Operação Refit expõe falhas do ICMS e riscos penais em estruturas societárias abusivas, avalia tributarista Limitações do modelo atual, efeitos econômicos e consequências penais são reveladas pela operação envolvendo a maior devedora de impostos de SP A megaoperação envolvendo o Grupo Refit, maior devedor de impostos de São Paulo, reacendeu discussões antigas sobre as fragilidades do modelo de fiscalização do ICMS, o uso distorcido de estruturas societárias e os impactos concorrenciais e penais desse tipo de prática. Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, o caso ilustra limitações profundas do sistema atual e reforça a necessidade de governança e compliance robustos em operações de alta complexidade. Sobre a fiscalização do ICMS, Garcia afirma que a operação “evidencia não apenas falhas, mas limitações estruturais e históricas do modelo”, marcado por regimes especiais diversos, diferenças interestaduais profundas e espaço para simulações de circulação de mercadorias. Segundo ele, ainda há obstáculos importantes, como a dificuldade de monitorar empresas reincidentes que alteram razão social ou quadro societário, brechas procedimentais em regimes especiais e a falta de integração plena entre fiscos estaduais e federal. “Não existe engenharia fiscal milagrosa que ‘bypass’ ICMS com segurança jurídica”, afirma. “Estruturas agressivas podem levar a enquadramento em fraude, simulação ou abuso de forma, com consequências tributárias e penais.” O advogado também destaca que estruturas societárias complexas, holdings sucessivas, fundos e offshores não são ilícitos por si só, mas se tornam problemáticas quando utilizadas como “blindagem artificial” para ocultar beneficiários e dificultar o rastreamento financeiro. O uso indevido desses instrumentos, afirma, reduz a transparência, desloca recursos para jurisdições de menor supervisão e retarda a identificação dos verdadeiros responsáveis. “Se a estrutura só se sustenta porque está escondendo algo, então ela está errada. Planejamento tributário sério não se confunde com ocultação.” Para Garcia, a transição para IBS/CBS tende a reduzir distorções, especialmente por uniformizar regras, reduzir a dispersão de alíquotas e eliminar incentivos para simular operações interestaduais com combustíveis. Ainda assim, ele ressalta que nenhum sistema é imune à evasão: “A reforma melhora a fiscalização, mas não substitui governança interna e compliance sólido. Quem busca atalhos indevidos continuará exposto, talvez até mais.” O tributarista também reforça que práticas de sonegação têm impacto direto no preço ao consumidor e na concorrência. Segundo ele, quando um agente deixa de recolher ICMS, reduz artificialmente seus custos, pratica preços abaixo do mercado e desorganiza a competição leal. “O consumidor pode achar que está pagando mais barato, mas está financiando um ambiente de ilegalidade que destrói empresas sérias e reduz a arrecadação. No fim, a conta volta para a sociedade.” Garcia conclui destacando que “não existe mágica tributária”. Para ele, empresas que buscam reputação e longevidade precisam investir em planejamento técnico, documentação sólida e conformidade. “Qualquer caminho baseado em simulação, ocultação societária ilegal ou transferências fraudulentas termina em autuações vultuosas, responsabilização de administradores e consequências penais graves.” Fonte: Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe, advogado Tributarista pela USP/SP.
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