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sábado, junho 26, 2021

Presidente da Câmara descumpre Lei e não coloca contas rejeitadas do prefeito David Cavalcanti (PP) para julgamento.

 

Caso seja interpelado o TCM, o órgão deve aplicar multa e encaminhar ao MP para abertura de procedimento de Improbidade, fato ocorrido em outras Câmaras.



25/06/2021 21h59Atualizada há 9 horas
Por: RedaçãoFonte: D4
Edmilson Missao Presidente da Camara de Vereadores de Gloria-BA e Prefeito David Cavalcanti (PP) - Foto D4noticias
Edmilson Missao Presidente da Camara de Vereadores de Gloria-BA e Prefeito David Cavalcanti (PP) - Foto D4noticias










 Com inúmeras denúncias de irregularidades 

em seu governo, o prefeito David Cavalcanti (PP), 

continua a praticar certo da impunidade, para isso

 conta com o apoio do presidente da Câmara de

 Vereadores Edmilson Afonso  (Missão) do mesmo


 partido do prefeito e contando com a maioria

 na câmara, parece que vão usar a mesma tática do

 ex-prefeito Jose Policarpo (Atual aliado do

 prefeito e ex-adversario), deixar terminar o mandato

 para então julgar as contas.

Denúncias de Contratações de veículos irregulares

 através de empresas de fachada, 

Construtoras proibidas de prestar serviços, pagamento 

irregular de precatórios, pagamento a

 menor salários de professores (FUNDEB), desvio de

 dinheiro da ex-prefeita Ena Vilma Negromonte (PP) que

 deveria a prefeitura acionar na justiça para devolver, 

nesse caso o prazo para enviar a justiça é de 05 anos e o 

prefeito deixou prescrever.

A história pode mudar se apenas 01 (UM) 

vereador solicitar ao Tribunal de Contas dos

 Municípios essa agilização, fato que aconteceu

  nas cidades de Ribeira do Amparo e Ubaitaba,

 após denúncia de protelação da análise das contas

 o TCM multou os presidentes das câmaras

 e enviou  ao  Ministério Público para abertura de 

processo de improbidade administrativa.

Nossa reportagem enviou aos 11 vereadores de 

Gloria-BA em  11/06, as decisões que rejeitaram as

 contas de David Cavalcanti em 2018 e 2019, acompanhado

 de decisão do TCM, que puniu presidentes das câmaras 

de Ribeira do Amparo e Ubaitaba, observandoo que diz a Lei:

A Lei Complementar Estadual nº 06/91 –

 Lei Orgânica do TCM estabelece através de seu artigo 58,

 parágrafo 1º, que prevalecerá o Parecer Prévio do Tribunal

 se no prazo de 60 dias de seu recebimento

 o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre 

a respectiva conta:

 Artigo 58 – o parecer prévio deverá ser elaborado em 180 (cento

 e oitenta) dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal 

de Contas dos Municípios e só deixará de prevalecer  pelo voto

 de 2/3 (dois terços)dos membros do Poder Legislativo Municipal 

§ 1º - Prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo

 de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo

 Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta. Até o

 momento o único que atendeu parcialmente nossa solicitação foi o 

vereador Koka de Henrique (PP), que informou não ter conhecimento

 e que só após analise  iria se pronunciar, questionamos que enviamos

 os processos para analise o mesmo não mais retornou, os demais até o

 momento não se pronunciaram.

Estaremos enviando a matéria ao TCM e Ministério Público para posicionamento.

DiarioD4Noticias – Compromisso com a Verdade

https://www.diariod4noticias.com.br/noticia/15908/presidente-da-camara-descumpre-lei-e-nao-coloca-contas-rejeitadas-do-prefeito-david-cavalcanti-pp-para-julgamento?fbclid=IwAR1zVq3dwuEqIFD-yl9F52qqPh5mnn1FkuPSd3O_LXbTYUBAkKKgqgJl9TE

NOTA DA REDAÇÃO DESTE BLOG - Qualquer semelhança

 com a Câmara de Vereadores de Jeremoabo não será mera

 coincidência.

E as contas de Jeremoabo quando serão  julgadas???

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