiciário respeitar essa decisão política.


3. A Insegurança Jurídica no Topo da Pirâmide

Como cidadão e observador atento, pergunto: se os julgadores não se submetem aos limites impostos pela Constituição quanto à separação de funções, como esperar que a engrenagem do Estado funcione sem solavancos?

A CPI do INSS trata de um tema sensível a milhões de brasileiros, mas o processo para investigá-lo não pode atropelar a regra do jogo democrático. Quando o Judiciário se torna um "poder político soberano", ele deixa de ser o guardião da Constituição para se tornar seu revisor em tempo real.


Conclusão: O Resgate do Equilíbrio

A democracia é um exercício diário de limites. O Legislativo fiscaliza o Executivo, mas o Judiciário não pode "fiscalizar" a vontade política do Legislativo em questões de sua economia interna. Contra a ditadura de qualquer poder, o único remédio é o retorno fiel ao que está escrito no texto constitucional.

O tempo do "carrancismo" judicial também deve passar. Precisamos de harmonia, mas, acima de tudo, de respeito à independência de quem foi eleito pelo povo para legislar e fiscalizar.


Blog de Dede Montalvão: Analisando o Direito com o olhar da cidadania e da experiência.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)


Nota da Redação deste Blog -  

Excelentíssimo ministro André Mendonça: você perdeu. Batata frita


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https://www.metropoles.com/blog-do-noblat/ricardo-noblat/excelentissimo-ministro-andre-mendonca-voce-perdeu-batata-frita



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