Josué Maranhão
BOSTON – Não é incomum escutar os saudosistas dizendo “Naquele tempo é que era bom!”.Tenho uma carapaça que me impede de sequer pensar assim. Aprendi com o meu sogro, o Seu Nati, que, em sua sabedoria de homem vivido, doutorado na universidade da vida, com a filosofia de sertanejo, sempre reclamava quando escutava alguém se lamentando do atual relembrando o antigo. Apesar disso, lamento que as gerações mais novas não tenham convivido com Stanislaw Ponte Preta, pseudônimo adotado pelo genial Sérgio Porto. Erradamente chamado de humorista, na realidade Stanislaw tinha um refinamento intelectual incomum, que lhe permitia filosofar com fino humor, às vezes imperceptível pelos menos dotados. Daí o incômodo que a incompreensão provocou, por motivos óbvios, nos militares da ditadura, que o atormentaram nos últimos quatro anos de sua vida. Certamente foi ouvido pelos deuses, que o levaram deste mundo pouco antes do surgimento do AI-5. Morreu em 29 de setembro de 1968. Não fosse isso, quem sabe onde teria ido parar? Criador do famoso FBAP, sigla de Festival da Besteira que Assola o Pais, também inventou as “Certinhas do Lalau”. Era a galeria de mulheres que privilegiava com as fotografias ousadas, naquela época, divulgadas em sua coluna, para desespero das beatas carolas. Usavam apenas circunspectos maiôs inteiros, que sequer eram cavados nas coxas. Eram também as “Mulheres Mais Bem Despidas”, lista que divulgava para confrontar a relação das “Mulheres Mais Bem Vestidas”, que o badalado cronista social Jacintho de Thormes publicava. Das dezenas de beldades enaltecidas, salvo engano, restam Betty Faria e Norma Bengell, vistas pelo público em seus melhores tempos de quatro décadas atrás. Lembrei-me de Stanislaw, revendo os últimos acontecimentos político-policiais ocorridos no Brasil. Seriam, sem dúvidas, um prato recheado para ilustrar o “Samba do Crioulo Doido”, outra alegoria que ele criou e que ilustrava periodicamente com fatos inusitados, pitorescos, estapafúrdios e, à primeira vista, inadmissíveis. A paródia restou imortalizada, com a letra do próprio Samba, que, entre outras coisas, dizia: Foi em Diamantina / Onde nasceu JKQue a princesa Leopoldina / Arresolveu se casáMas Chica da Silva / Tinha outros pretendentesE obrigou a princesa / A se casar com TiradentesJoaquim José / Que também éDa Silva Xavier / Queria ser dono do mundoE se elegeu Pedro II.Das estradas de Minas / Seguiu pra São PauloE falou com Anchieta / O vigário dos índiosAliou-se a Dom Pedro / E acabou com a falsetaNa atualidade brasileira, para ilustrar o hilário desfile de fatos espalhafatosos, poderia incluir as reportagens na televisão e na imprensa em geral mostrando juízes presos, coitados, impedidos pela polícia de exercer a saudável atividade comercial de venda de sentenças. O convívio dos ilustres magistrados com a quadrilha de criminosos exploradores do jogo, infelizmente, foi incompreendido. Afinal, buscavam, apenas colher subsídios para ilustrá-los, bem como recolher dinheiro para ajudar os pobres.. A modernização do Samba ainda teria incorporados outros acontecimentos, como a navalha que colocou na cadeia uma verdadeira fauna, enquanto outros personagens da história, não menos importantes, ficavam de fora. Lá estavam desde um ex-governador e outros políticos importantes, até um beócio servidor de uma Prefeitura, que vendeu a alma em troca de um ingresso para ver mulher pelada no carnaval de Salvador. Como é peculiar em tais circunstâncias, lado-a-lado com os corruptos, desfilaram os corruptores, até aqueles que se dizem adeptos da filosofia budista. Mas, como sempre acontece, o número dos corrompidos era muito maior, apesar de ainda faltar muita gente. Não faltaria um ministro que, coitado, dizem que foi agraciado com a merreca de pouco mais de cem contos. Por via das dúvidas, caiu do trono. Outro ministro, como chamam alguns juízes, teria também colocado em sua banca de feira uma sentença, vendida por pouco mais ou nada. Coitado ! Comprovadas que sejam as acusações, receberá a pena absurda de ser aposentado com salário integral. É uma injustiça, sem dúvida. Em todo o escarcéu, não escapou a ciumeira, mesclada com a síndrome de pânico, em que se viam juízes na árdua tarefa do prende e solta e dizendo bobagens, quando deveriam ter compostura e falar somente nos autos. Ao lado estavam os políticos apavorados com as “listas” que, sem dúvida, se divulgadas e se presos os envolvidos em falcatrua, ameaçava fechar o Congresso e superlotar os presídios. Não faltaram, é óbvio, os advogados clamando pelo respeito ao “Estado de Direito” e, sem dúvida, com a premiação da bandidagem. O complemento foi a denúncia de uma revista a respeito do inusitado modo de vida do presidente do Congresso Nacional, que teria transferido para um lobista a tarefa de manter a filha e a mulher com quem a teve, além de outros encargos.Mas, ninguém se engane: entre mortos e feridos, ninguém será condenado, ninguém cumprirá pena, como é tradição no Brasil, onde os presídios são reservados aos 3 Ps: pobre, preto e puta. Aliás, tudo isso ocorre e vai ocorrer por conta do inarredável e intocável respeito ao “Estado de Direito”, que infelizmente não existe quando se trata de preservar o que é da nação. E dele ninguém se lembra.Os fatos demonstram que são ainda atualizadas duas pérolas de Stanislaw: - “A prosperidade de certos homens públicos no Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso de nosso subdesenvolvimento.- O sol nasce para todos, a sombra pra quem é mais esperto”.Não ficaria aí o Samba do Criolo Doido. Para ilustrar a pacatez e enaltecer o sempre “deitado em berço esplêndido”, falta incluir os desocupados que, a qualquer pretexto, servindo de massa de manobra para saciar a esperteza dos ditos líderes, desfilam pelas ruas, interrompendo a vida nas principais cidades. Não faltaram as estradas bloqueadas e a vida paralisada.Bandidos, aquinhoados com os infames celulares, por trás das grades comandam as quadrilhas que adquirem e administram redes de postos de combustíveis, vendidos adulterados àqueles que teimam em ser honestos e se sentem protegidos pelo preclaro e insigne “Estado de Direito”, tão defendido pelos ilustres juristas. Enfim, o “Estado de Direito” perdura amplamente preservado, quando se vê uma quadrilha invadir uma das maiores hidroelétricas do país e ali permanecer, irresponsavelmente manipulando controles, apesar de haver uma determinação judicial de reintegração de posse. Obviamente não cumprida. Também não deixou de ser ilustrada a manutenção da ordem pública e o respeito às decisões judiciais, o convescote de filhinhos de papais.Encastelaram na reitoria da maior Universidade do país, alí permanecem impunemente, em nome da falácia de defesa de uma tal de “autonomia universitária” que não foi sequer mexida com um sopro, como dizem os próprios Reitores. Mas não se descuidem: uma ilustre filósofa das esquerdas de mesa de botequim, verberando para aparecer, veio a público ilustrar a cultura sócio-política nacional, alardeando que a retirada dos boçais, travestidos de pobres coitados, das dependências públicas invadidas, seria um ato de extremo autoritarismo, suplantando os desmandos da ditadura militar. Não é o caso de repetir Jesus Cristo e proclamar o inefável “Perdoai-os Pai, eles não sabem o que fazem!”. É mais cabível invocar a sabedoria popular, que sabiamente diz que “Pimenta nos olhos dos outros é refresco”
Fonte: Última Instância
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terça-feira, maio 29, 2007
TJ-SP afasta oito vereadores acusados de corrupção
por Fernando Porfírio
Oito vereadores do Guarujá, litoral de São Paulo, foram afastados de seus cargos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26/2) pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles são acusados de corrupção. O caso ficou conhecido como "mensalinho do Guarujá". Cabe recurso aos tribunais superiores.
Foram afastados Nilson de Oliveira Fontes, Marcos Evandro Ferreira, Mario Lucio da Conceição, Joaci Cidade Alves, Honorato Tardelli Filho, Sirana Bosonkian, Helder Saraiva de Albuquerque e Gilson Fidalgo Salgado.
De acordo com a denúncia, em troca de fidelidade nas votações de projetos de interesse da prefeitura, receberiam pagamentos mensais e distribuição de cargos.
No total, 12 pessoas são acusadas pelo Ministério Público de atos de improbidade administrativa e respondem a ação civil pública. As investigações surgiram após veiculação na imprensa de uma fita mostrando um suposto esquema de propinas entre o prefeito, seus assessores e o então presidente da Câmara dos Vereadores de Guarujá, Gilson Fidalgo Salgado (PMDB).
O Ministério Público recebeu fitas de vídeos que denunciam a existência de esquema de pagamento de propinas. Nas fitas, são freqüentes as citações aos nomes de Ysam Said Madi, assessor e irmão do prefeito Farid Said Madi (PDT), e Antônio Addis Filho, seu secretário de governo. Segundo a promotoria, eles funcionariam como uma espécie de intermediários do prefeito nas negociatas ilícitas com a Câmara.
Na ação civil pública, os promotores Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior e Juliana de Sousa Andrade pediram ao juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 3ª Vara do Guarujá, que os acusados fossem afastados, imediatamente, de seus cargos.
O Ministério Público também pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito, do assessor Ysam Said Madi, do secretário Antônio Addis Filho e do vereador Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho atendeu pedido do Ministério Público e afastou oito vereadores. No entanto, ele não acolheu o pedido contra o prefeito Farid Said Madi (PDT), do seu assessor, Ysam Said Madi e do secretário de Governo, Antonio Addis Filho.
O juiz recebeu o outro pedido da Promotoria e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Farid Madi, Ysam Madi e de Addis Filho. A medida também atingiu o vereador Helder Saraiva de Albuquerque.
Inicialmente, foram afastados Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), Honorato Tardelli Filho (PFL), Joaci Cidade Alves (PTB), Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PFL), Nilson de Oliveira Fontes (PMDB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
Insatisfeitos, os acusados ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 10ª Câmara de Direito Público, aceitou o pedido de liminar e concedeu efeito suspensivo da decisão de primeira instância para manter os vereadores no cargo até o julgamento do mérito do recurso.
Na decisão desta segunda-feira, por votação unânime, os desembargadores Reinaldo Miluzzi, Urbano Ruiz e Antonio Carlos Villen entenderam que o afastamento era necessário para assegurar a isenção e a confiabilidade na produção das provas do processo.
