Parlamentares apresentam moção de solidariedade a dona Arlette Magalhães e decidem denunciar ação ao Tribunal de Justiça
Deputados estaduais de diversos partidos criticaram ontem, em pronunciamentos no plenário da Assembléia Legislativa, a decisão da juíza substituta da 14ª Vara de Família, Fabiana Andrea Almeida Oliveira Pellegrino, esposa do deputado federal Nelson Pellegrino (PT), de mandar oficiais de Justiça e policiais militares invadirem a residência onde hoje mora a viúva do senador Antonio Carlos Magalhães, dona Arlette Maron de Magalhães, 77 anos. A invasão do imóvel, que fica no edifício Stella Maris, no bairro da Graça, foi deflagrada por conta de uma ação de arrolamento de bens movida no Judiciário baiano pela filha do casal, Tereza Matta Pires, mulher do empresário César Matta Pires – dono da construtora OAS.
Os parlamentares assinaram, na Assembléia, uma moção de repúdio ao ato e de solidariedade à viúva de ACM, que está em tratamento médico e não estava no imóvel quando o episódio ocorreu. Só não assinaram o documento deputados do PT, do PCdoB e do PSDB – no caso deste último, o único representante presente à sessão, ontem, foi o presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo, que justificou questões institucionais para não assinar a moção.
“O fato de parlamentares do PT e do PCdoB não assinarem o documento reforça as suspeitas de que houve motivação política na decisão da magistrada de mandar invadir a residência de dona Arlette”, disse o líder da oposição, deputado Gildásio Penedo (DEM). Ele também questionou a “falta de bom senso” da magistrada, que deveria, segundo o democrata, declarar-se impedida de julgar o processo, que pede o inventário de bens do senador ACM, em posse da viúva. “Há uma notória relação de inimizade política entre o marido da juíza e a família do senador Antonio Carlos Magalhães, o que deixa dúvidas sobre a real motivação do ato”, ressaltou.
Entre os deputados que assinaram a moção estão os governistas Adolfo Menezes (PRP), Maria Luíza Laudano (PMDB), Virgínia Hagge (PMDB), Ângela Souza (PSC), Jurandy Oliveira (PDT), Euclides Fernandes (PSC) e Luiz Argôlo (PP). Além deles, assinaram o documento parlamentares do Democratas, do PR e do PTN.
Discursos – No plenário, deputados se revezaram em discursos sobre o episódio. O deputado Carlos Gaban (DEM) sugeriu a formação de uma comissão suprapartidária para ir à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), desembargadora Silvia Zarif, cobrar informações sobre a decisão da juíza Fabiana Pellegrino. “A Assembléia não pode se acovardar. Não vamos entrar no mérito da questão, que é assunto familiar, mas devemos atuar junto ao Judiciário para apurar as motivações desta juíza”, afirmou Gaban.
O deputado Ângelo Coronel (PR) disse ter ficado perplexo com a ação. “O TJ deve apurar as motivações da juíza para que a Justiça baiana não fique manchada. Faltou respeito a uma senhora com a biografia como a de dona Arlette Magalhães”, frisou. “Estamos estarrecidos e incrédulos diante de tal ação, um desrespeito a uma senhora importante da sociedade baiana, como dona Arlette Magalhães”, disse o líder do Democratas, deputado Heraldo Rocha.
O líder do PT, Paulo Rangel, discursou em defesa da juíza Fabiana Pellegrino e negou qualquer envolvimento do marido dela, o deputado federal Nelson Pellegrino, no episódio. O petista afirmou ainda que a magistrada não poderia se declarar impedida para julgar a ação porque não é parente nem da família Magalhães nem dos Matta Pires. Rangel ressaltou, no entanto, que cabe uma investigação. “Se houve excesso, cabe uma investigação. Se houve propina para a celeridade, cabe uma investigação”, declarou.
