Juca Guimarãesdo Agora
O segurado que teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (porque não constatada a incapacidade total), mas tem baixa escolaridade, baixo salário e idade já avançada para conseguir um emprego pode conseguir o benefício na Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que outros critérios, além do grau de incapacidade, devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico de 25 de maio deste ano.
Assim, a Justiça reconheceu que o segurado com incapacidade parcial e sem qualificação para conseguir um emprego fica em condições iguais às de um segurado que tenha incapacidade permanente.
Se o pedido de benefício foi negado pelo INSS, o segurado pode tentar novamente com uma ação na Justiça --o juizado da capital fica na av. Paulista, 1.345 (região central).
A açãoNa decisão, que analisou o pedido do INSS para cancelar o benefício concedido pela Justiça, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as condições sociais e culturais do segurado, de 37 anos e nível de escolaridade fundamental incompleto, têm peso na avaliação. O segurado era servente de pedreiro e perdeu metade de um braço.
Após um período de concessão do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não foi concedida, porque, segundo a perícia do INSS, não havia incapacidade permanente. Então, o segurado, que mora em Minas Gerais, entrou com a ação na Justiça, em 2005.
A perícia judicial constatou que a incapacidade era parcial, porém, o juiz determinou a concessão da aposentadoria levando em conta que ele teria dificuldade em conseguir outro emprego por conta da falta de qualificação e da idade (mesmo com 37 anos, o juiz considerou que seria difícil a recolocação no mercado).
O INSS recorreu da decisão, e o caso chegou ao STJ.
Na sentença, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que "em face das limitações impostas pelo baixo grau de escolaridade e restrita habilitação profissional, seria utopia defender a inserção do segurado no concorrido mercado de trabalho".
Na defesa, o INSS disse que o segurado poderia trabalhar em outra atividade, como a de porteiro
Fonte: Agora
Em destaque
Diretor da PF diz que foro no STF não atrapalha investigações do caso Master
Diretor da PF diz que foro no STF não atrapalha investigações do caso Master Andrei Rodrigues disse que apurações chegaram a ser suspensas...
Mais visitadas
-
Autor: José Montalvão Tista de Deda é o nome, o prefeito do lugar, Com coragem e justiça, veio o povo amparar. Jeremoabo hoje vibra, com ...
-
NOTA DE FALECIMENTO É com profundo pesar e grande consternação que comunicamos o falecimento da senhora Nadja Julieta Gurgel de Araújo , oco...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por BandNews TV (@bandnewstv)
-
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Cledson Santana/Jornalista (@diario_d4_noticias)
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim