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Sou católico, porém, acima de qualquer religião está a Constituição.
Constituição de 1891 reformou a estrutura estatal para a democracia representativa direta, onde a Igreja foi definitivamente afastada dos assuntos oficiais.
"A Prefeitura de Jeremoabo não pode consignar nenhum real do orçamento público em benefício de qualquer religião, grupo religioso ou empresa que promova eventos de natureza específica para um único segmento. À guiza de sugestão, quem sabe um show público com o mesmo orçamento, com artistas locais, movimentos cívicos, exposições históricas e geográficas, folclóricas, estudantis, enfim. O único “trono” para o qual o prefeito de Jeremoabo deve se curvar é a Constituição da República. Pelo menos, enquanto administrador. Em particular, reza, ora, comunga, louva, medita, recita. O povo brasileiro não pode ser tratado como rebanho". (Eduardo Mahon é advogado).
Supostamente de forma ilegal todo esse dinheiro gasto e acima especificado, é simplesmente uma afronta e uma desrespeito a Constituição,; provavelmente quem praticou essa improbidade terá que responder perante a Justiça.
A respeito desse assunto transcrevo abaixo o LINK do TCM-BA, onde já se manifestou a respeito desse assunto, onde no seu final diz:
" Neste ponto, esclarece-se que o evento pode ou não fazer parte do calendário municipal, sendo
essencial que ele não esteja destinado a disseminação de um credo específico.
A regularidade dos gastos e o atendimento aos preceitos constitucionais, dependerá da análise
individual do caso concreto, que, após averiguação, através de elementos objetivos, seja possível
concluir que o festejo possui caráter ecumênico e sua finalidade ultrapassa o aspecto
estritamente religioso, não estando restrito à celebração de determinada religião, mas sim
possuindo um caráter majoritariamente sociocultural, atendendo aos interesses da coletividade e
promovendo a cultura, lazer e diversão nas municipalidades.
É o parecer, salvo melhor juízo."