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Vereadores repudiam ação judicial
A invasão do apartamento onde reside a viúva do senador Antonio Carlos Magalhães, dona Arlette Maron de Magalhães, 77 anos, por determinação judicial repercutiu ontem na Câmara Municipal de Salvador. Além de discursos em plenário, o vereador Antonio Lima (DEM) apresentou uma moção de repúdio à atitude da juíza substituta da 14ª Vara de Família, Fabiana Andrea Almeida Oliveira Pellegrino. No documento, assinado por 11 vereadores, Lima repudia o que considerou como uma “ação impensada” da magistrada que “arbitrariamente determinou a invasão da residência de dona Arlette, fato notoriamente caracterizado pela comunidade jurídica do estado como violação de privacidade e de propriedade, o que fere os princípios básicos do direito do cidadão”.
Indignado, o democrata clasificou a medida como “um ato circence”, já que a diligência foi conduzida por “prepostos da Justiça e da Polícia Militar em carros de propriedade particular”, referindo-se aos veículos cedidos pela construtora OAS, “caracterizando apoio logístico de partes interessadas no processo”. Segundo Antonio Lima, que é advogado, “a medida descabida e desnecessária causa extrema indignação, uma vez que dona Arlette, uma senhora de 77 anos, não possui qualquer ligação com atos ilícitos, o que torna a invasão absolutamente incomum”.
De acordo com o líder da oposição na Câmara, vereador Paulo Magalhães Júnior (DEM), a invasão foi “intempestiva, violenta e descabida”. Ainda segundo o vereador, “a ação não condiz com os procedimentos adotados pela Justiça baiana, assumindo viés meramente político”. Para a vereadora Eron Vasconcelos (DEM), a ação da juíza tirou o foco da questão judicial para a política. “Isso é um absurdo. Não podemos admitir que a residência de uma senhora de 77 anos seja invadida da forma agressiva como foi. Houve excessos. Isso é fato. Portanto, não podemos ficar calados e deixar que novas situações como aquelas ocorram”, concluiu.
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OAB critica uso da força policial
O presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Saul Quadros, criticou ontem a invasão de oficiais de Justiça e policiais militares à residência da viúva do senador Antonio Carlos Magalhães, dona Arlette Magalhães, ocorrida anteontem, por determinação da juíza substituta da 14ª Vara da Família, Fabiana Andrea Almeida Oliveira Pellegrino. Quadros condenou a exposição pública dada pelos executores do arrolamento dos bens na casa da viúva.
Segundo ele, “um litígio como esse só interessa às partes, ou seja, à família”. “Portanto, é condenável, sob todos os pontos de vista, a exposição desses fatos para a opinião pública”, acrescentou. Saul Quadros também questionou a necessidade do uso da força para o cumprimento da decisão da juíza substituta. “A simples ausência de pessoas na casa não significa necessariamente que estivesse havendo resistência passiva ao cumprimento da ordem judicial. Por isso, creio que faltou entendimento entre as partes para que a decisão da magistrada fosse cumprida de forma discreta e sem que se criasse esse constrangimento”.
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Juíza rebate acusações
Em entrevista concedida ontem à TV Bahia, a juíza Fabiana Andrea Almeida Oliveira Pellegrino, que ordenou, anteontem, a invasão da residência de dona Arlette Maron de Magalhães para o levantamento de bens do senador Antonio Carlos Magalhães, rebateu as acusações de que houve motivação política na decisão dela. A magistrada afirmou ter recebido as críticas com naturalidade.
A magistrada sugeriu que todos aqueles que não concordaram com a decisão devem recorrer aos meios adequados e éticos. Ela afirmou ainda que o apoio policial foi para “fazer a segurança dos oficiais de Justiça e evitar que curiosos ou pessoas desinteressadas tivessem acesso à residência”.
Sobre o fato de a ação ter ido parar nas mãos dela, Fabiana Pellegrino disse que sempre despacha os processos protocolados com numeração ímpar. Segundo a juíza, após sorteio do setor de distribuição, o processo de arrolamento de bens caiu na 14ª Vara da Família, onde só há duas magistradas e como teve numeração ímpar, está sendo julgado por ela.
Já a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Sílvia Zarif, preferiu não se manifestar sobre o caso, adotado em primeira instância. Quando o processo chegar ao TJ e houver necessidade de o Pleno se pronunciar, ela o fará.
Anteontem, a decisão da magistrada foi criticada por senadores, durante sessão legislativa em Brasília. Em discursos no plenário, vários senadores de diversos partidos e estados avaliaram que a magistrada deveria se declarar impedida para julgar o processo.
Fonte: Correio da Bahia
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