A mesma Câmara negou pedido do Ministério Público que pedia o afastamento do prefeito da cidade, Farid Said Madi.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2007
Oito vereadores do Guarujá, litoral de São Paulo, foram afastados de seus cargos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26/2) pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles são acusados de corrupção. O caso ficou conhecido como "mensalinho do Guarujá". Cabe recurso aos tribunais superiores.
Foram afastados Nilson de Oliveira Fontes, Marcos Evandro Ferreira, Mario Lucio da Conceição, Joaci Cidade Alves, Honorato Tardelli Filho, Sirana Bosonkian, Helder Saraiva de Albuquerque e Gilson Fidalgo Salgado.
De acordo com a denúncia, em troca de fidelidade nas votações de projetos de interesse da prefeitura, receberiam pagamentos mensais e distribuição de cargos.
No total, 12 pessoas são acusadas pelo Ministério Público de atos de improbidade administrativa e respondem a ação civil pública. As investigações surgiram após veiculação na imprensa de uma fita mostrando um suposto esquema de propinas entre o prefeito, seus assessores e o então presidente da Câmara dos Vereadores de Guarujá, Gilson Fidalgo Salgado (PMDB).
O Ministério Público recebeu fitas de vídeos que denunciam a existência de esquema de pagamento de propinas. Nas fitas, são freqüentes as citações aos nomes de Ysam Said Madi, assessor e irmão do prefeito Farid Said Madi (PDT), e Antônio Addis Filho, seu secretário de governo. Segundo a promotoria, eles funcionariam como uma espécie de intermediários do prefeito nas negociatas ilícitas com a Câmara.
Na ação civil pública, os promotores Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior e Juliana de Sousa Andrade pediram ao juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 3ª Vara do Guarujá, que os acusados fossem afastados, imediatamente, de seus cargos.
O Ministério Público também pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito, do assessor Ysam Said Madi, do secretário Antônio Addis Filho e do vereador Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho atendeu pedido do Ministério Público e afastou oito vereadores. No entanto, ele não acolheu o pedido contra o prefeito Farid Said Madi (PDT), do seu assessor, Ysam Said Madi e do secretário de Governo, Antonio Addis Filho.
O juiz recebeu o outro pedido da Promotoria e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Farid Madi, Ysam Madi e de Addis Filho. A medida também atingiu o vereador Helder Saraiva de Albuquerque.
Inicialmente, foram afastados Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), Honorato Tardelli Filho (PFL), Joaci Cidade Alves (PTB), Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PFL), Nilson de Oliveira Fontes (PMDB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
Insatisfeitos, os acusados ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 10ª Câmara de Direito Público, aceitou o pedido de liminar e concedeu efeito suspensivo da decisão de primeira instância para manter os vereadores no cargo até o julgamento do mérito do recurso.
Na decisão desta segunda-feira, por votação unânime, os desembargadores Reinaldo Miluzzi, Urbano Ruiz e Antonio Carlos Villen entenderam que o afastamento era necessário para assegurar a isenção e a confiabilidade na produção das provas do processo.
A mesma Câmara negou pedido do Ministério Público que pedia o afastamento do prefeito da cidade, Farid Said Madi.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2007
Justiça condena vereador paulistano por improbidade
por Fernando Porfírio
O vereador paulistano Ricardo Teixeira (PSDB) foi condenado a devolver aos cofres públicos parte do valor de R$ 295 mil por conta da contratação, sem licitação, do escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques para prestar serviços jurídicos à Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) nas obras do Rodoanel Mário Covas. O contrato foi anulado por decisão judicial.
Ricardo Teixeira foi diretor de operações da Dersa quando fez a contratação. A decisão é da juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada também condenou o tucano à perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida na época do contrato. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A Administração Pública não é titular dos interesses públicos, mas mera gestora, e deve agir com total submissão à lei, pois não tem a disponibilidade sobre eles. Sendo assim, a contratação ilegal, para satisfazer interesses particulares, é inadmissível, indica o descaso para com os interesses públicos, bem como configura ato de improbidade administrativa, que merece total repúdio”, afirmou a juíza.
Na opinião da magistrada, a Dersa dispõe de departamento jurídico capaz de desempenhar o serviço contratado e, ainda que insuficiente o quadro funcional, deveria ter realizado a licitação, para fazer valer não só a lei, mas também o princípio da isonomia e permitir a competição entre eventuais interessados na prestação do serviço técnico não singular.
A sentença foi estendida a outros cinco ex-diretores da Dersa (Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, Reynaldo Rangel Dinamarco, Raimundo D’Elia Júnior, José Kalil Neto e Valter Antonio Rocha) e ao escritório de advocacia. Eles terão que arcar solidariamente com a devolução dos recursos ao erário e estão proibidos de contratar com o serviço público pelo prazo estabelecido na lei de improbidade administrativa.
A magistrada entendeu que o grupo autorizou ilegalmente a contratação do escritório de advocacia. Os réus alegaram que a dispensa de licitação estava de acordo com a lei, que autoriza a contratação sem concorrência pública quando o serviço é de natureza especializada.
A ação foi proposta pela promotoria de Justiça da Cidadania, em 2002, e assinada pelo promotor Antonio Celso Faria. O vereador tucano era segundo suplente da Câmara e assumiu o cargo este ano. Dois dos condenados atuam agora na CPTM: Sérgio Gonçalves Pereira (diretor administrativo-financeiro) e o engenheiro Reynaldo Rangel Dinamarco. No Metrô, estão José Kalil Neto (assessor da presidência) e o engenheiro Raimundo D'Élia Júnior. Também foi condenado Valter Rocha, ex-diretor de operações da Dersa.
Lei a íntegra da sentença:
9ª Vara da Fazenda Pública Processo
nº 1815/053.02.029439-8
VISTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu de improbidade administrativa contra SERGIO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, REYNALDO RANGEL DINAMARCO, RAIMUNDO D`ELIA JUNIOR, JOSÉ KALIL NETO, VALTER ANTONIO ROCHA, RICARDO TEIXEIRA E ESCRITORIO MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA alegando, em suma, que no dia 18 de setembro de 2001, em reunião da Diretoria da Dersa nº 035/2001, os réus SERGIO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, REYNALDO RANGEL DINAMARCO, OSCAR EMÍLIO WELKER JUNIOR, JOSÉ KALIL NETO E RICARDO TEIXEIRA autorizaram a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia Manesco, Ramires Perez, Azevedo Marques Advocacia, com fundamento no artigo 25, inciso II e artigo 13, inciso II da Lei 8666/03.
O contrato (nº 3069/01) foi firmado no dia 19 de outubro de 2001, entre a Dersa, representada pelos réus Sergio Luiz Gonçalves Pereira e Reynaldo Rangel Dinamarco, com escritório de advocacia Manesco Ramires Perez, Azevedo Marques Advocacia, tendo o valor estimado de R$ 147.600,00, pelo prazo de 06 meses, contado da assinatura do contrato.
Em 16 de abril de 2002, os réus SERGIO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, REYNALDO RANGEL DINAMARCO, OSCAR EMÍLIO WELKER JUNIOR, JOSÉ KALIL NETO, RAIMUNDO D`ELIA JUNIOR E VALTER ANTONIO ROCHA, além do falecido MANFRED ALBERT VON RICHTHOFEN, em reunião da Diretoria da Dersa nº 012/2002 autorizaram a renovação do contrato e, em 18 de abril de 2002 os diretores da Dersa, os réus Sergio Luiz Gonçalves Pereira e Reynaldo Rangel Dinamarco, celebraram com o mesmo escritório de advocacia novo contrato (nº 3119/01), com o valor estimado de R$ 147.600,00, também pelo prazo de 06 meses contados da assinatura do contrato.
Segundo a cláusula primeira do contrato nº 3069/01, o escritório de advocacia MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA foi contratado para patrocínio da Dersa, de seus dirigentes, de seus empregados “a ser realizado nas questões jurídicas relacionadas com a gestão e execução dos contratos para execução das obras de construção do Rodoanel Mário Covas”.
No procedimento administrativo instaurado para a contratação do escritório, foi exposta a seguinte fundamentação: “ As questões que hoje estariam a demandar o apoio e a consultoria jurídica são: acompanhamento e atuação em inquérito civil, público instaurado junto ao Ministério Público Federal; acompanhamento e atuação em eventual inquérito civil ou procedimento de averiguação junto ao Ministério Público Estadual nas curadorias do meio ambiente ou da cidadania; acompanhamento e atuação de expediente instaurado junto ao Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União”.
Findo o período de vigência do Contrato nº 3069/01, a Dersa, mediante procedimento administrativo, em 18 de abril de 2002, renovou a contratação dos serviços técnicos jurídicos com o escritório MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA, conforme contrato de nº 3119/02, tendo o mesmo objeto do contrato anterior. Conforme a inicial, as atividades desenvolvidas no cumprimento dos contratos, discriminadas em relatórios oferecidos pelo escritório, são corriqueiras, que poderiam ter sido realizadas pelo Departamento Jurídico ou qualquer escritório de advocacia indicando, assim, a falta da singularidade do objeto, diante da ausência de prova de notória especialização do contratado e pela natureza continuada e ordinária da prestação do serviço.
Sustentou que a Dersa, integrante da Administração Indireta do Estado, deve observar o disposto nos artigos 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, ambos da Constituição Federal, bem como as normas relativas à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, previstas na Lei 8666/93, uma vez que os casos de contratação direta previstos em lei devem ter como fundamento a singularidade do serviço associado à notória especialização do contratado. Apontou a ilegalidade da contratação, diante da ausência dos requisitos mencionados indicando a possibilidade do envolvimento dos dirigentes ou empregados da Dersa em ilegalidade jurídicas relacionadas ao Rodoanel Mário Covas.
O acompanhamento de procedimentos administrativos e judiciais, bem como a existência de um corpo jurídico próprio na Dersa, composto de sete procuradores, apresentam indícios da desnecessidade das contratações implicando desvio de finalidade, bem como ato de improbidade administrativo, previsto no artigo 10 caput, inciso VIII, da Lei 8429/92, além de afronta aos princípios da imparcialidade, moralidade e legalidade.
Requereu o reconhecimento da nulidade dos contratos nº 3069/01 e 3119/02, celebrados entre Desenvolvimento Rodoviário S/A – Dersa e MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA, bem como da prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, inciso XII e 11, caput, inciso 1º da Lei 8429/92, bem como a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da referida Lei, bem como ao escritório de advocacia, no que couber, em virtude do disposto no artigo 3º do referido Diploma Legal, e a condenação dos réus, de forma solidária, ao ressarcimento do valor total da despesa gerada pelos contratos à Dersa, atualizado monetariamente e com incidência de juros de mora.
