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quarta-feira, outubro 02, 2024

Violação das Normas Eleitorais em Jeremoabo: Barulho Excessivo e Desrespeito à Lei

 



Violação das Normas Eleitorais em Jeremoabo: Barulho Excessivo e Desrespeito à Lei

Desde as primeiras horas desta manhã, os moradores de Jeremoabo estão vivendo um verdadeiro inferno. Ruas fechadas, trânsito caótico, barulho constante de carros de som, e fogos de artifício perturbando a paz da população. O mais preocupante é que essas ações, promovidas pelo grupo político do prefeito Deri do Paloma, ignoram deliberadamente as normas eleitorais e leis federais em vigor, em um flagrante desrespeito às autoridades e à população local.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral proíbe expressamente qualquer propaganda que perturbe o sossego público, especialmente com o uso abusivo de instrumentos sonoros e fogos de artifício. A medida visa garantir um ambiente eleitoral pacífico e respeitoso, e a violação dessas regras pode resultar em processos de propaganda irregular, além de acusações de abuso de poder.

Entretanto, o que vemos em Jeremoabo é exatamente o oposto. O grupo político do prefeito parece ignorar essas diretrizes, criando um ambiente de caos e desordem nas ruas. Carros de som circulam livremente, sem respeitar nem mesmo as repartições públicas, e os fogos de artifício são usados indiscriminadamente, afetando o cotidiano da população. Além de desrespeitar as normas eleitorais, essas ações ferem leis federais, como a Lei nº 9.605/1998, que regulamenta o uso de artefatos pirotécnicos e prevê sanções para quem coloca em risco o bem-estar coletivo e o meio ambiente.

O uso de fogos de artifício não só perturba o sossego público, mas também representa uma ameaça direta à saúde e segurança de várias pessoas, especialmente aquelas com hipersensibilidade sensorial, como indivíduos com autismo. Estudos mostram que barulhos intensos, como os de fogos de artifício, podem desencadear crises de choro, agressividade ou até autoagressão em pessoas com autismo, além de causar sofrimento físico e psicológico. Além disso, fogos de artifício podem resultar em graves acidentes, como queimaduras, perda de audição, cegueira e amputações.

É alarmante que o prefeito e seu grupo ajam como se estivessem acima da lei, acobertados pela impunidade. Esse comportamento mostra um total desrespeito pelas normas e pelas necessidades da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis, como pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que o Estado deve garantir a inclusão social e o respeito aos direitos dessas pessoas, algo que está sendo totalmente ignorado pelas ações irresponsáveis em Jeremoabo.

É urgente que as autoridades competentes intervenham e façam valer a lei. A paz e o respeito pelo cidadão não podem ser sacrificados em nome de disputas políticas. O uso abusivo de instrumentos sonoros e pirotécnicos durante a campanha eleitoral não só infringe normas legais, mas também coloca em risco a saúde e o bem-estar de toda a comunidade.

A população de Jeremoabo merece respeito, e o ambiente eleitoral deve ser pautado por civilidade e ordem, não por desrespeito às normas e à qualidade de vida dos cidadãos. Fica o apelo para que as autoridades tomem as medidas cabíveis, garantindo que as campanhas eleitorais sejam realizadas de forma justa e legal, preservando a tranquilidade e a segurança da população

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