Da Redação (Brasília) - Os segurados do INSS podem agendar atendimento nas Agências da Previdência Social por meio da Central de Teleatendimento 135. Os serviços disponíveis são: aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial (veja box abaixo), pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade, além da perícia-médica e dos pedidos de prorrogação ou de reconsideração do benefício auxílio-doença.
Lançada pelo presidente da República no dia 16 de junho e estendida a todo o País no dia 27 do mesmo mês, a Central 135 teve, inicialmente, a finalidade de atender a alta demanda por marcações de perícia médica, necessária para a obtenção do benefício auxílio-doença. Este benefício representa 63% da procura nas Agências da Previdência Social (APS).
O Teleatendimento é simples de usar e facilita muito a vida dos beneficiários. Em primeiro lugar, os usuários devem estar atentos ao horário de funcionamento da Central 135, que é de segunda a sábado, das 7h às 19h. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo, e paga se feita de um telefone celular, mas, neste caso, o custo é de uma ligação local. O atendimento é rápido. O tempo médio de espera é de 10 segundos e o tempo médio de atendimento é de três minutos. Este tempo pode ser reduzido se o segurado, na hora do atendimento, tiver em mãos os documentos necessários e papel e caneta para anotar o dia, a hora e o endereço da APS onde fará o exame.
Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos:
- O número de inscrição na Previdência Social
- O número do PIS (para empregado com carteira assinada)
- O número do NIT (para os contribuintes individuais e domésticos)
- O CNPJ ou CPF do empregador
- O número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença)
- A data de nascimento
- O nome completo da mãe
- Papel e caneta
A Central de Teleatendimento 135 faz parte de um conjunto de ações para melhorar o atendimento aos beneficiários. Além deste serviço, há também o 0800 78 01 91, disponível exclusivamente para prestar informações. O 0800 funciona nas 24 horas do dia e, por meio dele, o segurado pode consultar a data de pagamento dos benefícios, fazer mudança de endereços, acompanhar o andamento da solicitação de benefícios (inclusive aqueles feitos pelo 135 e pela internet), registrar reclamações ou dar sugestões e elogios.
O segurado tem ainda a opção de usar o site da Previdência (www.previdencia.gov.br). Ao acessar a página, o beneficiário tem acesso aos serviços “Agende seu atendimento” e “Solicite seu Benefício” (os dois links ficam do lado direito da tela). Pelo “Agende seu atendimento”, pode-se agendar o atendimento em uma das APS para requerimento de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio e pensão. Já por meio do “Solicite seu benefício”, pode-se fazer o requerimento dos benefícios salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, além de pedir a prorrogação ou reconsideração desse benefício.
É importante destacar que, antes de agendar a perícia médica, o segurado vai fazer o requerimento do auxílio-doença. Por isso, ao acessar o link “Solicite seu benefício”, o beneficiário primeiro irá fazer o requerimento e, automaticamente, será direcionado para a página de agendamento. (Marilene de Freitas)
Benefício Assistencial:
Para ter direito ao benefício assistencial, deverá ser comprovada a inexistência de renda própria e é preciso ter renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo.
O benefício, no valor de um salário-mínimo, é concedido ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e também às pessoas portadoras de deficiência que as incapacite para os atos da vida independente, inclusive crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade).
Fonte: Ministério da Previdência Social
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