Com a petição inicial foram juntados documentos (fls. 28/475). Em atendimento ao disposto no artigo 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.492/92, a DERSA foi citada e compareceu ao processo (fls. 484/487 e 550/573). Ordem do Advogados do Brasil ingressou no feito, na assistência dos advogados integrantes da sociedade civil de advocacia MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA e, em preliminar, aduziu a impossibilidade jurídica do pedido, pois na eventual nulidade do contrato administrativo, a administração não está exonerada do dever de indenizar o contratado pelo serviço já realizado, sob pena de enriquecimento ilícito.
Afastou as ilegalidades mencionadas na inicial, sob o argumento segundo o qual foi necessária a contratação de especialistas em direito público, em virtude do número reduzido de procuradores, bem como pelo fato da elevada complexidade dos assuntos a cargo da sociedade de advogados contratados. Sustentou a existência dos requisitos para contratação direta e requereu a improcedência (fls. 584/617).
Os réus, intimados, apresentaram defesa prévia. Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A informou que deseja se abster, reservando-se, entretanto, o direito de se manifestar quando entender necessário ou em decorrência de determinação do juízo (fls. 1617/1622). O Ministério Público apresentou manifestação e juntou documentos (fls. 1625/1699). Em virtude da decisão (fls. 1724/1727), foram afastadas as preliminares e a inicial foi recebida. Contra tal decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento (fls. 1743/1763). MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA citado, contestou alegando, em suma, que a contratação teve como base a complexidade singular do escopo jurídico abrangido no empreendimento do Rodoanel de São Paulo, que justificou a contratação de profissionais com especial qualificação técnica para preservação dos atos dos agentes públicos, nos aspectos jurídico e pessoal.
Ademais, foram instaurados processos administrativos no Tribunal de Contas do Estado e da União e a Dersa viu-se obrigada a contratar escritório de advocacia para defesa de seus atos, bem como de seus agentes. Apontou a inépcia da inicial em virtude da confusão da causa de pedir e pedido, afronta ao princípio do “non bis in idem”, ilegitimidade ativa, idoneidade do protocolo como procedimento para instrução da ação civil pública.
Quanto ao mérito, sustentou a presença dos pressupostos específicos para a contratação direta por inexigibilidade da licitação, em decorrência da singularidade do objeto (mega-empreendimento público), notória especialização dos advogados. Em face das características do regime jurídico da atividade de consultoria jurídica, foi perfeitamente lícita a contratação direta, pois existe uma impossibilidade jurídica de concorrência (inviabilidade de competição), segundo o grau de confiabilidade dos serviços contratos, que singulariza a relação entre cliente do serviço e seu patrono. Afastou a configuração de ato de improbidade administrativa, sob o fundamento segundo o qual não houve enriquecimento ilícito, tampouco dolo em frustrar a licitude de qualquer atuação estatal ou provocar danos ao erário.
Juntou documentos (fls. 682/1566). Raimundo D´Elia Junior, José Calil Neto, Valter Antonio Rocha e Ricardo Teixeira alegaram, em suma, carência da ação, por falta de interesse de agir, visto que o contrato nº 3069/01 se extinguiu em virtude do término do prazo de vigência e o contrato nº 3119/02 por decisão unilateral não existindo, em conseqüência, o que ser anulado. Apontaram a indeterminação do pedido, a falta de especificação concreta de dano a ensejar ressarcimento à Dersa e ilegitimidade ativa. No mérito, salientaram que os serviços jurídicos de advocacia, tem característica singular em função de sua natureza intelectual e relação de confiança imprescindível para contratação de um advogado, razão pela qual aplica-se o disposto no artigo 25, inciso II combinado com o artigo 13 ambos da Lei 8666/93.
O escritório de advocacia contratado tem notória especialização na área de direito público e administrativo. Sergio Luiz Gonçalves Pereira e Reynaldo Rangel Dinamarco sustentaram a impossibilidade jurídica do pedido, a ilegitimidade ativa, visto que o Ministério Público não tem legitimidade para atuar na defesa do patrimônio de entidade da administração pública indireta. Ademais, mostrou-se necessária, conveniente e oportuna a contratação do escritório, uma vez que as obras de construção do Rodoanel Mário Covas eram de grande importância para a Dersa. Réplica às fls. 2255/2337. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Antecipo o julgamento, nos termos do artigo 330, inciso I do CPC, pois os documentos anexados aos autos são suficientes. Rejeito as preliminares. Em nome do princípio consagrado no art. 5º., XXXV da Constituição Federal, o controle judicial dos atos administrativos, vinculados ou discricionários, é inerente ao Estado Democrático de Direito, garantia da legitimidade e constitui um dos fundamentos do ordenamento jurídico. O Poder Judiciário não pode substituir a atuação da Administração Pública na análise da conveniência e oportunidade de um ato administrativo (art. 2º. Da Constituição Federal).
Contudo, a discricionariedade tem limites impostos pela lei e se tais limites são desrespeitados pela Administração Pública, é legítimo o controle judicial. O Ministério Público, cujo campo de atuação foi ampliado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, (artigo 129, inciso III) tem legitimidade para defender o patrimônio público, mediante ação civil pública ou de qualquer outra demanda.
Ada Pellegrini Grinover assinala o seguinte: "A diferença entre a ação popular constitucional e a ação civil pública, que visam a anular atos lesivos à moralidade administrativa, reside exclusivamente na legitimação ativa: à primeira, é legitimado o cidadão; à segunda, o Ministério Público. Pode-se assim afirmar, sem temor de erro, que a Lei Nacional do Ministério Público ampliou a legitimação à ação popular, atribuída pela Constituição ao cidadão, para estendê-la ao Ministério Público.
Mas, na verdade, esta ação civil pública, criada pela LNMP, nada mais é do que uma espécie que pertence ao gênero ação popular (...). Trata-se de legitimações extraordinárias, disjuntivas e concorrentes, podendo ser exercidas por qualquer dos legitimados, em nome próprio e no interesse da coletividade." (Uma nova modalidade de legitimação à ação popular: possibilidade de conexão, continência e litispendência. In: MILARÉ, Édis (Coord.). Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85, reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: RT, 1995, p.24-25)
Pode a ação civil pública – de acordo com Ada Pellegrini Grinover, espécie do gênero ação popular – ser utilizada para a proteção do patrimônio público e social, torna-se, em conseqüência, inafastável a legitimação do Ministério Público para sua propositura.
"Diga-se de passagem que a extensão da legitimação ativa à ação popular, para o Ministério Público, é perfeitamente constitucional: com efeito, a própria Constituição Federal, no art. 129, IX, expressamente admite que se confiram ao Parquet outras funções, desde que compatíveis com suas finalidades. E, na forma abrangente do art. 127, CF, que afirma incumbir ao Ministério Público a ´defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (...)´, acomoda-se certamente a titularidade da ação popular para a tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa. Decorre daí que a ação civil pública, na modalidade que estamos examinando, tem a natureza jurídica de ação popular. Só a legitimidade ativa é diversa." (Ibidem, páginas 23 e 24) Veja-se a jurisprudência a respeito: “Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 127 E 129, III. LEI 7.347/85 (ART 1º, IV). LEI 8.429/92 (ART. 17). LEI 8.625/93 (ARTS. 25 E 26).
1. Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o Ministério Público para promover o inquérito civil e ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a legitimação ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública na defesa dos interesses coletivos.
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso não provido.” (Superior Tribunal de Justiça - Relator Ministro Demócrito Reinaldo - data da decisão 11/05/1998 - Primeira Turma) (JUIS – Jurisprudência Informatizada Saraiva) MANDADO DE SEGURANÇA
– Impetração em face de ajuizamento de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público contra o Prefeito Municipal, objetivando a imposição de sanções previstas na Lei de Enriquecimento Ilícito (Lei nº 8.429/92), por prática de ato de improbidade administrativa
– Alegação de falta de legitimidade do Ministério Público para promover tal ação
– Despacho inicial do Juízo que, apenas, determinou a citação do requerido, relegando para posterior decisão pedido liminar de afastamento do prefeito do seu cargo
– Ausência de decisão prejudicial in concreto ou ameaça ilegal
– Legitimidade do representante do Ministério Público para propor a ação, a teor do artigo 5º, caput, combinado com o artigo 1º, IV da lei nº 7.347/85
– Segurança denegada. (Mandado de Segurança nº 16.530-5 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 8ª Câmara de Direito Público – Relator: José Santana – 23.10.96 – V.U.) AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Ilícitos cometidos em processo licitatório – Configuração – artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Apelação Cível nº 272.996-1 – Guarulhos – Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara de Direito Público – Relator Passos de Freitas – 11.03.97 – V.U.) AÇÃO CIVIL
– Nascente em atos de improbidade administrativa
– Ajuizamento com base na Lei nº 8.429/92, não guardando a natureza civil pública
– Pedido, juridicamente, possível, que possui fundamento no artigo 12, III da Lei nº 8.429/92
– Presente o interesse de agir do Ministério Público, vez que caracterizada a necessidade e adequação do provimento – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 61.198-5 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Sérgio Pitombo – 11.05.98 – V.U.).
"O campo de atuação do MP foi ampliado pela Constituição de 1988, cabendo ao Parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sem a limitação imposta pela artigo 1º da Lei 7.347/85." (REsp. 67.148 - SP - 6ª T. - J. 25.09.1995 - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 04.12.1995 - RT 727/138)
A via eleita é perfeitamente adequada para o fim colimado pelo Ministério Público, não é o caso de representação de entidade paraestatal em Juízo, o que é vedado pela Constituição Federal, pois atua o Parquet na defesa de patrimônio público e, para tanto, está amparado na Constituição Federal e leis pertinentes.
O artigo 25, inciso IV, letra “b” da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) dispõe que: “Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e ação civil pública na forma da lei: (...) b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas Administrações Indiretas ou Fundacionais ou de entidades privadas de que participem.” Nelson Nery Jr., discorrendo sobre a legitimação ativa do Ministério Público para a propositura da presente, ensina: "No sistema anterior, a tutela jurisdicional do patrimônio público somente era possível mediante ação popular, cuja legitimação ativa era e é do cidadão (CF, 5º, LXXIII).
