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quinta-feira, fevereiro 22, 2024

Denúncia contra o Prefeito Deri do Paloma por Propaganda Eleitoral Antecipada e Uso Indevido de Imagens de Menores e adultos internados no Hospital de Jeremoabo,

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Denúncia contra o Prefeito Deri do Paloma por Propaganda Eleitoral Antecipada e Uso Indevido de Imagens de Menores e adultos internados no Hospital  de Jeremoabo,

O presente texto tem como objetivo denunciar o comportamento antiético e ilegal do Prefeito Deri do Paloma, que vem realizando propaganda eleitoral fora de época e utilizando imagens de crianças e adultos em situação vulnerável para autopromoção sua e de seu pré-candidato.

1. Propaganda Eleitoral Antecipada:

A legislação brasileira é clara sobre a proibição de propaganda eleitoral fora do período oficial, conforme disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A conduta do Prefeito Deri do Paloma configura-se como flagrante violação da legislação, pois:

  • Utiliza as redes sociais (Instagram) para divulgar vídeos e fotos de ações da administração municipal, com o claro objetivo de promover sua imagem e a de seu pré-candidato, buscando angariar votos de forma antecipada.
  • As imagens e vídeos são cuidadosamente editados para exaltar a figura do Prefeito e de seu pré-candidato, com uso de linguagem persuasiva e melodias que induzem ao voto.
  • A frequência e o conteúdo das publicações configuram uma verdadeira campanha eleitoral disfarçada, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

2. Uso Indevido de Imagens de Menores:

A divulgação de imagens de crianças e adultos em situação vulnerável, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis, configura-se como crime, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). A conduta do Prefeito Deri do Paloma é ainda mais grave por se tratar de:

  • Imagens de crianças internadas em hospital, em momento de fragilidade e sofrimento, sendo utilizadas para fins políticos.
  • Exposição de dados pessoais e sensíveis de menores, como nome, idade e diagnóstico médico, sem a devida proteção legal.
  • Violação do direito à privacidade e à imagem dos menores, que não têm capacidade de consentir com a divulgação de suas imagens.

3. Repúdio e Ação das Autoridades:

Diante da gravidade dos fatos expostos, repudiamos veementemente a conduta antiética e ilegal do Prefeito Deri do Paloma e exigimos que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis, tais como:

  • Ação do Ministério Público Eleitoral para abertura de investigação e aplicação das sanções cabíveis, incluindo multa e até mesmo a cassação do registro de candidatura do Prefeito.
  • Representação junto ao Conselho Tutelar para apuração da violação dos direitos das crianças e adolescentes e aplicação das medidas de proteção cabíveis.
  • Mobilização da sociedade civil para denunciar e repudiar práticas antiéticas e ilegais que comprometem a democracia e o processo eleitoral.

4. Considerações Finais:

O comportamento do Prefeito Deri do Paloma demonstra total desrespeito à legislação eleitoral, aos direitos das crianças e adolescentes e aos princípios da ética e da moralidade pública. É fundamental que as autoridades competentes atuem com rigor para coibir tais práticas e garantir a lisura do processo eleitoral.


. Convite à Participação:

Convidamos todos os cidadãos, cidadãs e principalmenete os pré-candidatos e presidentes de partidos políticos a se unirem a esta denúncia e cobrarem das autoridades competentes a punição exemplar do Prefeito Deri do Paloma. A defesa da democracia e do processo eleitoral é um dever de todos nós.

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