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sexta-feira, agosto 24, 2018

Decisão ocorre após uso indevido, na visão da juíza Carolina Cardoso, da logomarca 'Cidade Linda'; por ser decisão de primeira instância, cabe recurso










A Justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira, o ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) à suspensão de seus direitos políticos por 4 anos. A decisão é da juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em denúncia oferecida pelo Wilson Tafner.
O candidato ao governo do estado de São Paulo pelo PSDB foi denunciado por improbidade administrativa pelo uso do símbolo “Cidade Linda” em ações da prefeitura. A avaliação é a de que o slogan era uma marca de identificação pessoal de João Doria e, portanto, que ele obtinha benefícios políticos pessoais a partir da propaganda institucional.
Por se tratar de uma decisão de 1ª instância, ainda há possibilidade de recurso. Em sua decisão de 26 páginas, a juíza reconhece que ”ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”.
Além disso, diz que Doria deve devolver integralmente os ”prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan ‘SP Cidade Linda”’, além de pagar uma multa correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos atualizada mais dez salários mínimos pela “prática de ato atentatório à dignidade da Justiça”.
O tucano deve, ainda, ”abster-se de divulgar ou utilizar o slogan SP Cidade Linda ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias”.
O uso da logomarca está proibido pela Prefeitura desde o começo de fevereiro, como destacou a decisão. VEJA procurou o ex-prefeito João Doria por meio de sua assessoria, mas não obteve retorno até a publicação desta nota.

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