Juca Guimarãesdo Agora
O segurado que teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (porque não constatada a incapacidade total), mas tem baixa escolaridade, baixo salário e idade já avançada para conseguir um emprego pode conseguir o benefício na Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que outros critérios, além do grau de incapacidade, devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico de 25 de maio deste ano.
Assim, a Justiça reconheceu que o segurado com incapacidade parcial e sem qualificação para conseguir um emprego fica em condições iguais às de um segurado que tenha incapacidade permanente.
Se o pedido de benefício foi negado pelo INSS, o segurado pode tentar novamente com uma ação na Justiça --o juizado da capital fica na av. Paulista, 1.345 (região central).
A açãoNa decisão, que analisou o pedido do INSS para cancelar o benefício concedido pela Justiça, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as condições sociais e culturais do segurado, de 37 anos e nível de escolaridade fundamental incompleto, têm peso na avaliação. O segurado era servente de pedreiro e perdeu metade de um braço.
Após um período de concessão do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não foi concedida, porque, segundo a perícia do INSS, não havia incapacidade permanente. Então, o segurado, que mora em Minas Gerais, entrou com a ação na Justiça, em 2005.
A perícia judicial constatou que a incapacidade era parcial, porém, o juiz determinou a concessão da aposentadoria levando em conta que ele teria dificuldade em conseguir outro emprego por conta da falta de qualificação e da idade (mesmo com 37 anos, o juiz considerou que seria difícil a recolocação no mercado).
O INSS recorreu da decisão, e o caso chegou ao STJ.
Na sentença, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que "em face das limitações impostas pelo baixo grau de escolaridade e restrita habilitação profissional, seria utopia defender a inserção do segurado no concorrido mercado de trabalho".
Na defesa, o INSS disse que o segurado poderia trabalhar em outra atividade, como a de porteiro
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Jeremoabo e o preço do descaso político: o Canal do Xingó e a falta de protagonismo local
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por VALDOMIRO JUNIOR (@jrnoticias.com.br) Nota da redação deste ...
Mais visitadas
-
Quando se pensa que já se viu de tudo na cena política baiana, surge um episódio que desafia qualquer lógica de decência e civilidade. Dura...
-
O Cordel do Padre que Errou o Milagre Nas bandas lá de Jeremoabo, Na eleição que o povo esperava, O prefeito em desespero tremia, Pois T...
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Autor: José Montalvão Tista de Deda é o nome, o prefeito do lugar, Com coragem e justiça, veio o povo amparar. Jeremoabo hoje vibra, com ...
-
A Cavalgada de São Jorge – Jeremoabo em Festa Na terra de Jeremoabo, No sertão tão altaneiro, Surge a festa consagrada Do guerreiro cavale...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
🌷 Mesmo com atraso, celebro tua vida, Zenaide! 🌷 Madrinha querida de João Calixto, mulher de luz e alma bonita. O tempo pode ter avan...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
. Cidadão que não luta por seus direitos não é digno deles: chega de cobrança abusiva da EMBASA! Há tempos, a população de Jeremoabo vem sof...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...