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terça-feira, outubro 27, 2020

Há 1000 maneiras de contar uma mentira , mas apenas uma para falar a verdade !!!! NILSON HURAN

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Penalidades 

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 50 a mil a R$ 100 mil. 

O não cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00. 

Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. 

Para mais informações, a Justiça Eleitoral recomenda a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei no 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, os procedimentos relativos ao registro e à  divulgação  de  pesquisas  de  opinião  pública. 

Nota da redação deste Blog - A pergunta que faço é:

1 -  Você acha que nenhuma empresa ou candidato irá se sujeitar a pagar multa de R$ 53 a l66.410,00?

2 - Você acha que alguém vai  divulgar pesquisa   fraudulenta sabendo  constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 50 a mil a R$ 100 mil. 

Vamos aos fatos:

A Pesquisa seguiu o que determina a Resolução TSE nº 23.600/2019 e autentica de forma DEIGITAL

A autenticidade deste aviso poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço http://www.tse.jus.br, por meio do código 65AC.40A8.9B81.C5F0.

Concluindo a pesquisa só está irregular ou fraudada na mente doentia de algum energúmeno ou aloprado.

Aliás essa pratica nefasta que estão reerguendo agora, é a mesma aplicada quando João Ferreira disputou a eleição com Tista de Deda, período em que  tudo que o boca de aluguel afirmava em rádio só acontecia de forma contrária.

Para refrescar a memoria algumas mentiras:

João Ferreira não é candidato.

João Ferreira não pode subir no palanque para afzer comício.

João Ferreira se fizer comício será preso,

 E muitas outras imbecilidades fora ditas, onde tudo só aconteceu o contrário.


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