Por: Agencia Estado
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituem a chamada cláusula de barreira.
A decisão do Supremo teve como base o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) que contestam a regra da cláusula de barreira e foram ajuizadas pelo PCdoB e PSC.
A cláusula de barreira, que entraria em funcionamento pleno a partir do próximo ano, restringia o direito ao funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do Fundo Partidário.
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