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sexta-feira, agosto 24, 2018

Aposentado que precisa de ajuda permanente pode receber 25% a mais no benefício




Decisão é do STF e vale para aposentados por idade ou por tempo de contribuição que comprovarem dependência de outra pessoa. Para secretário da CUT, valor de quem  ganha menos deve ser maior. INSS vai recorrer
Todos os aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros terão direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício mensal pago pela Previdência Social.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada por cinco votos a quatro, nesta quarta-feira (22), vale para quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição e poderá beneficiar um número, a princípio, incalculável de aposentados e pensionistas.
Pela regra atual somente os aposentados por invalidez podem pedir o adicional assegurado a quem precisa de um cuidador profissional ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
Em nota o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disse que vai recorrer da decisão que, segundo estimativa da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, gera um impacto de R$ 3,5 bilhões ao ano no Regime geral de Previdência Social.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, diz que é importante a preocupação dos ministros com a situação dos idosos brasileiros, cada vez mais dramática, em especial para a maioria mais pobre, mas, é preciso avaliar melhor quem serão os mais beneficiados com a decisão do STJ.
“O valor da aposentadoria é irrisório e a maioria, 22 milhões de aposentados,   recebe apenas um salário mínimo [R$ 954,00] de benefício do INSS. Quem ganha esse valor terá um acréscimo mensal de apenas R$ 250 na renda, enquanto quem ganha o teto [R$ 5.600] vai receber R$ 1.400 a mais”, analisa Valeir.
“Não é justo. Por isso precisamos que haja um teto, um limite para não haver ainda mais distorções e injustiças”, diz o dirigente, que acrescenta: “No Brasil, há muitos ganhando muito pouco, e poucos ganhando muito”.
Valeir alerta que o governo não esclarece os aposentados por invalidez que eles já têm esse direito, que a Previdência não paga automaticamente o valor a mais no benefício e muita gente deixa de solicitar os 25%.
Quem mais precisa, comemora decisão da Justiça
A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi considerada bem vinda, especialmente para os filhos que cuidam dos pais e até deixam de trabalhar para isso.
É o caso de Márcia Sanches, 54 anos, que vive um impasse. Ela é cuidadora profissional, mas não consegue emprego porque precisa cuidar da mãe de 89 anos, portadora de Alzheimer e só tem disponibilidade à noite.
“A doença dela se agravou há um ano e, além do Alzheimer, minha mãe tem convulsões, o que a faz precisar de cuidados 24 horas por dia. Pensei em trabalhar a noite e deixá-la com meu marido e filho. Mas com horários limitados fica difícil arrumar trabalho”, diz Márcia.
Segundo ela, o salário médio de um cuidador em São Paulo, por cinco dias de trabalho na semana, está em torno de R$ 1400.
“O problema é que um idoso, dependendo do caso, precisa de cuidados 24 horas por dia, sete dias da semana, e o valor da aposentadoria não cobre muitas vezes sequer as despesas com remédios e alimentação”, diz Márcia.
Márcia conta que sua mãe recebe R$ 1.600 de aposentadoria e somente com remédios e fraldas ela gasta em média R$ 620/mês, o que torna impossível pagar três cuidadores que, em muitos casos um idoso precisa: um no período diurno, outro noturno e um aos finais de semana.
“Se a gente trabalha fora, como vai ter tempo pra dormir ou mesmo resolver algum assunto nos finais de semana?” pergunta e responde ao mesmo tempo Márcia: “os 25% seriam R$ 400 a mais por mês, não paga tudo, mas ajudaria muito”.
E enquanto não recebe o benefício, a família de Francisca das Chagas Félix, 54 anos, aposentada e cadeirante, tem de se desdobrar pra cuidar do patriarca que vive no Ceará, beneficiário de um salário mínimo. Aos 97 anos, ele utiliza sondas para suas necessidades, até de alimentação.
Segundo Francisca, a família chegou a procurar o INSS para obter esse tipo de benefício para o pai, mas o órgão disse que o aposentado não tem direito.
“Meu pai está nesta situação há oito anos e minha mãe faleceu há pouco mais de dez dias, e ela também precisou de cuidados durante os dois últimos anos. Então, eram duas pessoas precisando de cuidados. Por isso, se essa decisão do STJ entrar em vigor será um benefício muito grande”, avalia Francisca.
Os idosos no Brasil
Segundo dados da pesquisa Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  divulgados em abril último, a população brasileira com 60 anos ou mais de idade cresceu 18,8% entre 2012 a 2017, chegando a 30,2 milhões.
Daqui a 13 anos, o número de pessoas acima de 60 anos deve superar pela primeira vez a quantidade de crianças e adolescentes (0 a 14 anos) no Brasil.
Atualmente, o país tem 12,4 milhões de pessoas acima de 70 anos, ou 5,9% do total da população. Em 2030, esse patamar será de 9% (20,4 milhões), o que significa mais pessoas na fila da aposentadoria e outras precisando de cuidados 24 horas por dia.
Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT

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