A CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA
BAHIA,
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso de suas atribuiçõeslegais,
e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 81, XXIX combinado com oartigo
103, I, “i”, todos da Lei Orgânica do Município de
Jeremoabo,
CONSIDERANDO
a ocupação irregular do espaço público para
atividades
com fins lucrativos, com ofensa expressa ao Código
de
Posturas do Município de Jeremoabo, além Lei Federal nº.
10.257/2001
(Estatuto da Cidade),
CONSIDERANDO
a precariedade do direito de quem ocupa
irregularmente
o espaço público,
CONSIDERANDO
a inexistência de Alvarás de Licença e
Funcionamento
emitidos pelo Município de Jeremoabo/BA para o
exercício
2013 aos proprietários de barracas, armações
metálicas,
construções, treilers e afins que se encontram
irregularmente
instalados em espaço público,
CONSIDERANDO
inexistência de Alvarás Sanitários válidos
emitidos
pela Vigilância Sanitária do Município de Jeremoabo/BA
aos
proprietários de barracas, armações metálicas, construções,
treilers
e afins que se encontram irregularmente instalados em
espaço
público,
CONSIDERANDO
o pedido de providências emitido pela Vara da
Infância
e da Juventude da Comarca de Jeremoabo/BA, por meio doofício
nº. 004/2013 no sentido de que todos os restaurantes,
bares,
quiosques, barracas e congêneres existentes no Município
de
Jeremoabo/BA que se encontrarem em situação irregular
perante
a municipalidade sejam obstados a funcionar,
CONSIDERANDO
o que dispõe a Portaria nº. 04/2012, baixada peloJuízo de
Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude
da
Comarca de Jeremoabo/BA,
D E C R E T A:
Art. 1º
Todas as barracas, armações metálicas, construções,
treilers
e afins que se encontram irregularmente instalados em
espaço
público devem ser removidos imediatamente.
Art. 2º
Havendo recusa por parte de qualquer proprietário, o
Poder
Público Municipal, por meio do seu poder de polícia, está
autorizado
a fazer a sua retirada de forma compulsória.
Art. 3º
O prazo para cumprimento do presente Decreto é
imediato.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DA PREFEITA, em 03 de Abril de 2013.
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
Prefeita de Jeremoabo
Esta edição encontra-se no site:
www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Jeremoabo
.
A
prefeita de Jeremoabo vem mais uma vez de forma maldosa e não verdadeira,
zombar da inteligência do povo de Jeremoabo, com fortes evidências de entender
que todos são imbecis, talvez, até quem sabe, se espelhando em si própria.
Para satisfazer seus instintos nocivos e desumanos mandou sua secretária baixar uma
portaria(porcaria)para sequestrar , arrombar e por
fim aos trailers, meio de vida do inúmeros pais de famílias.
Amparada
nessa portaria(porcaria)absurda, que já
nasceu morta, de modo irracional praticou a palhaçada digna de ditador,
eliminando o ganha pão dos proprietários
dos trailers.
Como
entrou num beco sem saída e está perdida como cego diante de tiroteio, já que
providências estão sendo adotadas, baixou um Decreto cuja emenda é pior
do que o soneto.
O famigerado
DECRETO Nº 018/2013. foi editado para inglês vê, e não
para o povo de Jeremoabo, que não é tão aculturado como a mesma pensa, pois
esse insignificanteDecreto é carente de
verdade, de conteúdo, sem nexo, é
baseado e respaldado em mentiras, em má fé, coisa de analfabeto sem nenhuma noção
de legislação.
Primeiro
ela diz: "
CONSIDERANDO
a ocupação irregular do espaço público paraatividades com fins lucrativos, com
ofensa expressa ao Códigode Posturas do Município de Jeremoabo, além Lei
Federal nº.10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
Faço a
seguinte pergunta a prefeita: qual o
estabelecimento privado existente em Jeremoabo em espaço público que funciona
sem fins lucrativos, Será que existe algum? CONSIDERANDO
inexistência de Alvarás Sanitários válidosemitidos pela Vigilância Sanitária do
Município de Jeremoabo/BAaos proprietários de barracas, armações metálicas,
construções, treilers e afins que se encontram irregularmente instalados em
espaço público”
Contesto
a afirmativa do (des)governo municipal,
maisprecisamente aprefeita por se tratar de uma inverdade
grotesca e maliciosa. Através deste BLOG juntamos Xerox de Alvarás
Sanitários, portanto, o que ela alega é um jogo sujo de péssimo mal gosto..
CONSIDERANDO
a ocupação irregular do espaço público para atividades
com fins lucrativos, com ofensa expressa ao Código de
Posturas do Município de Jeremoabo, além Lei Federal nº. 10.257/2001
(Estatuto da Cidade),
Essa
ocupação é regularizada, existe há mais de dez anos, e os cidadãos cumprem com
suas obrigações pagando os respectivos impostos. Aqui não
se trata de invasão, mas de uma ocupação autorizada por vários chefes passados do
executivo municipal, inclusive pelo seu marido.
