Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados do INSS que continuaram trabalhando após a aposentadoria e foram demitidos sem justa causa podem pedir a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até dois anos.
Demitido até 2007 perdeu o prazo
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador tem direito ao pagamento da multa referente a todo o valor depositado enquanto ele estava na empresa, e não só de 40% do que foi depositado após a data da aposentadoria. O direito é garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2006, entendeu que o segundo parágrafo do artigo 453 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é ilegal. Pelo texto, a aposentadoria extinguia o vínculo empregatício.
Com isso, ao se aposentar, o segurado perdia o direito à multa sobre o período que tinha trabalhado antes, pois era como se um novo vínculo tivesse começado no ato da aposentadoria.
Agora, o trabalhador que se aposenta e continua na mesma empresa tem o direito à multa sobre todos os créditos de FGTS que a empresa realizou para o trabalhador.
Mas, de acordo com decisão do TST, publicada no "Diário Oficial" da Justiça de 8 de maio, o aposentado tem dois anos para reivindicar os seus direitos. O prazo começa a contar a partir da data da demissão sem justa causa.
Quando a empresa deixa de pagar o FGTS, o trabalhador tem até 30 anos para pedir a grana. Mas, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, o prazo cai para dois anos após a demissão.
"Observa-se que a jurisprudência [conjunto de decisões sobre um mesmo tema] mencionada diz que é trintenária [de 30 anos] a prescrição [prazo final] para reclamar o recolhimento do FGTS, mas ressalva, em caso de demissão, que esse prazo é reduzido para dois anos", diz a decisão.
Assim, se a empresa não fez o pagamento correto do FGTS, o trabalhador tem 30 anos para pedir o ressarcimento dos depósitos que não foram feitos. Mas, para entrar com uma ação pela multa dos 40% sobre todo o período, o prazo é de dois anos. Já se a demissão foi por justa causa, não há direito à multa.
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Anasps divulga: fila de espera por benefícios do INSS cresce 33% nos últimos 3 meses
Faculdade Anasps recebe o pesquisador Roberto de Rosa para palestra nesta quinta-feira Durante a pandemia de Covid-19, países ao redor do ...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...
-
. Mais uma vez, a tentativa de reverter a decisão judicial sobre a vitória de Tista de Deda em Jeremoabo se mostrou infrutífera. O recente...
-
Promessa antes das eleições: Depois da derrota das eleições: O episódio envolvendo o Moto Fest 2024 em Jeremoabo é emblemático do uso polí...
-
A situação relatada em Jeremoabo, envolvendo o suposto concurso público fraudulento, reflete uma prática recorrente em algumas gestões púb...
-
Aproveita os útimos dias de seu perverso desgoverno, jamais tu serás prefeito de Jeremoabo. A situação que ocê descrevo parece ser um caso...
-
. A questão das candidaturas fictícias em Jeremoabo, supostamente utilizadas para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais, é um e...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...