O MP podia assumir a titularidade da ação popular apenas na hipótese de desistência pelo autor (LAP, 9º). A CF 129, III conferiu legitimidade ao MP para instaurar IC e ajuizar ACP na defesa do patrimônio público e social, melhorando o sistema de proteção judicial do patrimônio público, que é uma espécie de direito difuso. O amplo conceito de patrimônio público é dado pela LAP 1º caput e § 1º" (Código de Processo Civil Comentado. 4ª edição. São Paulo, RT, página 1506) A inicial não é inepta, pois foram bem descritos os fatos, a fundamentação jurídica e o pedido e foram identificadas as condutas imputadas aos réus.
É conveniente destacar, desde já, que, uma vez levantado o fundamento da ausência de licitação, não há necessidade de descrição de qualquer prejuízo específico sofrido pelo erário para que se possa falar em proteção do patrimônio público. Como se sabe, a licitação existe para que os entes estatais e possam contratar nas melhores condições possíveis.
Quando a licitação não é realizada, não pode o contratante alegar que as partes se obrigaram em condições vantajosas para a Administração, pois, se tivesse havido licitação, a situação, em tese, poderia ser ainda melhor. Nessa medida, basta o simples fato da inexistência de licitação para que o contrato administrativo seja declarado nulo e presumido o dano aos cofres públicos. Marçal Justen Filho, sobre o tema, menciona o seguinte: “A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública (com observância do princípio da isonomia).
A vantagem se caracteriza em face da adequação e satisfação ao interesse público por via da execução do contrato. A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos complementares. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro se vincula à prestação ao cargo do particular. A maior vantagem se apresenta quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação.
Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração.” (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 6ª ed., São Paulo: Dialética, 1999, p. 58) A Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente, em seu artigo 10, inciso VIII, que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, em virtude da frustração de processo licitatório ou sua dispensa. Assim, se o autor alega que não houve licitação, é evidente que está defendendo típico interesse difuso, o patrimônio público e, assim, a suposta falta de interesse de agir não subsiste.
O pedido é preciso, está claro que o Ministério Público objetiva a declaração de nulidade dos contratos administrativos nºs. 3069/01 e 3119/02 celebrados entre a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A e o escritório MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA e o ressarcimento do valor total da despesa gerada pelo contrato à referida entidade, o que se consubstancia na devolução de todo o montante recebido pelo escritório de advocacia para execução dos serviços.
Não há necessidade, também, de especificação da contribuição específica de cada um dos réus para prática do dano, pois, em caso de condenação, todos respondem solidariamente, a teor do disposto no artigo 942 do Código Civil. Quanto à alegação da obrigatoriedade do inquérito civil antes do ajuizamento da presente José Marcelo Menezes Vigliar menciona o seguinte: “A exemplo do que ocorre com o inquérito policial, o inquérito civil é dispensável, desde que por outros meios de convicção já se tenha coligido elementos suficientes para a propositura da ação civil pública.” (Tutela jurisdicional coletiva. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 129)
Sendo assim, a alegação de defeito da representação do Ministério Público não prospera, uma vez que o inquérito civil não é pré-requisito obrigatório para propositura da ação de improbidade administrativa. Passo ao exame do mérito. O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal estabelece: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2007
O vereador paulistano Ricardo Teixeira (PSDB) foi condenado a devolver aos cofres públicos parte do valor de R$ 295 mil por conta da contratação, sem licitação, do escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques para prestar serviços jurídicos à Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) nas obras do Rodoanel Mário Covas. O contrato foi anulado por decisão judicial.
Ricardo Teixeira foi diretor de operações da Dersa quando fez a contratação. A decisão é da juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada também condenou o tucano à perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida na época do contrato. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A Administração Pública não é titular dos interesses públicos, mas mera gestora, e deve agir com total submissão à lei, pois não tem a disponibilidade sobre eles. Sendo assim, a contratação ilegal, para satisfazer interesses particulares, é inadmissível, indica o descaso para com os interesses públicos, bem como configura ato de improbidade administrativa, que merece total repúdio”, afirmou a juíza.
Na opinião da magistrada, a Dersa dispõe de departamento jurídico capaz de desempenhar o serviço contratado e, ainda que insuficiente o quadro funcional, deveria ter realizado a licitação, para fazer valer não só a lei, mas também o princípio da isonomia e permitir a competição entre eventuais interessados na prestação do serviço técnico não singular.
A sentença foi estendida a outros cinco ex-diretores da Dersa (Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, Reynaldo Rangel Dinamarco, Raimundo D’Elia Júnior, José Kalil Neto e Valter Antonio Rocha) e ao escritório de advocacia. Eles terão que arcar solidariamente com a devolução dos recursos ao erário e estão proibidos de contratar com o serviço público pelo prazo estabelecido na lei de improbidade administrativa.
A magistrada entendeu que o grupo autorizou ilegalmente a contratação do escritório de advocacia. Os réus alegaram que a dispensa de licitação estava de acordo com a lei, que autoriza a contratação sem concorrência pública quando o serviço é de natureza especializada.
A ação foi proposta pela promotoria de Justiça da Cidadania, em 2002, e assinada pelo promotor Antonio Celso Faria. O vereador tucano era segundo suplente da Câmara e assumiu o cargo este ano. Dois dos condenados atuam agora na CPTM: Sérgio Gonçalves Pereira (diretor administrativo-financeiro) e o engenheiro Reynaldo Rangel Dinamarco. No Metrô, estão José Kalil Neto (assessor da presidência) e o engenheiro Raimundo D'Élia Júnior. Também foi condenado Valter Rocha, ex-diretor de operações da Dersa.
Lei a íntegra da sentença:
9ª Vara da Fazenda Pública Processo
nº 1815/053.02.029439-8
VISTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu de improbidade administrativa contra SERGIO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, REYNALDO RANGEL DINAMARCO, RAIMUNDO D`ELIA JUNIOR, JOSÉ KALIL NETO, VALTER ANTONIO ROCHA, RICARDO TEIXEIRA E ESCRITORIO MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA alegando, em suma, que no dia 18 de setembro de 2001, em reunião da Diretoria da Dersa nº 035/2001, os réus SERGIO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, REYNALDO RANGEL DINAMARCO, OSCAR EMÍLIO WELKER JUNIOR, JOSÉ KALIL NETO E RICARDO TEIXEIRA autorizaram a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia Manesco, Ramires Perez, Azevedo Marques Advocacia, com fundamento no artigo 25, inciso II e artigo 13, inciso II da Lei 8666/03.
O contrato (nº 3069/01) foi firmado no dia 19 de outubro de 2001, entre a Dersa, representada pelos réus Sergio Luiz Gonçalves Pereira e Reynaldo Rangel Dinamarco, com escritório de advocacia Manesco Ramires Perez, Azevedo Marques Advocacia, tendo o valor estimado de R$ 147.600,00, pelo prazo de 06 meses, contado da assinatura do contrato.
Em 16 de abril de 2002, os réus SERGIO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, REYNALDO RANGEL DINAMARCO, OSCAR EMÍLIO WELKER JUNIOR, JOSÉ KALIL NETO, RAIMUNDO D`ELIA JUNIOR E VALTER ANTONIO ROCHA, além do falecido MANFRED ALBERT VON RICHTHOFEN, em reunião da Diretoria da Dersa nº 012/2002 autorizaram a renovação do contrato e, em 18 de abril de 2002 os diretores da Dersa, os réus Sergio Luiz Gonçalves Pereira e Reynaldo Rangel Dinamarco, celebraram com o mesmo escritório de advocacia novo contrato (nº 3119/01), com o valor estimado de R$ 147.600,00, também pelo prazo de 06 meses contados da assinatura do contrato.
Segundo a cláusula primeira do contrato nº 3069/01, o escritório de advocacia MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA foi contratado para patrocínio da Dersa, de seus dirigentes, de seus empregados “a ser realizado nas questões jurídicas relacionadas com a gestão e execução dos contratos para execução das obras de construção do Rodoanel Mário Covas”.
No procedimento administrativo instaurado para a contratação do escritório, foi exposta a seguinte fundamentação: “ As questões que hoje estariam a demandar o apoio e a consultoria jurídica são: acompanhamento e atuação em inquérito civil, público instaurado junto ao Ministério Público Federal; acompanhamento e atuação em eventual inquérito civil ou procedimento de averiguação junto ao Ministério Público Estadual nas curadorias do meio ambiente ou da cidadania; acompanhamento e atuação de expediente instaurado junto ao Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União”.
Findo o período de vigência do Contrato nº 3069/01, a Dersa, mediante procedimento administrativo, em 18 de abril de 2002, renovou a contratação dos serviços técnicos jurídicos com o escritório MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA, conforme contrato de nº 3119/02, tendo o mesmo objeto do contrato anterior. Conforme a inicial, as atividades desenvolvidas no cumprimento dos contratos, discriminadas em relatórios oferecidos pelo escritório, são corriqueiras, que poderiam ter sido realizadas pelo Departamento Jurídico ou qualquer escritório de advocacia indicando, assim, a falta da singularidade do objeto, diante da ausência de prova de notória especialização do contratado e pela natureza continuada e ordinária da prestação do serviço.
Sustentou que a Dersa, integrante da Administração Indireta do Estado, deve observar o disposto nos artigos 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, ambos da Constituição Federal, bem como as normas relativas à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, previstas na Lei 8666/93, uma vez que os casos de contratação direta previstos em lei devem ter como fundamento a singularidade do serviço associado à notória especialização do contratado. Apontou a ilegalidade da contratação, diante da ausência dos requisitos mencionados indicando a possibilidade do envolvimento dos dirigentes ou empregados da Dersa em ilegalidade jurídicas relacionadas ao Rodoanel Mário Covas.
O acompanhamento de procedimentos administrativos e judiciais, bem como a existência de um corpo jurídico próprio na Dersa, composto de sete procuradores, apresentam indícios da desnecessidade das contratações implicando desvio de finalidade, bem como ato de improbidade administrativo, previsto no artigo 10 caput, inciso VIII, da Lei 8429/92, além de afronta aos princípios da imparcialidade, moralidade e legalidade.
Requereu o reconhecimento da nulidade dos contratos nº 3069/01 e 3119/02, celebrados entre Desenvolvimento Rodoviário S/A – Dersa e MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA, bem como da prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, inciso XII e 11, caput, inciso 1º da Lei 8429/92, bem como a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da referida Lei, bem como ao escritório de advocacia, no que couber, em virtude do disposto no artigo 3º do referido Diploma Legal, e a condenação dos réus, de forma solidária, ao ressarcimento do valor total da despesa gerada pelos contratos à Dersa, atualizado monetariamente e com incidência de juros de mora.
