Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, outubro 28, 2024

UM ALERTA DO PASSADO PARA O FUTURO



27/out/2024 . 17:44

Por Alex Venícius Miranda

No final de semana prolongado pelas comemorações ao Dia dos Comerciários, Itabuna ganhou um “presente”… de grego. Um crime, um desrespeito à história e à cultura dos itabunenses. A casa construída pelo fundador de Itabuna, Firmino Alves, foi derrubada de forma sorrateira, quando todos tinham viajado para um descanso no feriado.

Uma empresa que havia comprado a propriedade derrubou o sobrado, jogando aos escombros uma valiosa parte do passado da região Sul. Em nota, o Poder Público informou que a empresa agiu sem as licenças devidas, desrespeitando o trâmite legal do processo administrativo.

Definitivamente, essa transgressão, esse desrespeito, finalmente, acendeu um debate na nossa cidade sobre que tipo de passado queremos deixar para as gerações futuras; uma Itabuna sem passado ou uma Itabuna, que berço da “Sociedade do Cacau”, ainda soube preservar um pouco do que resta da história de nossa cidade e região.

Tivesse esse bem sido tombado, tal absurdo não teria acontecido. O tombamento é um procedimento administrativo que cria uma intervenção na propriedade privada, visando, basicamente, proteger as características originais daquele bem.

No que concerne à legislação para proteção desse patrimônio temos uma competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal, ficando a União com a responsabilidade de ditar as normas gerais sobre o assunto, normas essas previstas no Decreto-Lei nº 25/1937. Na Bahia, o assunto é tratado pela Lei nº 8.895/1993, que foi regulamentada 03 (três) anos mais tarde, em 2006, pela Lei 10.039.

Assim, falece competência ao Município para legislar sobre a proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural, tendo o dever de realizar ações fiscalizatórias e utilizar dos instrumentos previstos nas legislações federal e estadual para tombar os bens que entender como enquadrados nessas características.

Ou seja, os Municípios já possuem arcabouço legal para a proteção do que entende como de importância histórica para preservação do seu passado, bastando apenas intervir naquilo que entenda necessário para tanto, usando dos instrumentos legais já disponíveis. Basicamente, abre-se um procedimento administrativo, ouve-se o proprietário colhe-se o parecer técnico do órgão competente ( na esfera federal, o IPHAN; na estadual, o IPAC), e o Chefe da Secretaria responsável decide de acordo com a manifestação do órgão – ou não; parecer é uma consulta – inscrevendo o bem no Livro do Tombo e transcrição do tombamento no Registro de Imóveis, passando aquele bem à sujeição das restrições impostas pelo tombamento, sendo uma delas, a comunicação da venda ao Poder Executivo, para que o ente municipal, em havendo interesse, exerça o direito de preferência na compra. Além, óbvio, da manutenção das características originais do bem.

Precisamos agir com rapidez na preservação de nossa história, de nosso passado, pois como disse o filósofo romano, Marco Túlio Cícero, “A história é testemunha do passado, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida, anunciadora dos tempos antigos.”

E aqui, lanço-me à ousadia em completar: “Ao futuro, tem-se uma estrada a desbravar; ao passado, duas opções: ou preservar, ou destruir”.

Esperamos que Itabuna não adote a última opção…

Alex Venícius Miranda, é Juiz de Direito, pós-graduado em História do Brasil e analista CPA-20 pela ANBIMA.

https://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/2024/10/27/um-alerta-do-passado-para-o-futuro/

Nota da redação deste Blog -  Omissão e Descaso: A Câmara de Vereadores de Jeremoabo Enterra a História da Cidade"

A situação em Jeremoabo evidencia uma negligência lamentável por parte da Câmara de Vereadores, que, ao se omitir diante da destruição do patrimônio histórico, contribuiu para o apagamento de importantes marcos culturais e históricos da cidade. A demolição do Parque de Exposição e a apropriação indevida de materiais públicos, como os mourões e ripões, indicam graves falhas no cumprimento das funções de fiscalização e controle do Legislativo local. Esses atos, quando não apurados e responsabilizados devidamente, caracterizam crimes contra o patrimônio público, como o peculato, e agravam a sensação de impunidade.

Além disso, a gestão do prefeito Deri do Paloma deixou marcas de descaso com o patrimônio histórico. O assassinato de uma árvore centenária e o abandono do primeiro colégio da cidade demonstram o desprezo pela preservação cultural. A deterioração de construções significativas, como o Casarão do Coronel João Sá e a Casa Histórica do Caritá, revelam uma gestão que não valoriza a memória coletiva e que não promoveu ações para revitalizar ou conservar esses espaços.

O papel da Câmara de Vereadores deveria ser o de proteger o patrimônio histórico, seja por meio de ações legislativas, seja pela fiscalização ativa do Executivo. A legislação federal e estadual já oferece os instrumentos necessários para a proteção desses bens, como o tombamento e a abertura de procedimentos administrativos para sua preservação. Bastava que a Câmara agisse de forma proativa, requisitando pareceres técnicos do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou do IPAC (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia) e utilizando os mecanismos legais para resguardar os bens identificados como de relevância histórica.

A omissão é particularmente preocupante porque, além de ser uma falha institucional, reflete uma falta de compromisso com a identidade e a história de Jeremoabo. A preservação do patrimônio não é apenas uma questão estética, mas um dever cívico que mantém viva a memória e fortalece o senso de pertencimento da comunidade. Como bem coloca o Dr. Alex Vinícius Miranda, a história é fundamental para a construção de uma sociedade que valoriza o seu passado e aprende com ele.

A frase de Cícero, "A história é testemunha do passado, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida, anunciadora dos tempos antigos", ecoa a urgência da situação: sem ações imediatas para proteger o que resta do patrimônio histórico de Jeremoabo, a cidade corre o risco de perder para sempre referências que contam a sua trajetória. A estrada para o futuro precisa ser desbravada com respeito ao passado, pois só assim se constrói uma identidade sólida e uma memória coletiva que transcende gerações.





Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas