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sexta-feira, junho 19, 2009

Exigência de diploma para outras profissões pode ser revista pelo STF

Gilmar Mendes afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular atividades profissionais que exijam saber científico

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse ontem que pode ter de se manifestar sobre a exigência do diploma para o exercício de outras profissões além da de jornalista. Mendes afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular atividades profissionais que exijam saber científico.

Segundo a assessoria técnica do STF, não consta nas ações que tramitam no Supremo nenhum outro recurso questionando a obrigatoriedade do diploma. “Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Nós temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem (quarta-feira)”, disse o ministro Gilmar Mendes.

O plenário do STF decidiu anteontem, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade do diploma para jornalista era inconstitucional. Os ministros do STF aceitaram o recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. Para o STF, a profissão de jornalista não exige nenhum saber específico.

Em entrevista concedida ontem, em Maceió, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou que foi “um erro de avaliação do Supremo Tribunal Federal” a decisão de acabar com o diploma para o exercício da profissão de jornalista. “A decisão do STF na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão”, afirmou Britto.

Crítica

O presidente da OAB considera que a liberdade de expressão é um bem fundamental e essencial à República de modo que tem de ser praticada com independência e qualidade. “Essas duas referências são obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética”, disse Britto.

O presidente da Ordem afirmou também que foram exatamente essas duas referências – a técnica e a ética – que acabaram sendo revogadas pela decisão do Supremo. “Acho que vamos sofrer em consequência dessa decisão um abalo muito forte no futuro”, previu. “A legislação atual já resguardava uma reserva de mercado para as demais tarefas, que são as figuras do colaborador e do articulista.”

Fonte: Gazeta do Povo

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