Com a petição inicial foram juntados documentos (fls. 28/475). Em atendimento ao disposto no artigo 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.492/92, a DERSA foi citada e compareceu ao processo (fls. 484/487 e 550/573). Ordem do Advogados do Brasil ingressou no feito, na assistência dos advogados integrantes da sociedade civil de advocacia MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA e, em preliminar, aduziu a impossibilidade jurídica do pedido, pois na eventual nulidade do contrato administrativo, a administração não está exonerada do dever de indenizar o contratado pelo serviço já realizado, sob pena de enriquecimento ilícito.
Afastou as ilegalidades mencionadas na inicial, sob o argumento segundo o qual foi necessária a contratação de especialistas em direito público, em virtude do número reduzido de procuradores, bem como pelo fato da elevada complexidade dos assuntos a cargo da sociedade de advogados contratados. Sustentou a existência dos requisitos para contratação direta e requereu a improcedência (fls. 584/617).
Os réus, intimados, apresentaram defesa prévia. Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A informou que deseja se abster, reservando-se, entretanto, o direito de se manifestar quando entender necessário ou em decorrência de determinação do juízo (fls. 1617/1622). O Ministério Público apresentou manifestação e juntou documentos (fls. 1625/1699). Em virtude da decisão (fls. 1724/1727), foram afastadas as preliminares e a inicial foi recebida. Contra tal decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento (fls. 1743/1763). MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA citado, contestou alegando, em suma, que a contratação teve como base a complexidade singular do escopo jurídico abrangido no empreendimento do Rodoanel de São Paulo, que justificou a contratação de profissionais com especial qualificação técnica para preservação dos atos dos agentes públicos, nos aspectos jurídico e pessoal.
Ademais, foram instaurados processos administrativos no Tribunal de Contas do Estado e da União e a Dersa viu-se obrigada a contratar escritório de advocacia para defesa de seus atos, bem como de seus agentes. Apontou a inépcia da inicial em virtude da confusão da causa de pedir e pedido, afronta ao princípio do “non bis in idem”, ilegitimidade ativa, idoneidade do protocolo como procedimento para instrução da ação civil pública.
Quanto ao mérito, sustentou a presença dos pressupostos específicos para a contratação direta por inexigibilidade da licitação, em decorrência da singularidade do objeto (mega-empreendimento público), notória especialização dos advogados. Em face das características do regime jurídico da atividade de consultoria jurídica, foi perfeitamente lícita a contratação direta, pois existe uma impossibilidade jurídica de concorrência (inviabilidade de competição), segundo o grau de confiabilidade dos serviços contratos, que singulariza a relação entre cliente do serviço e seu patrono. Afastou a configuração de ato de improbidade administrativa, sob o fundamento segundo o qual não houve enriquecimento ilícito, tampouco dolo em frustrar a licitude de qualquer atuação estatal ou provocar danos ao erário.
Juntou documentos (fls. 682/1566). Raimundo D´Elia Junior, José Calil Neto, Valter Antonio Rocha e Ricardo Teixeira alegaram, em suma, carência da ação, por falta de interesse de agir, visto que o contrato nº 3069/01 se extinguiu em virtude do término do prazo de vigência e o contrato nº 3119/02 por decisão unilateral não existindo, em conseqüência, o que ser anulado. Apontaram a indeterminação do pedido, a falta de especificação concreta de dano a ensejar ressarcimento à Dersa e ilegitimidade ativa. No mérito, salientaram que os serviços jurídicos de advocacia, tem característica singular em função de sua natureza intelectual e relação de confiança imprescindível para contratação de um advogado, razão pela qual aplica-se o disposto no artigo 25, inciso II combinado com o artigo 13 ambos da Lei 8666/93.
O escritório de advocacia contratado tem notória especialização na área de direito público e administrativo. Sergio Luiz Gonçalves Pereira e Reynaldo Rangel Dinamarco sustentaram a impossibilidade jurídica do pedido, a ilegitimidade ativa, visto que o Ministério Público não tem legitimidade para atuar na defesa do patrimônio de entidade da administração pública indireta. Ademais, mostrou-se necessária, conveniente e oportuna a contratação do escritório, uma vez que as obras de construção do Rodoanel Mário Covas eram de grande importância para a Dersa. Réplica às fls. 2255/2337. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Antecipo o julgamento, nos termos do artigo 330, inciso I do CPC, pois os documentos anexados aos autos são suficientes. Rejeito as preliminares. Em nome do princípio consagrado no art. 5º., XXXV da Constituição Federal, o controle judicial dos atos administrativos, vinculados ou discricionários, é inerente ao Estado Democrático de Direito, garantia da legitimidade e constitui um dos fundamentos do ordenamento jurídico. O Poder Judiciário não pode substituir a atuação da Administração Pública na análise da conveniência e oportunidade de um ato administrativo (art. 2º. Da Constituição Federal).
Contudo, a discricionariedade tem limites impostos pela lei e se tais limites são desrespeitados pela Administração Pública, é legítimo o controle judicial. O Ministério Público, cujo campo de atuação foi ampliado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, (artigo 129, inciso III) tem legitimidade para defender o patrimônio público, mediante ação civil pública ou de qualquer outra demanda.
Ada Pellegrini Grinover assinala o seguinte: "A diferença entre a ação popular constitucional e a ação civil pública, que visam a anular atos lesivos à moralidade administrativa, reside exclusivamente na legitimação ativa: à primeira, é legitimado o cidadão; à segunda, o Ministério Público. Pode-se assim afirmar, sem temor de erro, que a Lei Nacional do Ministério Público ampliou a legitimação à ação popular, atribuída pela Constituição ao cidadão, para estendê-la ao Ministério Público.
Mas, na verdade, esta ação civil pública, criada pela LNMP, nada mais é do que uma espécie que pertence ao gênero ação popular (...). Trata-se de legitimações extraordinárias, disjuntivas e concorrentes, podendo ser exercidas por qualquer dos legitimados, em nome próprio e no interesse da coletividade." (Uma nova modalidade de legitimação à ação popular: possibilidade de conexão, continência e litispendência. In: MILARÉ, Édis (Coord.). Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85, reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: RT, 1995, p.24-25)
Pode a ação civil pública – de acordo com Ada Pellegrini Grinover, espécie do gênero ação popular – ser utilizada para a proteção do patrimônio público e social, torna-se, em conseqüência, inafastável a legitimação do Ministério Público para sua propositura.
"Diga-se de passagem que a extensão da legitimação ativa à ação popular, para o Ministério Público, é perfeitamente constitucional: com efeito, a própria Constituição Federal, no art. 129, IX, expressamente admite que se confiram ao Parquet outras funções, desde que compatíveis com suas finalidades. E, na forma abrangente do art. 127, CF, que afirma incumbir ao Ministério Público a ´defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (...)´, acomoda-se certamente a titularidade da ação popular para a tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa. Decorre daí que a ação civil pública, na modalidade que estamos examinando, tem a natureza jurídica de ação popular. Só a legitimidade ativa é diversa." (Ibidem, páginas 23 e 24) Veja-se a jurisprudência a respeito: “Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 127 E 129, III. LEI 7.347/85 (ART 1º, IV). LEI 8.429/92 (ART. 17). LEI 8.625/93 (ARTS. 25 E 26).
1. Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o Ministério Público para promover o inquérito civil e ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a legitimação ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública na defesa dos interesses coletivos.
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso não provido.” (Superior Tribunal de Justiça - Relator Ministro Demócrito Reinaldo - data da decisão 11/05/1998 - Primeira Turma) (JUIS – Jurisprudência Informatizada Saraiva) MANDADO DE SEGURANÇA
– Impetração em face de ajuizamento de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público contra o Prefeito Municipal, objetivando a imposição de sanções previstas na Lei de Enriquecimento Ilícito (Lei nº 8.429/92), por prática de ato de improbidade administrativa
– Alegação de falta de legitimidade do Ministério Público para promover tal ação
– Despacho inicial do Juízo que, apenas, determinou a citação do requerido, relegando para posterior decisão pedido liminar de afastamento do prefeito do seu cargo
– Ausência de decisão prejudicial in concreto ou ameaça ilegal
– Legitimidade do representante do Ministério Público para propor a ação, a teor do artigo 5º, caput, combinado com o artigo 1º, IV da lei nº 7.347/85
– Segurança denegada. (Mandado de Segurança nº 16.530-5 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 8ª Câmara de Direito Público – Relator: José Santana – 23.10.96 – V.U.) AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Ilícitos cometidos em processo licitatório – Configuração – artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Apelação Cível nº 272.996-1 – Guarulhos – Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara de Direito Público – Relator Passos de Freitas – 11.03.97 – V.U.) AÇÃO CIVIL
– Nascente em atos de improbidade administrativa
– Ajuizamento com base na Lei nº 8.429/92, não guardando a natureza civil pública
– Pedido, juridicamente, possível, que possui fundamento no artigo 12, III da Lei nº 8.429/92
– Presente o interesse de agir do Ministério Público, vez que caracterizada a necessidade e adequação do provimento – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 61.198-5 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Sérgio Pitombo – 11.05.98 – V.U.).
"O campo de atuação do MP foi ampliado pela Constituição de 1988, cabendo ao Parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sem a limitação imposta pela artigo 1º da Lei 7.347/85." (REsp. 67.148 - SP - 6ª T. - J. 25.09.1995 - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 04.12.1995 - RT 727/138)
A via eleita é perfeitamente adequada para o fim colimado pelo Ministério Público, não é o caso de representação de entidade paraestatal em Juízo, o que é vedado pela Constituição Federal, pois atua o Parquet na defesa de patrimônio público e, para tanto, está amparado na Constituição Federal e leis pertinentes.
O artigo 25, inciso IV, letra “b” da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) dispõe que: “Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e ação civil pública na forma da lei: (...) b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas Administrações Indiretas ou Fundacionais ou de entidades privadas de que participem.” Nelson Nery Jr., discorrendo sobre a legitimação ativa do Ministério Público para a propositura da presente, ensina: "No sistema anterior, a tutela jurisdicional do patrimônio público somente era possível mediante ação popular, cuja legitimação ativa era e é do cidadão (CF, 5º, LXXIII).
O MP podia assumir a titularidade da ação popular apenas na hipótese de desistência pelo autor (LAP, 9º). A CF 129, III conferiu legitimidade ao MP para instaurar IC e ajuizar ACP na defesa do patrimônio público e social, melhorando o sistema de proteção judicial do patrimônio público, que é uma espécie de direito difuso. O amplo conceito de patrimônio público é dado pela LAP 1º caput e § 1º" (Código de Processo Civil Comentado. 4ª edição. São Paulo, RT, página 1506) A inicial não é inepta, pois foram bem descritos os fatos, a fundamentação jurídica e o pedido e foram identificadas as condutas imputadas aos réus.
