O TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá) manteve na quinta-feira passada (14/8) a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Normandes de Sousa, negando provimento ao recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de registro do candidato a prefeito de Amapá, Carlos César da Silva, o Peba. A votação foi unânime.O nome do candidato, da Coligação “Amapá Popular” (DEM, PSL, PTB, PMDB, PV, PSB, PSDB, PRTB e PPS), está na relação de agentes públicos com prestação de contas desaprovadas do TCU (Tribunal de Contas da União). A PRE-AP (Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá) manifestou-se pelo conhecimento do recurso e pelo seu não provimento, com fundamento na “preservação da moralidade e a confiança no pleito eleitoral”, de acordo com o parecer do promotor eleitoral da 1ª Zona Eleitoral.Segundo o TRE-AP, a decisão foi tomada seguindo a recente súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 144, não analisando o argumento referente ao princípio da moralidade, aventada pelo MP (Ministério Público). O acórdão foi fundamentado na inelegibilidade verificada por força do artigo 1º, “g”, da Lei Complementar 64/90.Caso o candidato recorra ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o recurso terá de ser julgado até o dia 25 de setembro
Fonte: Última Instância
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