CONSIDERANDO
o pedido de providências emitido pela Vara da Infância
e da Juventude da Comarca de Jeremoabo/BA, por meio do ofício nº. 004/2013 no
sentido de que todos os restaurantes, bares,
quiosques, barracas e congêneres existentes no Município de
Jeremoabo/BA que se encontrarem em situação irregular perante
a municipalidade sejam obstados a funcionar, Já que
é para cumprir o OF. N.004/2013, porque a prefeita tão moralista e justa
não derrubou a Lanchonet Deivid, o Abrigo da Praça Cel. Antonio Lourenço e
muitos outros estabelecimentos irregulares, só se vingando dos proprietários
dos trailes usados como bode espiatório, que serviram apenas de cobaias. Essa sua atitude se caracteriza um contra-senso, um sarcasmo, tratamento desigual, discriminação, é fora da Lei... Prefeita
“anabel”, esse seu decreto parece muito com aquela propaganda nazista onde diz: ““Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” –
Hitler
Sua arbitrária e desumana administração é
preocupante para grande parte dos jeremoabenses, principalmente todos aqueles que de
forma sábia, consciente e independente soube usar seu direito de cidadania, não
caindo na tentação de votar na sua pessoa, porém “O que mais
preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos,
nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" Martin Luther King
URGENTE: Juiz afasta prefeito Lula Cabeleira por abuso de poder em Delmiro Gouveia
O Juiz
José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral de Delmiro Gouveia,
determinou nesta quinta-feira (11) o afastamento do prefeito de Delmiro
Gouveia Lula Cabeleira. A decisão acata a ação de impugnação de mandato
eleitoral movida contra o gestor municipal pelo então candidato Eraldo
Joaquim Cordeiro, ainda em dezembro do ano passado.
No
processo, que segue em segredo de Justiça, Luiz Carlos Costa – conhecido
como Lula Cabeleira – é acusado de abuso de poder político e econômico.
A decisão também atinge a vice-prefeita Ziane Costa, que é sua filha.
Com o afastamento do atual prefeito, em seu lugar assume o presidente da Câmara Valdo Sandes.
As
eleições de 2012 no município teve apenas dois candidatos. Após o
resultado nas urnas, Lula Cabeleira foi reeleito, mas Eraldo Joaquim
Cordeiro ajuizou ação apontando uma série de irregularidades cometidas
pelo prefeito.
Fonte: tnh1
Comentários...
A prefeita de Jeremoabo também está amadurecendo, qualquer dia desse cairá igual a jaca mole...Enquanto isso vamos cruzar os dedos e dizer
Sem comentários...Nada a comentar a respeito da entrevista da Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Recebi a gravação abaixo, mesmo com todo esforço do responsável pelo programa em colher informações para prestar esclarecimento a população, nada colheu que se aproveitasse como resposta da secretária. Foi uma entrevista carente de verdade, sem conteudo, sem nexo e só muito lero-lero, é o tal, contra fatos não há argumentos, o que é ilegal não possui respaldo. Portanto, não irei comentar o que não existe para comentar, apenos cito
Einstein quando disse: “não sei se o universo é infinito. Só sei que o número de imbecis é infinito”; Repito, o locutor entrevistador fez sua parte, no entanto, não foi correspondido porquea secretária não conseguiu justificar o injustifícável , Não se engana uma pessoa .
Devemos
pensar antes o que dizemos aos outros porque: Você pode enganar UMA
pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM
tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!
Entrevista da - Sec.de administração de Jeremoabo - programa Tribuna Popular.MP3 Baixar como MP3
os Programas da Sec de Assistência Social às empresas Antônio Francisco de Lima de Jeremoabo (LTS 01 e 02-R$ 1.827.005,40), Emiliana Maria Lima
(LTS 03, 04 e 07-R$ 538.769,00), José Júlio Santana Fernandes (LT 05-R$
368.324,00) e Josefa Sueli F. de Oliveira (LT 06-R$ 118.000,00) para
que sejam tomadas as medidas administrativas para a contratação ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N
administrativas para contratação dos vencedores ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA DE JEREMOABO-ME (LT 01 R$ 597.000,00), EMILIANA MARIA LIMA (LT 03 R$ 64.000,00), e JOSÉ JÚLIO SANTANA FERNANDES (LT 04 R$ 447.790,00). ANABEL DE SÁ LIMA
de R$ 1.342.836,00 (um milhão trezentos e quarenta e
dois mil oitocentos e trinta e seis reais) para que sejam tomadas as
medidas administrativas para a contratação. ANABEL DE SÁ LIMA
CARVALHO RESULTADO DE JULGALMENTO..., para contratação de empresa
especializada em locação de veículos destinados ao transporte escolar,
que seria realizado no dia 08/04/2013 às 10 hs. Ipirá-BA, 5 de abril de
2013. MURILO TADEU DA SILVA LIMA Pregoeiro
Diário Oficial da União - 08/04/2013
A Pergunta que não quer calar: será que em Jeremoabo só existe esse grupinho, Araponga e os outros porque não são convidados para concorrerem?
Para 2016 e 2017, ficará assegurado um piso equivalente ao
montante recebido por cada estado em 2015, com correção inflacionária
mais 50% da variação real do PIB. Proposta segue para a Câmara
Nome dado como certo para assumir a vaga de Carlos Ayres Britto,
tributarista provavelmente perdeu as chances depois que seu encontro com
a presidente Dilma Rousseff vazou para a imprensa
Disposto a lutar até o fim para provar sua inocência, deputado José
Genoino (PT/SP) afirma que irá apresentar todos os recursos possíveis e
não descarta recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos;
"julgamento foi uma pré-campanha pela condenação", disse, em entrevista
ao jornalista Kennedy Alencar; parlamentar comentou ainda a polêmica com
o CQC: "Objetivo desse tipo de jornalismo não é a informação, mas a
execração"