Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR – 0000150002921
Mandado de segurança nº 000015000292-1
Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (EC no18/98, EC no19/98, EC no20/98, EC no 34/2001,
EC no41/2003, EC no42/2003 e EC nO 47/2005)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
PROTEÇÃO AO SALÁRIO
..., estou convencido de que merece guarida o pedido do
Impetrante.
O ato de exonerar foi publicado dia 06.fev.2015, determinando
que os efeitos retroajam a 01.jan.2015, desconsiderando a força do trabalho
despendida pelo Servidor durante todo o mês de janeiro e os cinco primeiros
dias de fevereiro.
Como tenho dito em outros momentos,
“sou um leigo em matéria de leis”, mas usando do linguajar nordestino, digo: “NÃO SOU BURRO”!
Os comentários aqui transcritos têm
o objetivo de lembrar e alertar a sociedade sobre seus direitos, que muitas
vezes tolhidos por descaso, desrespeito, ignorância, ou ainda, por
incompetência de quem, tendo o dever de atender pelo princípio da legalidade,
moralidade, impessoalidade e outros tantos, restringem-se a defender o que lhes
interessa, a prejuízo dos demais.
É preciso que se entenda que: a
lei, o ato amparado em lei ou qualquer outro meio válido, jamais pode, a
qualquer pretexto, servir para satisfazer a vontade ínfima de quem quer que mande
no meio público, pois a coisa pública tem regras próprias e não pode ser regida
por desnorteados e inconsequentes, como se fosse coisa própria. Acaso a lei
retroaja, será sempre para
beneficiar.
Vale frisar que para casos de
desrespeito aos princípios legais, pode-se rastrear precedentes que contradizem
o ato do momento, ou seja, quando se desrespeita a lei e se gasta pequenas
fortunas com supostas contratações de “NOTÓRIO SABER”, atribui-se aos seus
atos, perfeito ordenamento jurídico. No entanto, se este não é o caminho
trilhado, nota-se que as contratações ocorridas não passam de burla, já que a
resposta aos ensinamentos, regram-se pela oposição a legalidade.
A lei é norma soberana aplicável a
todos, por conseguinte, ninguém está acima dela e seus efeitos podem cair sobre
qualquer um, não importando quem seja ou o cargo que ocupe. Assim sendo, as infrações
à normatização, sejam elas por salários pagos pela metade ou supressão de
outros direitos, nada disso tem validade, pois ato nulo de pleno direito não
pode gerar efeito para quem pratica ou dele possa se beneficiar.
Humildade não pode ser vista como
submissão, nem arrogância e ignorância se vinculam a direito ou poder,
portanto, quando não se sabe, busca-se aprendizado e assessoramento competente,
ou então, enfia-se em seu casulo e lá permanece isolado em sua pequenez e
insignificância, já que, para tornar-se grande, primeiro precisa ser pequeno,
entender o entorno, saber-se igual, e a partir daí, galgar novos degraus, sem
que esses, tenham sido construídos com os amigos no lugar da matéria (pisando),
mesmo sabendo que outrora lhe estenderam a mão...
Todo cidadão deve ser respeitado e
visto como igual, uns podem ter mais recursos do que outros, mas não é melhor
que o menos favorecido financeiramente, mas a ausência de princípios e caráter
pode torna-los diferente, estas são regras válidas de sociedade!
J.
M. VARJÃO
Em 24.08.2018