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quinta-feira, abril 10, 2008

STF manda cortar salário de advogados federais em greve

BRASÍLIA - Com salários que variam de R$ 9 mil a R$ 15 mil, os advogados públicos federais e servidores da Advocacia Geral da União (AGU), em greve desde o dia 17 de janeiro, sofreram uma derrota ontem na Justiça. O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu à União o direito de cortar o salário dos grevistas.
O ministro considerou a greve "lesiva à ordem pública" e argumentou que, por significar quebra de contrato, a greve não implica pagamento de vencimentos. Gilmar Mendes suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que impedia a União de punir os grevistas com medidas administrativas ou com suspensão de vencimentos.
A Assessoria de Imprensa da AGU informou que, a partir de hoje, serão cortados os salários de quem não voltar ao trabalho. "Se, com a deflagração da greve, ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não há que se cogitar a prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários", justificou o ministro.
Gilmar Mendes também considerou "devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa, ante a possibilidade de perda de prazos processuais e de paralisação dos procedimentos licitatórios necessários ao bom funcionamento da máquina estatal".
Estão em greve as cinco carreiras de advogados públicos federais: advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, defensores públicos da União, procuradores federais e procuradores do Banco Central. As associações farão assembléias individuais e depois decidirão, em assembléia-geral do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a continuação ou suspensão da greve.
Reivindicações
Os advogados públicos reivindicam salário de R$ 11 mil para os iniciantes na carreira e de R$ 18 mil para os da categoria especial. Nesta, o salário se equipara ao dos delegados da Polícia Federal (PF). Os grevistas cobram o cumprimento de acordo de reajuste salarial firmado no fim do ano passado entre os servidores, o Ministério do Planejamento e a AGU.
"Estão querendo usar os advogados públicos federais, neste momento de discussão da Lei de Greve, para acabar com o direito de greve no setor público", protestou o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, José Wanderley Kozima.
O dirigente argumentou que, na volta ao trabalho, os servidores "porão em ordem todos os processos, trabalhando nos fins de semana e além do horário normal, e não receberão horas extras para isso". Para ele, esta já seria uma forma de compensar os dias parados.
O comando da greve estuda um recurso ao Supremo ou uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota, a assessoria da AGU informa que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, pediu ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que "encontre viabilidade orçamentária" para cumprir o acordo de reajuste salarial "tão logo seja suspensa a paralisação".
Embora tenha obtido uma vitória ontem, Toffoli está fragilizado pelo fato de não cumprir o acordo assinado por representantes da AGU e do Planejamento. Além de apontar os prejuízos causados pela greve e o fato de que a suspensão dos trabalhos implica suspensão dos salários, Gilmar Mendes argumentou ainda que o TRF-4 não seria a instância decisória sobre uma greve de âmbito nacional, e sim o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro diz ainda que estão "em jogo serviços públicos de caráter essencial". "É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado pelos associados das entidades interessadas, que há quase três meses estão parados, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade", disse em seu despacho.
O STF tem sido chamado a se manifestar porque não há lei que regulamente a greve no serviço público. Decisões anteriores do Supremo afirmam que, em alguns casos, podem ser aplicadas as regras da iniciativa privada, sem especificar as circunstâncias e as categorias em que o corte de salário poderia ser aplicado.
A decisão de ontem caberia à presidente do STF, Ellen Gracie, mas foi assumida por Gilmar Mendes porque a ministra estava em São Paulo por problemas familiares. Mendes assume a presidência do Supremo no dia 23 deste mês.
O ministro, que já foi advogado-geral da União, lembrou ainda que "algumas carreiras da advocacia pública federal sequer possuem membros suficientes para o suprimento de suas necessidades de lotação, como a Procuradoria Federal, a Advocacia da União e a Defensoria Pública da União, o que impossibilita a defesa dos entes públicos e dos cidadãos de forma satisfatória". Para ele, o pagamento dos dias parados só se justificaria em casos excepcionais. "Não é o que se tem, à evidência, na hipótese dos autos", escreveu Mendes em sua decisão.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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