É conveniente destacar, desde já, que, uma vez levantado o fundamento da ausência de licitação, não há necessidade de descrição de qualquer prejuízo específico sofrido pelo erário para que se possa falar em proteção do patrimônio público. Como se sabe, a licitação existe para que os entes estatais e possam contratar nas melhores condições possíveis.
Quando a licitação não é realizada, não pode o contratante alegar que as partes se obrigaram em condições vantajosas para a Administração, pois, se tivesse havido licitação, a situação, em tese, poderia ser ainda melhor. Nessa medida, basta o simples fato da inexistência de licitação para que o contrato administrativo seja declarado nulo e presumido o dano aos cofres públicos. Marçal Justen Filho, sobre o tema, menciona o seguinte: “A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública (com observância do princípio da isonomia).
A vantagem se caracteriza em face da adequação e satisfação ao interesse público por via da execução do contrato. A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos complementares. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro se vincula à prestação ao cargo do particular. A maior vantagem se apresenta quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação.
Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração.” (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 6ª ed., São Paulo: Dialética, 1999, p. 58) A Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente, em seu artigo 10, inciso VIII, que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, em virtude da frustração de processo licitatório ou sua dispensa. Assim, se o autor alega que não houve licitação, é evidente que está defendendo típico interesse difuso, o patrimônio público e, assim, a suposta falta de interesse de agir não subsiste.
O pedido é preciso, está claro que o Ministério Público objetiva a declaração de nulidade dos contratos administrativos nºs. 3069/01 e 3119/02 celebrados entre a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A e o escritório MANESCO, RAMIRES PEREZ, AZEVEDO MARQUES – ADVOCACIA e o ressarcimento do valor total da despesa gerada pelo contrato à referida entidade, o que se consubstancia na devolução de todo o montante recebido pelo escritório de advocacia para execução dos serviços.
Não há necessidade, também, de especificação da contribuição específica de cada um dos réus para prática do dano, pois, em caso de condenação, todos respondem solidariamente, a teor do disposto no artigo 942 do Código Civil. Quanto à alegação da obrigatoriedade do inquérito civil antes do ajuizamento da presente José Marcelo Menezes Vigliar menciona o seguinte: “A exemplo do que ocorre com o inquérito policial, o inquérito civil é dispensável, desde que por outros meios de convicção já se tenha coligido elementos suficientes para a propositura da ação civil pública.” (Tutela jurisdicional coletiva. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 129)
Sendo assim, a alegação de defeito da representação do Ministério Público não prospera, uma vez que o inquérito civil não é pré-requisito obrigatório para propositura da ação de improbidade administrativa. Passo ao exame do mérito. O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal estabelece: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2007
STJ determina que Câmara de Bragança tenha só um presidente
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, acolheu parte do pedido do vereador Jorge Fernando da Costa Souza, do município de Bragança (PA), para restabelecer a sua função de presidente daquela Casa. Com a decisão, o Legislativo de Bragança fica com apenas um presidente -- Souza. No entanto, ficam restabelecidos os mandatos de vereadores conferidos a Francisco Abdon e seus colegas de partido na Câmara Municipal, além das funções do prefeito local. Eles foram afastados por Souza.A discussão em torno do cargo de presidente da Câmara Municipal de Bragança teve início em 2002, quando foi feita a eleição para a mesa diretora da Casa legislativa para o biênio 2003-2004. A eleição foi diferente das anteriores, pois acabaram escolhidas duas mesas diretoras.Os partidos de oposição ao governo local elegeram para presidir a Câmara Municipal o vereador Jorge Fernando Sousa. Em contrapartida, a legenda da situação (ligada ao prefeito) escolheu para presidente Abdon. Diante da situação inusitada, Abdon entrou com uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico para impedir Sousa de praticar qualquer ato como presidente da Câmara Municipal.O Juízo de primeiro grau negou o pedido reconhecendo a Sousa o direito a exercer a Presidência da Câmara de Bragança. A sentença transitou em julgado. Além dessa ação, segundo Sousa, ele também teria movido um mandado de segurança contra o prefeito local.No mandado de segurança, Sousa estaria discutindo ato do prefeito que teria depositado a verba destinada à Câmara Municipal na conta de Abdon descumprindo, assim, a decisão que reconheceu Sousa, e não Abdon, como dirigente do Poder Legislativo.O mandado de segurança foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau, decisão que também foi descumprida pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Com isso, Sousa solicitou e teve decretado pelo Juízo de primeiro grau o bloqueio da verba em discussão. O debate judicial não foi encerrado com o bloqueio da verba. O prefeito de Bragança questionou a decisão judicial com um agravo, deferido pela desembargadora Maria do Céu Duarte, do Tribunal de Justiça do Pará. A desembargadora suspendeu o bloqueio das verbas da Casa Legislativa.Além do processo movido pelo prefeito contra Sousa, Abdon entrou com outra ação, desta vez uma rescisória, alegando erro de fato na sentença que reconheceu Sousa como o dirigente do Legislativo local.De acordo com o novo processo, o Juízo de primeiro grau teria deixado de analisar a questão sobre a cassação do mandato de vereador de Sousa. Segundo a ação, o mandato de Sousa foi extinto por causa de sua ausência em várias sessões da Câmara, sob a presidência de Abdon. No processo, a defesa de Abdon também solicitou a antecipação de tutela (antecipação do pedido principal do processo) da ação rescisória contra os atos determinados por Sousa, entre eles a cassação dos mandatos de Abdon, seus colegas de facção política, e até o prefeito local.O TJ-PA acolheu, em liminar, o pedido de antecipação da tutela para suspender qualquer ato praticado por Sousa após a extinção do seu mandato pela Câmara Municipal de Bragança.O Tribunal de Justiça também determinou o retorno de Abdon e dos vereadores de sua facção aos mandatos eletivos, bem como o prefeito local. O TJ-PA confirmou ainda Abdon como dirigente maior da Casa Legislativa destituindo, assim, Sousa da função de presidente.Tentando revogar a decisão do TJ-PA para manter-se à frente do Legislativo de Bragança, Sousa e a Câmara local requereram ao STJ a suspensão da liminar concedida pelo TJ paraense. Segundo o pedido, a decisão do TJ-PA teria potencial para causar lesão à ordem e à economia públicas.O ministro Nilson Naves acolheu apenas parte do pedido ao STJ entendendo que "a decisão impugnada tem potencial para causar lesão à ordem administrativa". Naves manteve os efeitos da decisão do TJ-PA quanto ao retorno de Abdon, demais autores da ação rescisória e do prefeito municipal aos seus respectivos cargos políticos. Abdon permanece apenas como vereador não exercendo a Presidência, função que fica exclusiva a Souza."Com efeito, parece-me que a liminar concedida na rescisória proposta pelo vereador Francisco Abdon e outros acabou por provocar mais tumulto na já conturbada rotina da Casa Legislativa bragantina, a qual, desde a eleição para a nova mesa diretora ocorrida em dezembro de 2002, vem sediando o embate entre correntes políticas divergentes que têm como precípuo interesse permanecer no comando do poder legislativo municipal, realizando, para tal fim, toda sorte de artifícios", destacou o ministro.Para o presidente do STJ, "até a solução final da controvérsia, o melhor será manter o requerente (Jorge Fernando Sousa) na presidência da Câmara Municipal de Bragança, visto que a sentença rescindenda, em princípio, confere-lhe legitimidade para permanecer à frente daquela função".No entanto, segundo Nilson Naves, mesmo mantendo Sousa na Presidência da Câmara, "numa tentativa de restaurar a estabilidade já tão fragilizada das instituições bragantinas" deve ser confirmada a parte da decisão do TJ-PA que suspendeu o afastamento de Abdon, seus colegas e o prefeito de Bragança de suas funções. (STJ)SL 49/PA
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2003
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2003
Vereador poderá tomar posse em presidência de Câmara
O vereador João Batista Gomes, de Tucuruí (PA), poderá ser empossado como presidente da Assembléia Legislativa do município. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro negou o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo ex-presidente da Casa, José Vieira de Almeida, que pretendia impedir a posse de Gomes, determinada pela Justiça do Pará.
João Batista foi eleito presidente em sessão extraordinária feita em 1º de setembro do ano passado. O vereador José Vieira de Almeida, até então ocupante do cargo, anulou a sessão. Uma nova data foi marcada, ocasião em que outro vereador, Edinaldo Sousa Alves, foi eleito.
Por isso, João Batista Gomes entrou na Justiça com pedido de Tutela Antecipada para garantir a validade da sessão na qual foi eleito. A primeira instância negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Pará mudou a decisão. José Vieira de Almeida e Edinaldo Sousa Alves recorreram, então, ao STJ. Alegaram afronta à ordem e à economia públicas.
Raphael de Barros Monteiro Filho não acolheu os argumentos. “Os requerentes sustentaram de forma genérica a possibilidade de dano à ordem pública, não logrando demonstrar a ocorrência das graves lesões apontadas”, justificou.
SLS 377
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007
O ministro negou o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo ex-presidente da Casa, José Vieira de Almeida, que pretendia impedir a posse de Gomes, determinada pela Justiça do Pará.
João Batista foi eleito presidente em sessão extraordinária feita em 1º de setembro do ano passado. O vereador José Vieira de Almeida, até então ocupante do cargo, anulou a sessão. Uma nova data foi marcada, ocasião em que outro vereador, Edinaldo Sousa Alves, foi eleito.
Por isso, João Batista Gomes entrou na Justiça com pedido de Tutela Antecipada para garantir a validade da sessão na qual foi eleito. A primeira instância negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Pará mudou a decisão. José Vieira de Almeida e Edinaldo Sousa Alves recorreram, então, ao STJ. Alegaram afronta à ordem e à economia públicas.
Raphael de Barros Monteiro Filho não acolheu os argumentos. “Os requerentes sustentaram de forma genérica a possibilidade de dano à ordem pública, não logrando demonstrar a ocorrência das graves lesões apontadas”, justificou.
SLS 377
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007
Justiça não entende regras do Direito Administrativo
por Priscyla Costa
Juízes não deveriam tomar decisões complexas que influem na estrutura de negócios empresariais sem considerar ao menos o que já é consenso na literatura de Direito Econômico. Mas a falta de atualização do Judiciário sobre as regras de defesa da concorrência faz com que se cometam certas impropriedades.
