domingo, março 27, 2011

PGR é a favor da posse de suplentes da coligação

Mário Coelho

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta semana parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à posse dos suplentes de partido na Câmara. Ele se manifestou no caso envolvendo Carlos Victor (PSB-RJ), que entrou com um mandado de segurança para ser empossado na vaga de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), licenciado no início de fevereiro para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. O socialista fluminense já conseguiu liminar na corte, mas até agora a Câmara não cumpriu a determinação judicial.

Quase metade dos suplentes tem mandato ameaçado

Eles foram eleitos, mas não serão deputados

No parecer, de acordo com a Procuradoria Geral da República, Gurgel lembra que o sistema adotado na eleição de deputados e vereadores é o proporcional, orientado pelos quocientes eleitoral e partidário. São eles que definem o número de vagas a serem preenchidas e a distribuição das cadeiras entre as legendas. Gurgel acrescentou que, como há autorização constitucional e legal para formação de coligações durante o processo eleitoral, elas foram inseridas na sistemática de definição de vagas e cadeiras destinadas a cada uma das legendas.

“Em ambos os casos – para os partidos não coligados e para as coligações - , estarão eleitos os candidatos que, na ordem da votação nominal, nos termos do preceito indicado, se enquadrarem no número de vagas obtidas pelo partido ou coligação. Passando-se para a análise da suplência, parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, disse no parecer.

Para o PGR, os efeitos da coligação permanecem por toda a legislatura. Gurgel destacou ainda que, em questões de natureza eleitoral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida. Na opinião do chefe do Ministério Público, o reconhecimento da titularidade da coligação sobre a vaga deixada por parlamentar atende melhor, dentro do que parece possível no sistema proporcional adotado, ao princípio da soberania popular, já que o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido, também inserido na primeira.

Recurso

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela determinou no mês passado que Victor assumisse o lugar do colega de partido. Porém, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu pela Câmara e até agora ele não tomou posse. Com o recurso da AGU, a relatora pediu a posição da PGR. Pela demora para ser empossado, o socialista acabou apresentando na última segunda-feira (21) uma reclamação no Supremo pelo não cumprimento da ordem judicial. Até o momento, Cármen Lúcia não se pronunciou sobre o caso.

No recurso apresentado pela AGU são contestadas duas decisões dadas pela ministra. No mesmo dia, ela determinou que Carlos Victor e Humberto Souto (PPS-MG) assumissem as vagas deixadas pela licença dos titulares. As contestações foram divulgadas em 11 de março pelo órgão pela AGU. Nos recursos, os advogados afirmam que a analogia com a infidelidade partidária, usada para determinar que o mandato, após as eleições, pertence ao partido, é inadequada.

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. Por cinco votos a três, os integrantes da corte entenderam que os efeitos das alianças partidárias se encerram após as eleições. Para isso, usaram a resolução da fidelidade partidária editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007, que depois foi confirmada pelo STF.

Ao mudar o entendimento anterior, seguido há decadas pelo poder Legislativo, o Supremo criou uma confusão que só deve ser extinta quando todos os ministros se manifestarem sobre o tema - faltam três - e a matéria tiver uma decisão sem possibilidade de contestação. Um dos capítulos desta confusão ocorreu há três semanas. Humberto Souto reclamou no STF do descumprimento da decisão de assumir o lugar do titular do mandato, que é do mesmo partido. A reclamação foi apresentada logo após a Mesa Diretora da Câmara adiar a decisão sobre a posse dos suplentes por conta de um pedido de vista.

Leia também:

STF garante vaga para dois suplentes na Câmara

Ministro do STF critica posse de suplentes na Câmara

STF determina posse de suplente de partido na Câmara

Quatro suplentes entram no STF por vaga na Câmara

Câmara reage à decisão do STF sobre suplentes

STF provoca confusão com suplentes

Fonte: Congressoemfoco