O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (16/4), os efeitos de regra da Vara Criminal de Paulo Afonso, na Bahia, que exigia como condição para a análise dos pedidos de liberdade provisória a juntada de uma série de documentos ao processo de pessoas presas em flagrante. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator do procedimento, conselheiro Jorge Hélio, que considerou as exigências descabidas, pois não estão previstas em legislação e interferem no direito de liberdade do cidadão.
A Portaria Conjunta n. 01/2011, expedida na Comarca e questionada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 00018081620132000000, impõe como condição para que os pedidos de liberdade provisória sejam apreciados pelo juiz a apresentação de documentos como certidões de antecedentes policiais expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de pelo menos quatro estados (Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), bem como do estado de origem do preso e daqueles onde ele residiu nos últimos cinco anos. São exigidas também certidões emitidas pela Polícia Federal e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Região, além dos comprovantes de quitação eleitoral e de ocupação profissional do preso, entre outros documentos.
“Verifica-se que foram criados requisitos para a apreciação dos pedidos de liberdade provisória não previstos na legislação de regência e que, ao meu ver, são prescindíveis para a prolação da decisão, a qual reveste-se de inegável urgência”, argumenta Jorge Hélio em seu voto. Para o conselheiro, que classificou a portaria de “draconiana”, o simples fato de o indivíduo preso em flagrante não ter votado nas últimas eleições, por exemplo, não pode ser usado como argumento para que o pedido de liberdade provisória deixe de ser analisado pelo juiz.
Jorge Hélio informou que pretende fazer uma visita à unidade prisional da Comarca para verificar quantas pessoas estão presas provisoriamente por conta das exigências feitas na portaria. “Há notícias de que a cadeia está irrespirável”, manifestou. Segundo salientou no voto, “há grande possibilidade de pessoas encontrarem-se presas apenas pelo fato de não terem conseguido carrear aos autos todos os documentos exigidos, ao arrepio da lei, pelos magistrados”, concluiu.
PCA – No pedido feito no PCA ao CNJ, membros da Defensoria Pública alegam que as exigências feitas na Portaria da Vara Criminal de Paulo Afonso violam o princípio da legalidade, pois impedem o acesso à Justiça de pessoas presas em flagrante, sobretudo daquelas com menor condição financeira. Diante disso, requerem, no mérito, a anulação das regras. Com a decisão desta terça-feira (16/4), os efeitos da portaria ficarão suspensos até que o CNJ conclua o julgamento do pedido.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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Comentários: (Leiam a matéria acima para entender o comentário)
O governo da Bahia que de bobo não tem nada, talvez se espelhando na atitude perversa e inaceitável da prefeita de Jeremoabo, que fazendo vistas grossas, fazendo de desentendida com o sofrimento que passa principalmente o povo da zona rural devido a seca, num ato de esbanjamento, desequilíbrio e mangação, adquire carro de luxo de R$ 130.000,00 , não escutando o clamou do extermínio dos rebanhos e a sede que o povo passa, vem fazer gozação da miséria dos outros se vangloriando que a situação está resolvida pois o suco de frutas irá resolver o problema do gado e do povo, foi por essa e outras que o governo não confiando em prefeitos dessa espécie, rejeitou a ampliação e possibilidade que os prefeitos também pleiteassem esses recursos.
Líder da minoria no Senado chama filho de Jader de ladrão
Joaquim Barbosa é o nosso Thatcher
Você pode ver o texto complete no link abaixo:
http://www. diariodocentrodomundo.com.br/ joaquim-barbosa-e-o-nosso- thatcher/
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Em qual santo do pau oco a prefeita Anabel se confia?
Francamente não entendo em quem a prefeita Anabel se respalda para achar que está acima do bem ou do mal.
Se confia na impunidade, esta tem vida curta, é temporária.
Hoje ao pesquisar matérias para o nosso Blog, me deparei com vários atos e fatos, onde demonstram que a impunidade está mudando, que pode ser governador, desembargador, Juiz, senador, prefeitos, etc, ninguém está acima da Lei, errou será penalizado.
Para confirmar o acima exposto, não precisa ir muito longe, somente tomando como fonte as manchetes dos jornais de hoje:
Justiça condena ex-governador do DF a 5 anos de prisão
TJ: presidente responderá a processos administrativos
CNJ abriu processo administrativo também contra a ex-presidente Telma Brito.
Caso a prefeita não esteja satisfeitas com essas manchetes, entre nos sites dos Tribunais daqui mesmo da Bahia, e observe o número de “autoridades” que respondem processos.
Portanto, cuidado com o andor que o santo é de barro, “ ninguém estará acima da Lei”.
Depois da promulgação da Constituição Cidadão, 1988, muita coisa está mudando neste País, e devagar chegaremos perto do aceitável, no que se diz respeito ao combate da impunidade, da corrupção, do arbítrio e dos desmandos com o erário público.
Hoje com a internet e com os demais meios de comunicação o caminho para o Conselho Nacional de Justiça, se tornou perto e disponível para todos que batem a porta daquela casa.
Quanto a prefeitos perderem mandatos por improbidades e desmandos, a notícia está se tornando tão vulgar, que ao abrir qualquer jornal, a primeira notícias que vemos são : a impunidade dos menores de idade, prefeitos sendo cassados e sendo encaminhados para olhar o sol nascer quadrado, ecorruptos tentando calar o Ministério Público através da PEC-37.
A ação de um demagogo não se baseia nas reais necessidades da população e sim em seus mesquinhos interesses para a manutenção de seu poder. O demagogo — chamado de “adulador do povo” por Aristóteles — explora os sentimentos do eleitorado, seus anseios mais primitivos(DCM)
Se confia na impunidade, esta tem vida curta, é temporária.
Hoje ao pesquisar matérias para o nosso Blog, me deparei com vários atos e fatos, onde demonstram que a impunidade está mudando, que pode ser governador, desembargador, Juiz, senador, prefeitos, etc, ninguém está acima da Lei, errou será penalizado.
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A ação de um demagogo não se baseia nas reais necessidades da população e sim em seus mesquinhos interesses para a manutenção de seu poder. O demagogo — chamado de “adulador do povo” por Aristóteles — explora os sentimentos do eleitorado, seus anseios mais primitivos(DCM)