“Defendi um caso em que meu cliente foi condenado pelo juiz criminal por formação de cartel e o Cade sequer recebeu o processo. O juiz não ouviu ninguém e decidiu, pelos depoimentos, condená-lo a cinco anos e meio de prisão, conta o advogado Marcos Vinícius de Campos, especialista em Direito Administrativo e vice-diretor da faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o professor defendeu as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e afirmar que juízes e advogados não entendem as regras do Direito Administrativo. “Juiz federal não pode tomar decisão sem fundamentar e destruir quatro, cinco anos de trabalho em uma canetada. Isso gera instabilidade e insegurança.”
Para o professor, o Cade teria de opinar nos processos de fusão entre bancos, porque fará o papel de antagonista. “É o órgão que vai defender a idéia da concorrência”, defende. Há um projeto de lei que prevê que o Conselho seja ouvido nos atos de concentração bancária. “Mas o Banco Central não quer, porque vai perder poder.”
Marcos Vinícius de Campos também falou sobre ensino jurídico e concluiu que está na hora de proibir o surgimento de novas escolas de Direito. “Acredito que o Estado tenha de interferir o mínimo possível, mas nesta questão não vejo como o Estado não interferir”, afirma.
O professor fez ensino fundamental e ensino médio em escolas públicas. No ensino superior, conciliou três cursos. Entrou na Fundação Getúlio Vargas, depois na Universidade de Direito do Largo São Francisco (USP) e cursou a FEA. Não concluiu Economia. Foi fazer mestrado na França e voltou ao Brasil para o doutorado. Hoje, além de vice-diretor da Faap e professor, tem um escritório especializado em Direito Administrativo e empresarial. Participaram da entrevista os jornalistas Márcio Chaer e Maurício Cardoso.
Leia a entrevista
ConJur — As regras criadas para proteger a economia funcionam?
Marcos Vinícius de Campos — Na maior parte dos casos sim. Temos hoje uma regulação mais setorial, porque as leis concorrenciais não servem para os setores que têm política pública específica. É o caso das regras das agências reguladoras, criadas porque empresas públicas foram privatizadas. O Estado criou uma agência reguladora, que implementou a política pública destinada para aquele setor. Então, para determinados setores, as leis criadas para proteger a economia não são 100% aproveitadas.
ConJur — Os setores regulados foram escolhidos pela natureza dos serviços prestados ou pela situação de monopólio?
Marcos Vinícius — Pelas duas coisas. Existe a regulação da concorrência e a regulação setorial. Antes das privatizações, o Estado fazia a fiscalização, mas não dava conta. Agora, com as agências, controla as operações empresariais à distância. A Agência Nacional de Saúde foi criada para regular as operadoras de planos de saúde. O Congresso definiu o que é plano de saúde na Lei 9.656/98. O empresário precisa da autorização da ANS para vender planos e aumentar seus preços. Aí está a interferência do governo nas decisões empresariais objetivas.
ConJur — É também uma forma de exercer controle sem investimento.
Marcos Vinícius — O governo estabeleceu as agências fiscalizadoras, mas a natureza da intervenção não mudou.
ConJur — Há muita confusão entre o que cabe ao Cade e o que cabe ao Judiciário analisar?
Marcos Vinícius — Há condutas ilícitas que a própria lei tipifica. Mas tanto o Cade quanto o Poder Judiciário podem processar e julgar casos administrativos. Então há uma confusão muito grande. Não existe lei que determine exatamente os limites de atuação do Cade. Ou que estabeleça: “Judiciário, restrinja-se a isso”. É muito complicado. A sociedade gasta uma fortuna com o sistema administrativo e tem juiz que ainda não concorda com o conceito de mercado que o Cade classificou e dá liminar para suspender os efeitos da decisão.
ConJur — A organização da esfera administrativa de solução de conflitos é relativamente nova, não?
Marcos Vinícius — Novíssima. Nos Estados Unidos, o sistema foi instalado na década de 30. O Brasil começou a montar sua estrutura administrativa há 13 anos. Estamos em um processo histórico diferente, que gera descompasso, insegurança e problemas concretos. Advogados e juízes não entendem as regras do Direito Administrativo, porque não pesquisam, não lêem sobre o tema. Como entender as grandes fusões julgadas pelo Cade — Nestlé, Garoto, Ambev? Qual o papel do governo quando autoriza um órgão da administração a decidir se aprova ou não uma fusão, que implica na verdade no que chamamos de política industrial? Deveria um órgão como o Cade cuidar da política industrial do país? O Judiciário precisa entender as regras da área administrativa.
ConJur — Atos de concentração na área bancária devem ser aprovados pelo Cade ou pelo Banco Central?
Marcos Vinícius — O Bacen implementa a política bancária. Mas o Cade precisa entrar na conversa, porque vai ser o antagonista. É o órgão que vai defender a idéia da concorrência. O senador Antônio Carlos Magalhães apresentou ao Senado projeto de lei para que o Cade seja ouvido nos atos de concentração bancária. Mas o Banco Central não quer, porque vai perder poder.
ConJur — E qual o efeito prático disso?
Marcos Vinícius — Logo teremos um ou dois bancos e a concorrência vai perder muito com isso. Fica ainda mais grave quando colocamos na discussão os não especialistas: juízes e consumidores. Aí o sistema vira um caos. A Lei 8.137/90 determina que dominar o mercado é crime contra a ordem econômica. Mas como é que o mercado pode ser dominado, se não há definição do que é o mercado? O acordo de preço de três postos em um bairro pequeno é crime de cartel? Se não houver nenhum efeito para o mercado, não é crime. Aplica-se uma teoria jurídica difícil, a per se ilegal. Ou seja, há certas condutas sobre as quais não cabe discussão sobre razoabilidade, que é chamada regra da razão.
ConJur — E que não é a lei que resolve.
Marcos Vinícius — Não. Fui a uma reunião com juízes federais, na qual discutimos a repressão aos crimes contra a ordem econômica. A atuação dos juízes é absolutamente bem vinda nesta área, até porque eles irão atuar de qualquer forma. Muitas vezes ao mesmo tempo, quando se apura administrativamente e criminalmente determinada conduta. Mas, se estão no baile, precisam aprender a dançar. Não podem tomar decisões complexas sem usar metodologias, sem usar o que já se produz e o que já é consenso ao menos na literatura de Direito Econômico. Os juízes precisam fazer uma espécie de acordo de cooperação, trocar informações. Juiz federal não pode tomar decisão sem fundamentar e destruir quatro, cinco anos de trabalho com uma canetada. Isso gera instabilidade e insegurança.
ConJur — Qual o modelo, por exemplo, de uma sociedade mais amadurecida nessa questão?
Marcos Vinícius — Os Estados Unidos. Só que os Estados Unidos têm uma economia 12 vezes maior do que a nossa. Os EUA já protegeram a pequena empresa, o livre comércio e criaram mecanismos para evitar crises econômicas. Na prática, eles sempre fizeram protecionismo. O problema hoje é combinar a política daquele país com o momento econômico.
ConJur — No Brasil, o que é mais importante para a defesa da concorrência?
Marcos Vinícius — Diminuir o custo e dar efetividade para que certas condutas sejam de fato punidas. Mas isso não pode ser feito por meio da criminalização. Se for assim, é mais fácil colocar um delegado da Policia Federal na Secretaria de Direito Econômico e tudo vira um problema de escuta telefônica. O Brasil tem muito cartel. Mas o único antídoto é a abertura comercial. Um país como o Brasil não pode se dar ao luxo de dizer que certas condutas não podem ser praticadas. Qual é o problema de ter um cartel de crise? Qual o problema de ter a cooperação entre as empresas? Nenhum. As empresas devem cooperar entre si. A União Européia, por exemplo, estabelece vários parâmetros de cooperação sobre política de qualidade de produto e sobre crédito ao consumidor. Tudo que se refere a regulação econômica e regras empresarias ainda está em transição. Defendi um caso em que meu cliente foi condenado pelo juiz criminal por formação de cartel e o Cade sequer recebeu o processo. O juiz não ouviu ninguém e decidiu: “pelos depoimentos, condeno a cinco anos e meio...”. E acabou.
ConJur — Neste caso a empresa recorre a quem?
Marcos Vinícius — Ao Tribunal Regional Federal, ao Superior Tribunal de Justiça.
ConJur — O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que, enquanto não se esgotar o processo na esfera administrativa, não pode haver condenação criminal por sonegação de tributos. O STJ segue a mesma orientação?
Marcos Vinícius — Deve seguir, já que o entendimento do Supremo deve virar inclusive Súmula Vinculante.
ConJur — Já existem mecanismos de cooperação entre Judiciário e Administrativo?
Marcos Vinícius — Os primeiros passos já foram dados. Sou diretor do Instituto Brasil de Estudo da Relações de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, o Ibrac. É um instituto criado por técnicos, advogados, economistas e empresários que promove seminários para juízes e conselheiros do Cade. O que temos é a sociedade civil criando mecanismos de aprendizado coletivo.
ConJur — Por ser uma área nova, a administrativa ainda não é bem incorporada à grade das escolas tradicionais. Faculdades de Direito como a da Faap e GV estão introduzindo um novo modelo de ensino. Como é que o senhor avalia isso?
Marcos Vinícius — Desde 1827 se ensina Direito com base no que a lei diz. A lei é resultado de um processo político e que se incorpora aos conceitos e valores do indivíduo. Esse processo de saber qual é a lei e o que a lei diz é muito complicado porque o que o aluno recebe são os valores do professor. Eu estudei na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. É uma ótima escola. Mas o problema é que a faculdade não dá aos alunos os incentivos adequados positivos e negativos para que ele se seduza, primeiro, pelo conhecimento. As faculdades particulares ensinam um método de pensar o Direito a partir da realidade e não de uma descrição da realidade que é feita pelo professor. Em uma faculdade de Direito você precisa estudar de tudo, até Direito. A realidade não é jurídica. A realidade é econômica, é política. Para entender Direito Administrativo é preciso entender o Estado. Para entender Direito Criminal, é preciso ter aulas de Psicologia. Estudar Direito é ver a sociedade. A Faap oferece até aulas de teatro para os estudantes de Direito.
ConJur — As escolas privadas tem um foco de mercado mais definido.
Marcos Vinícius — Exatamente. Posso falar da Faap, porque sou vice-diretor. Nosso objetivo é receber alunos que vieram de uma elite. Então, já sabemos que há um processo natural de seleção. Temos bolsas, atraímos bons alunos e também formamos nossa elite. E formar elite é muito complicado. Nossa função não é criar técnicos do Direito. Queremos formar administradores, diplomatas, políticos, além de juízes e advogados. Não é uma formação para passar no Exame de Ordem, embora os alunos sejam obcecados por isso. O projeto pedagógico foca a internacionalização das empresas e dos investimentos. Ensina técnicas de resolução de disputa. E não apenas ensina as regras para atuar no contencioso.
