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domingo, março 27, 2011

PGR é a favor da posse de suplentes da coligação

Mário Coelho

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta semana parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à posse dos suplentes de partido na Câmara. Ele se manifestou no caso envolvendo Carlos Victor (PSB-RJ), que entrou com um mandado de segurança para ser empossado na vaga de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), licenciado no início de fevereiro para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. O socialista fluminense já conseguiu liminar na corte, mas até agora a Câmara não cumpriu a determinação judicial.

Quase metade dos suplentes tem mandato ameaçado

Eles foram eleitos, mas não serão deputados

No parecer, de acordo com a Procuradoria Geral da República, Gurgel lembra que o sistema adotado na eleição de deputados e vereadores é o proporcional, orientado pelos quocientes eleitoral e partidário. São eles que definem o número de vagas a serem preenchidas e a distribuição das cadeiras entre as legendas. Gurgel acrescentou que, como há autorização constitucional e legal para formação de coligações durante o processo eleitoral, elas foram inseridas na sistemática de definição de vagas e cadeiras destinadas a cada uma das legendas.

“Em ambos os casos – para os partidos não coligados e para as coligações - , estarão eleitos os candidatos que, na ordem da votação nominal, nos termos do preceito indicado, se enquadrarem no número de vagas obtidas pelo partido ou coligação. Passando-se para a análise da suplência, parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, disse no parecer.

Para o PGR, os efeitos da coligação permanecem por toda a legislatura. Gurgel destacou ainda que, em questões de natureza eleitoral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida. Na opinião do chefe do Ministério Público, o reconhecimento da titularidade da coligação sobre a vaga deixada por parlamentar atende melhor, dentro do que parece possível no sistema proporcional adotado, ao princípio da soberania popular, já que o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido, também inserido na primeira.

Recurso

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela determinou no mês passado que Victor assumisse o lugar do colega de partido. Porém, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu pela Câmara e até agora ele não tomou posse. Com o recurso da AGU, a relatora pediu a posição da PGR. Pela demora para ser empossado, o socialista acabou apresentando na última segunda-feira (21) uma reclamação no Supremo pelo não cumprimento da ordem judicial. Até o momento, Cármen Lúcia não se pronunciou sobre o caso.

No recurso apresentado pela AGU são contestadas duas decisões dadas pela ministra. No mesmo dia, ela determinou que Carlos Victor e Humberto Souto (PPS-MG) assumissem as vagas deixadas pela licença dos titulares. As contestações foram divulgadas em 11 de março pelo órgão pela AGU. Nos recursos, os advogados afirmam que a analogia com a infidelidade partidária, usada para determinar que o mandato, após as eleições, pertence ao partido, é inadequada.

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. Por cinco votos a três, os integrantes da corte entenderam que os efeitos das alianças partidárias se encerram após as eleições. Para isso, usaram a resolução da fidelidade partidária editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007, que depois foi confirmada pelo STF.

Ao mudar o entendimento anterior, seguido há decadas pelo poder Legislativo, o Supremo criou uma confusão que só deve ser extinta quando todos os ministros se manifestarem sobre o tema - faltam três - e a matéria tiver uma decisão sem possibilidade de contestação. Um dos capítulos desta confusão ocorreu há três semanas. Humberto Souto reclamou no STF do descumprimento da decisão de assumir o lugar do titular do mandato, que é do mesmo partido. A reclamação foi apresentada logo após a Mesa Diretora da Câmara adiar a decisão sobre a posse dos suplentes por conta de um pedido de vista.

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Fonte: Congressoemfoco

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