Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados que pagaram um valor maior de INSS nos últimos cinco anos terão de seguir novas regras para conseguir a grana de volta.
Confira passo a passo para o pedido e situações em que você pode ter desembolsado mais do que devia na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quinta-feira, 11 de junho
O pagamento indevido pode ter sido feito por autônomos, contribuintes individuais (como empresários), facultativos (donas de casa e estudantes), segurados especiais (como agricultor) ou trabalhadores com carteira assinada que fizeram alguma contribuição por meio de GPS (Guia da Previdência Social) acima do limite.
A partir de hoje, o segurado terá de baixar um programa no site da Receita Federal para pedir o ressarcimento.
A contribuição mensal depende do tipo de contribuinte. Para os autônomos, por exemplo, o valor é de 20% sobre a renda --o salário é limitado ao teto, que é de R$ 3.218,90, e a contribuição máxima é de R$ 643,78.
Se um segurado pagou mais do que R$ 643,78 de INSS ou contribuiu mais de uma vez no mesmo mês, por ter mais de um trabalho, por exemplo, ele pode pedir a devolução.
O trabalhador que continuou pagando a contribuição enquanto recebia algum benefício do INSS, como auxílio-doença ou licença-maternidade, também pode pedir.
Isso porque, de acordo com a lei, quando o segurado está recebendo um benefício, ele fica livre da contribuição.
Os pagamentos feitos em duplicidade ou indevidamente não entram no cálculo de nenhum benefício. Se o trabalhador não pede a grana de volta, ela fica para o governo.
A portaria conjunta número 3, do INSS e da Secretaria da Receita Federal, foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e já está valendo.
Antes, o pedido de devolução poderia ser feito pelo próprio segurado, em qualquer posto da Previdência Social.
O programaDe acordo com as mudanças anunciadas ontem, para ter a grana de volta, o segurado terá de fazer o pedido por meio de um formulário eletrônico chamado PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação).
O programa, usado para baixar, preencher e enviar o formulário, é gratuito e está disponível no site da Receita.
O pedido de devolução será analisado pelos técnicos da Receita. Para confirmar se houve mesmo pagamento indevido, a Receita pede ao INSS informações sobre os recolhimentos feitos pelo segurado.
Se o pedido for negado ou o valor devolvido for menor do que o esperado, o segurado poderá entrar com um recurso no posto da Receita.
"Exigir que o pedido seja feito apenas pela internet é injusto com o trabalhador. Quem não tem computador, por exemplo, vai ter mais dificuldade para conseguir o dinheiro de volta", disse o advogado previdenciário Gustavo Alves.
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
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