A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinara que o município de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá) efetuasse o pagamento de salários atrasados de uma servidora da prefeitura, no valor de R$ 7.495,47, referente a quatro meses. O valor deverá ser corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, mais juros moratórios desde a citação inicial (Apelação nº 77.416/2008).Em suas sustentações, o município requereu a declaração de nulidade da sentença, ante o indevido cerceamento de defesa. Argüiu que o julgamento antecipado da demanda causou-lhe enormes prejuízos, na medida em que era necessária a realização de prova testemunhal para demonstrar o pagamento das verbas trabalhistas reivindicadas na petição inicial. No mérito, argumentou que a apelada estaria litigando de má-fé, pois, segundo sua ótica, estaria tentando receber por duas vezes a mesma dívida. Alegou também que as verbas trabalhistas foram devidamente quitadas. Entretanto, na análise do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a preliminar levantada não mereceu sustentar. O magistrado explicou que o julgamento antecipado da lide, por si só, não encerra cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando a matéria discutida, embora de fato e de direito, desmereça regular instrução probatória diante do acervo probante dos autos. Quanto ao mérito, na avaliação do magistrado, o município não conseguiu comprovar que os pagamentos foram efetuados, pois o ônus da prova, de acordo com a norma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, competia ao município apelante.A unanimidade da votação foi conferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas (revisora) e pela juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso »
Revista Jus Vigilantibus,
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite
Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...