quinta-feira, outubro 01, 2020

Propaganda eleitoral por carro de som: o que ainda é permitido?

  

De principal meio de divulgação das candidaturas, ao menos nas cidades menores, os denominados "carros de som" foram perdendo a importância na propaganda eleitoral ao longo dos anos, especialmente a partir do momento que a propaganda na internet, no "mundo virtual", passou a ser utilizada como meio de convencimento dos eleitores nas campanhas.

As normas que tratam da disciplina da propaganda por aparelhagem de som, fixa ou móvel, estão contidas nos parágrafos 3º, 4º, 7º, 9º, 9º-A, 10, 11 e 12, do art. 38, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que sofreram modificações significativas desde que o texto original da Lei entrou em vigor.

Sonorização fixa

A propaganda eleitoral por meio de altofalantes e amplificadores de som é permitida no horário compreendido entre às oito e às vinte e duas horas, não podendo ser instalados ou utilizados em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; ou das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (art. 38, §3º, Lei nº9.504/97).

Art. 38 (...)
§3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Não houve qualquer alteração na normativa desde que a Lei das Eleições foi publicada em 1997. 

Propaganda por carro de som

Certamente, a normativa da propaganda por meio de carro de som foi a que sofreu mais modificações, tendo sido alterada nas reformas de 2009, 2013, 2015 e, recentemente, pela Lei nº 13.488/2017.

Até a Lei nº 12.891/2013 não havia uma definição legal do que fosse carro de som, minitrio e trio elétrico, a despeito de já haver, desde 2009, proibitivo de utilização de trios elétricos nas campanhas, exceto para a sonorização de comícios, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentação de tal dispositivo. O §12, art. 38, da Lei das Eleições, traz a definição:

§12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts; 
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts; 
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.  

Tem-se, portanto, uma definição baseada não pelo tamanho ou visibilidade do veículo ou outro meio que transporta, mas pela potência do som. Carro de som é o veículo que possui potência nominal de amplificação de até 10.000 wats; minitrio é o veículo que possui potência de sonorização acima de 10.000 até 20.000 wats; e trio elétrico possui mais de 20.000 wats de potência.

Considera-se carro de som, para fins da lei eleitoral, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos (art. 38, §9º-A). O dispositivo mencionado equipara a carro de som as bicicletas, motocicletas, triciclos, veículos adaptados, mesmo que tracionados por animais, como carroças e charretes, ou mesmo impulsionado por pessoas, de modo que todos se submetem ao controle da Justiça Eleitoral.

A alteração realizada no §11, art. 38, da Lei Eleitoral, causa uma enorme confusão no que diz respeito à possibilidade de uso de carros de som no dia a dia, quando confrontado com o §9º do mesmo dispositivo. Transcrevo ambos abaixo:

§9º  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
(...)
§11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no §3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. 

Veja que o §9º é claro ao permitir a "circulação de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato", até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição. 

Já o §11 permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral "apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante os comícios", respeitadas as vedações previstas no §3º, mencionado anteriormente, e "observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo".

Resta, então, a compatibilização dos dois dispositivos, remontando à interpretação que melhor aproveita as duas normativas, que é a possibilidade de utilização de carro de som e de minitrios no acompanhamento das carreatas e passeatas, não sendo admitidos de forma isolada. É, sem dúvidas, uma modificação significativa, já que os carros de som não mais poderão circular nas ruas sem que esteja acompanhando uma movimentação política.

Como já mencionado anteriormente, os trios elétricos, que são os veículos sonorizados com potência superior a 20.000 wats, somente podem ser utilizados para a sonorização de comícios.

Realização de comícios

Manteve-se permitida a realização de comícios, que é uma das principais manifestações políticas do Brasil, podendo ser realizados entre as 8 e as 24 horas, podendo estender-se até às 2 horas do dia seguinte no caso do comício de encerramento (art. 38, §4º, Lei das Eleições).

§4º  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

A apresentação de artistas, remunerada ou não, para a animação de comícios ou reunião eleitoral é proibida, bem como a realização de showmício e de evento assemelhado com a intenção de promover candidato (art. 38º, 7º, Lei das Eleições)

§7º  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Conclusão

Resumindo, a propaganda eleitoral utilizando-se aparelhagem de som fixa ou por meio de carros de som, em suas variadas formas (carro de som, minitrio e trio elétrico) mantem-se permitida, observando-se os seguintes aspectos.

Na propaganda eleitoral, é permitido(a):

a) a realização de comícios, após o dia previsto para o início da propaganda eleitoral, no horário compreendido entre 8 e 24 horas, salvo dia de encerramento da campanha eleitoral, quando pode haver a extensão do evento até às 2 horas do dia seguinte;

b) a propaganda por meio de aparelhagem de sonorização fixa, amplificadores e caixas de som, no horário compreendido entre 8 e 22 horas, respeitada a distância de 200 metros dos estabelecimentos previstos no art. 38, §3º, da Lei Eleitoral;

c) a circulação de carros de som e minitrios, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitada a limitação de pressão sonora de 80 decibeis;

d) a utilização de trios elétricos na sonorização de comícios.

Proibido(a):

a) a realização de showmícios e eventos assemelhados;

b) a apresentação de artistas com a intenção de animar comício e reunião eleitoral com o intuito de promover candidato, seja o artista remunerado ou não;

c) a circulação de carros de som e minitrios de forma isolada.

Apesar da perda de importância da propaganda sonora após o início da utilização da internet e redes sociais na propaganda eleitoral, ainda teremos carros de som circulando nas ruas, porém, somente junto a carreatas, passeatas, caminhadas, ou nas reuniões e comícios.

Márcio Oliveira - Especialista em Direito Eleitoral, Bacharel em Direito, é editor do site/portal novoeleitoral.com e um dos fundadores do Instituto Novo Eleitoral

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

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