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sábado, maio 04, 2024

Prefeito e secretária de educação são afastados por não pagar professores

 Prefeito e secretária de educação cometeram outras irregularidades e vão responder por improbidade administrativa

IGARAPÉ-AÇU 23/10/19 16:42
 
Cidade de Igarapé-Açu
Cidade de Igarapé-Açu
Foto: Herson Vale

A Justiça Estadual determinou nesta quarta-feira (23) que o prefeito de Igarapé-Açu e a secretária de educação do município sejam afastados de seus cargos por não realizarem o pagamento de salário dos professores da rede municipal referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, mesmo recebendo repasses financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para a remuneração dos profissionais.

A decisão judicial foi assinada pelo juiz Cristiano Magalhães Gomes, que julgou Ação Civil Pública (ACP) instaurada pela promotora de Justiça de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira de Melo. A Promotoria deu início ao procedimento após receber notícia de fato afirmando que a prefeitura municipal está em atraso com o pagamento dos servidores públicos temporários da área educacional. Dentre os afetados estão professores, vigias e cargos de apoio.

Em declaração entregue ao Ministério Público, professores afirmaram que muitos dos servidores admitidos não possuem contrato formal, inclusão na folha de pagamento e recebimento de contra-cheques.

Durante o período trabalhado, os servidores contratados de forma temporária recebiam salários menores que os professores efetivos e eram negados direitos como 13º salário e férias. Os educadores alegaram ainda que nos meses de julho e agosto os temporários foram afastados para não onerar a folha de pagamento.

Devido ao não pagamento dos salários os professores entraram em greve. Como forma de represália a prefeitura realizou cortes exorbitantes dos proventos dos servidores no pagamento que ocorreu no mês de setembro. Alguns servidores chegaram a receber apenas R$ 65.

Essas não foram as únicas irregularidades praticadas. A prefeitura também não repassou ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) os valores previdenciários descontados nos contracheques e não repassou a bancos os valores recolhidos em folha referentes aos empréstimos consignados dos servidores, ocasionando o bloqueio das verbas junto ao banco e a negativação do servidor sem nada ele dever. Também houve redução salarial de professores que atuam há mais de trinta anos no magistério público, considerados estáveis por transição de lei.

O prefeito violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos. Do mesmo modo violou o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

O MPPA realizou uma audiência pública no final de agosto onde a prefeitura foi convidada a prestar esclarecimentos sobre o número de funcionários contratados temporariamente, situação dos contratos, folhas de pagamento e outros assuntos pertinentes, contudo a administração municipal não ofereceu nenhuma informação relativa aos servidores contratados da educação.

Em maio foi realizada reunião extraordinária do Conselho do FUNDEB Igarapé-açu, onde a secretária de educação, Ellen Queiroz, compareceu e reconheceu o atraso dos salários. Após o evento, a secretária repassou a questão ao prefeito para que este verificasse quais servidores ainda estavam sem receber e pagar primeiramente os que foram demitidos e, em seguida, os que permaneceram no quadro da administração pública. Contudo, nenhum pagamento foi efetuado, pois ambos os gestores dispensaram funcionários e sumiram com o livro de registro de ponto de uma das escolas municipais da cidade, documento que comprovava a vinculação do docente ao cargo.

Em face disso, o juiz da vara única de Igarapé-açu determinou o afastamento de Ronaldo Lopes e Ellen Queiroz de seus respectivos cargos de prefeito e secretária municipal de educação, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos.

A decisão define também que o prefeito substituto apresente um plano de pagamento de todos os salários atrasados de servidores efetivos e temporários. O prazo para apresentação é 5 dias úteis, e o plano deve ser posto em prática no tempo de 30 dias, sob pena de multa diária.

O juiz decide ainda que não sejam realizadas quaisquer contratações temporárias de servidores até que seja efetuado o pagamento de todos os salários atrasados do município e que um cronograma de realização de concurso público para admissão de servidores seja apresentado no prazo de 30 dias.

Texto: Ascom MPPA

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