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segunda-feira, abril 07, 2008

Resolução sob fogo cruzado

Norma do TSE que define regras para cassação por infidelidade partidária é contestada no STF, no Congresso e na Bahia
Sofia Fernandes
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinou os processos de perda de mandato por infidelidade partidária é contestada em três frentes. Não bastassem uma ação direta de inconstitucionalidade, que ainda aguarda julgamento, e um projeto de decreto legislativo, apresentado na Câmara, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia também desconsidera a norma. A corte eleitoral baiana considerou inconstitucional o texto do TSE que define a perda do cargo eletivo dos políticos que tiverem migrado de legenda depois de 27 de março de 2007 (cargos proporcionais) ou 16 de outubro (cargos majoritários) sem justa causa (leia mais). Com isso, o tribunal corre o risco de não cassar nenhum dos 422 parlamentares acusados de infidelidade partidária no estado.Foram dois os argumentos utilizados pelo TRE-BA: os processos de cassação não poderiam ser tratados por resolução, mas apenas por projeto de lei complementar; e não caberia ao TSE legislar sobre o assunto. Esse papel, segundo o tribunal, compete exclusivamente ao Congresso. Corrida contra o tempoAs ações para perda de cargo eletivo na Bahia serão julgadas apenas depois de decisão do Supremo sobre a ação proposta pelo PSC contra a resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, reconhece que a decisão dos magistrados baianos pode influenciar outros estados. Mesmo assim, o ministro não acredita que os julgamentos afetados. Mas, com o período eleitoral se aproximando, o resultado prático da decisão do TRE baiano pode ser a completa paralisação do julgamento dos processos de infidelidade no estado. “Não haverá tempo útil para julgar tantos casos, salvo com alguma decisão rápida do TSE”, afirma Augusto Aras, professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e autor do livro “Fidelidade partidária: a perda do mandato parlamentar”. "A Constituição diz que a questão de inelegibilidade tem que ser vista em lei complementar, não com resolução", diz José Souza Pires, advogado eleitoral na Bahia. O Piauí, segundo estado onde há mais políticos acusados de infidelidade, também corre o risco de não julgar todos eles. Mas por outro motivo.“Não tenho idéia se terá tempo. Acho pouco provável que todos sejam julgados”, diz o procurador-regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.
O Plenário do TRE-PI julgou até agora apenas 20 políticos (três foram absolvidos e 17 cassados). Outros 80 tiveram seus mandatos mantidos em decisões monocráticas (ou seja, de apenas um magistrado). Contudo, restam ainda mais de 800 processos para a corte julgar num ano de eleição para prefeitos e vereadores. Corte divididaO questionamento sobre a constitucionalidade da resolução do TSE também foi parar no TRE-MG. No último dia 1º, em decisão apertada – quatro votos a três –, a corte mineira concluiu que não havia irregularidade na norma. O assunto dividiu o tribunal. “A forma escolhida ao se editar precipitadamente a Resolução 22610/2007 não se coaduna com as regras constitucionais", disse o juiz eleitoral Renato Martins Prates ao defender a inconstitucionalidade da resolução. Para ele, as regras para a cassação de mandato deveriam ser definidas pelo Legislativo, e não pelo Judiciário. O conflito de interpretações da resolução incomodou o Partido Popular Socialista (PPS). O presidente da legenda, Roberto Freire, protocolou uma petição cobrando urgência no posicionamento do TSE em relação à decisão da corte baiana. "Eu acho que é um equívoco, uma afronta à legislação eleitoral. Isso só vai aumentar a demorara nos julgamentos", disse ao Congresso em Foco. Por causa da petição, o presidente do TSE solicitou informações à presidente do tribunal baiano. O receio do PPS, que já conseguiu reaver 18 cargos eletivos de vereadores "infiéis", é que a decisão do TRE baiano possa estimular o descumprimento da decisão do TSE em todo o país. CCJNo Congresso, a resistência à norma da fidelidade partidária é encabeçada pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), autor de um projeto de decreto legislativo (PDL) que pede a anulação do texto do TSE por inconstitucionalidade. O PDL está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (8). O PSC também moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução em dezembro de 2007. Em 3 de abril, Regis entrou com a quarta petição no STF para pedir rapidez no julgamento da ação.
O deputado justifica seu posicionamento: “O problema ocorre quando o TSE, a pretexto de cumprir a função do Supremo, edita uma resolução legislando. Quem legisla é o Congresso”. Apesar do apelo do parlamentar e do partido, o Supremo ainda não tem previsão de quando julgará a ação.
Fonte: congressoemfoco

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