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sexta-feira, junho 19, 2009

Invalidez deve contar desde a saída do trabalho

Carolina Rangel e Paulo Muzzolon
do Agora

O segurado que pedir na Justiça a aposentadoria por invalidez e comprovar que a doença que originou o benefício começou antes do fim do vínculo empregatício poderá receber o pagamento desde a data do afastamento do emprego. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, e foi publicada no dia 10 de junho deste ano no "Diário Oficial" da Justiça.

Normalmente, o INSS paga o benefício desde a data em que o pedido administrativo foi feito. Se o segurado ganhou a revisão ou a concessão da aposentadoria na Justiça, o instituto costuma pagar desde a data em que ele entrou com a ação. Porém, decisões judiciais já garantem o direito, nesse caso, desde a data do pedido administrativo, que foi negado pelo INSS.

Por exemplo, o profissional ficou doente e saiu do trabalho em dezembro de 2007. Ele pediu a aposentadoria por invalidez somente em março de 2008. O pedido foi negado e ele entrou com uma ação na Justiça. O segurado ganhou o processo e conseguiu o pagamento do benefício retroativo desde dezembro de 2007.

Na decisão do TRF 3, o segurado conseguiu comprovar, por meio de uma perícia judicial, que estava com a doença que originou o benefício quando ele saiu do emprego. "O laudo confirmou que a doença é definitiva e existente desde o fim do vínculo", disse Fábio Martins, que é o advogado da ação.

Mesmo doente antes de parar de trabalhar, o empregado só pode receber a aposentadoria por invalidez quando não há vínculo empregatício.

O benefício é concedido para os segurados que, por doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar. A cada dois anos, o aposentado por invalidez deve fazer uma perícia para o INSS avaliar se ele deve ter o benefício prorrogado.

O INSS não comenta decisões judiciais. Mas o instituto ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Para entrar com uma ação de até 60 salários mínimos, o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal, na avenida Paulista, 1.345, (região central). Para ações acima desse valor, é preciso procurar uma vara previdenciária e pagar um advogado.

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Fonte: Agora

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