ConJur — Mas as faculdades tradicionais ainda continuam com todo o prestígio.
Marcos Vinícius — É residual. São tradicionais por quê? Em São Paulo, a Faap está, com certeza, entre as cinco melhores escolas. É uma faculdade nova, com classes com 30 alunos e aulas de diversas matérias. No Direito, existe uma característica diferente dos outros cursos, onde é raro encontrar um professor de Direito que se dedica apenas a isso. Geralmente ele é juiz, um bom advogado. Tem experiência, mas não necessariamente tem metodologia. Não adianta saber muito se você não sabe transmitir. A diferença entre Faap e faculdades públicas é a metodologia de ensino usada.
ConJur — O ensino jurídico no Brasil vai mal?
Marcos Vinícius — Péssimo. E pior ainda é dizer que o mercado vai resolver esse problema. O mercado não vai resolver esse problema porque não há condições. É óbvio que em 10, 15 anos, muitas faculdades vão fechar. Mas como vai ficar o aluno que estudou durante esse período? Não há espaço para tantas escolas. A advocacia precisa enfrentar esta questão e não vejo outro caminho, senão proibir a abertura de novos cursos de Direito. Sou claramente pró-mercado. Acredito que o Estado tenha de interferir o mínimo possível, mas nesta questão não vejo como o Estado não interferir. É preciso peneirar, avaliar com provas os alunos que estão formados. Se isso for feito, em 20 anos teremos outro cenário. Não há espaço para tanto advogado no Brasil, porque o custo de oportunidade é muito baixo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2007
Juízes não deveriam tomar decisões complexas que influem na estrutura de negócios empresariais sem considerar ao menos o que já é consenso na literatura de Direito Econômico. Mas a falta de atualização do Judiciário sobre as regras de defesa da concorrência faz com que se cometam certas impropriedades.
“Defendi um caso em que meu cliente foi condenado pelo juiz criminal por formação de cartel e o Cade sequer recebeu o processo. O juiz não ouviu ninguém e decidiu, pelos depoimentos, condená-lo a cinco anos e meio de prisão, conta o advogado Marcos Vinícius de Campos, especialista em Direito Administrativo e vice-diretor da faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o professor defendeu as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e afirmar que juízes e advogados não entendem as regras do Direito Administrativo. “Juiz federal não pode tomar decisão sem fundamentar e destruir quatro, cinco anos de trabalho em uma canetada. Isso gera instabilidade e insegurança.”
Para o professor, o Cade teria de opinar nos processos de fusão entre bancos, porque fará o papel de antagonista. “É o órgão que vai defender a idéia da concorrência”, defende. Há um projeto de lei que prevê que o Conselho seja ouvido nos atos de concentração bancária. “Mas o Banco Central não quer, porque vai perder poder.”
Marcos Vinícius de Campos também falou sobre ensino jurídico e concluiu que está na hora de proibir o surgimento de novas escolas de Direito. “Acredito que o Estado tenha de interferir o mínimo possível, mas nesta questão não vejo como o Estado não interferir”, afirma.
O professor fez ensino fundamental e ensino médio em escolas públicas. No ensino superior, conciliou três cursos. Entrou na Fundação Getúlio Vargas, depois na Universidade de Direito do Largo São Francisco (USP) e cursou a FEA. Não concluiu Economia. Foi fazer mestrado na França e voltou ao Brasil para o doutorado. Hoje, além de vice-diretor da Faap e professor, tem um escritório especializado em Direito Administrativo e empresarial. Participaram da entrevista os jornalistas Márcio Chaer e Maurício Cardoso.
Leia a entrevista
ConJur — As regras criadas para proteger a economia funcionam?
Marcos Vinícius de Campos — Na maior parte dos casos sim. Temos hoje uma regulação mais setorial, porque as leis concorrenciais não servem para os setores que têm política pública específica. É o caso das regras das agências reguladoras, criadas porque empresas públicas foram privatizadas. O Estado criou uma agência reguladora, que implementou a política pública destinada para aquele setor. Então, para determinados setores, as leis criadas para proteger a economia não são 100% aproveitadas.
ConJur — Os setores regulados foram escolhidos pela natureza dos serviços prestados ou pela situação de monopólio?
Marcos Vinícius — Pelas duas coisas. Existe a regulação da concorrência e a regulação setorial. Antes das privatizações, o Estado fazia a fiscalização, mas não dava conta. Agora, com as agências, controla as operações empresariais à distância. A Agência Nacional de Saúde foi criada para regular as operadoras de planos de saúde. O Congresso definiu o que é plano de saúde na Lei 9.656/98. O empresário precisa da autorização da ANS para vender planos e aumentar seus preços. Aí está a interferência do governo nas decisões empresariais objetivas.
ConJur — É também uma forma de exercer controle sem investimento.
Marcos Vinícius — O governo estabeleceu as agências fiscalizadoras, mas a natureza da intervenção não mudou.
ConJur — Há muita confusão entre o que cabe ao Cade e o que cabe ao Judiciário analisar?
Marcos Vinícius — Há condutas ilícitas que a própria lei tipifica. Mas tanto o Cade quanto o Poder Judiciário podem processar e julgar casos administrativos. Então há uma confusão muito grande. Não existe lei que determine exatamente os limites de atuação do Cade. Ou que estabeleça: “Judiciário, restrinja-se a isso”. É muito complicado. A sociedade gasta uma fortuna com o sistema administrativo e tem juiz que ainda não concorda com o conceito de mercado que o Cade classificou e dá liminar para suspender os efeitos da decisão.
ConJur — A organização da esfera administrativa de solução de conflitos é relativamente nova, não?
Marcos Vinícius — Novíssima. Nos Estados Unidos, o sistema foi instalado na década de 30. O Brasil começou a montar sua estrutura administrativa há 13 anos. Estamos em um processo histórico diferente, que gera descompasso, insegurança e problemas concretos. Advogados e juízes não entendem as regras do Direito Administrativo, porque não pesquisam, não lêem sobre o tema. Como entender as grandes fusões julgadas pelo Cade — Nestlé, Garoto, Ambev? Qual o papel do governo quando autoriza um órgão da administração a decidir se aprova ou não uma fusão, que implica na verdade no que chamamos de política industrial? Deveria um órgão como o Cade cuidar da política industrial do país? O Judiciário precisa entender as regras da área administrativa.
ConJur — Atos de concentração na área bancária devem ser aprovados pelo Cade ou pelo Banco Central?
Marcos Vinícius — O Bacen implementa a política bancária. Mas o Cade precisa entrar na conversa, porque vai ser o antagonista. É o órgão que vai defender a idéia da concorrência. O senador Antônio Carlos Magalhães apresentou ao Senado projeto de lei para que o Cade seja ouvido nos atos de concentração bancária. Mas o Banco Central não quer, porque vai perder poder.
ConJur — E qual o efeito prático disso?
Marcos Vinícius — Logo teremos um ou dois bancos e a concorrência vai perder muito com isso. Fica ainda mais grave quando colocamos na discussão os não especialistas: juízes e consumidores. Aí o sistema vira um caos. A Lei 8.137/90 determina que dominar o mercado é crime contra a ordem econômica. Mas como é que o mercado pode ser dominado, se não há definição do que é o mercado? O acordo de preço de três postos em um bairro pequeno é crime de cartel? Se não houver nenhum efeito para o mercado, não é crime. Aplica-se uma teoria jurídica difícil, a per se ilegal. Ou seja, há certas condutas sobre as quais não cabe discussão sobre razoabilidade, que é chamada regra da razão.
ConJur — E que não é a lei que resolve.
Marcos Vinícius — Não. Fui a uma reunião com juízes federais, na qual discutimos a repressão aos crimes contra a ordem econômica. A atuação dos juízes é absolutamente bem vinda nesta área, até porque eles irão atuar de qualquer forma. Muitas vezes ao mesmo tempo, quando se apura administrativamente e criminalmente determinada conduta. Mas, se estão no baile, precisam aprender a dançar. Não podem tomar decisões complexas sem usar metodologias, sem usar o que já se produz e o que já é consenso ao menos na literatura de Direito Econômico. Os juízes precisam fazer uma espécie de acordo de cooperação, trocar informações. Juiz federal não pode tomar decisão sem fundamentar e destruir quatro, cinco anos de trabalho com uma canetada. Isso gera instabilidade e insegurança.
ConJur — Qual o modelo, por exemplo, de uma sociedade mais amadurecida nessa questão?
Marcos Vinícius — Os Estados Unidos. Só que os Estados Unidos têm uma economia 12 vezes maior do que a nossa. Os EUA já protegeram a pequena empresa, o livre comércio e criaram mecanismos para evitar crises econômicas. Na prática, eles sempre fizeram protecionismo. O problema hoje é combinar a política daquele país com o momento econômico.
ConJur — No Brasil, o que é mais importante para a defesa da concorrência?
Marcos Vinícius — Diminuir o custo e dar efetividade para que certas condutas sejam de fato punidas. Mas isso não pode ser feito por meio da criminalização. Se for assim, é mais fácil colocar um delegado da Policia Federal na Secretaria de Direito Econômico e tudo vira um problema de escuta telefônica. O Brasil tem muito cartel. Mas o único antídoto é a abertura comercial. Um país como o Brasil não pode se dar ao luxo de dizer que certas condutas não podem ser praticadas. Qual é o problema de ter um cartel de crise? Qual o problema de ter a cooperação entre as empresas? Nenhum. As empresas devem cooperar entre si. A União Européia, por exemplo, estabelece vários parâmetros de cooperação sobre política de qualidade de produto e sobre crédito ao consumidor. Tudo que se refere a regulação econômica e regras empresarias ainda está em transição. Defendi um caso em que meu cliente foi condenado pelo juiz criminal por formação de cartel e o Cade sequer recebeu o processo. O juiz não ouviu ninguém e decidiu: “pelos depoimentos, condeno a cinco anos e meio...”. E acabou.
ConJur — Neste caso a empresa recorre a quem?
Marcos Vinícius — Ao Tribunal Regional Federal, ao Superior Tribunal de Justiça.
ConJur — O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que, enquanto não se esgotar o processo na esfera administrativa, não pode haver condenação criminal por sonegação de tributos. O STJ segue a mesma orientação?
Marcos Vinícius — Deve seguir, já que o entendimento do Supremo deve virar inclusive Súmula Vinculante.
ConJur — Já existem mecanismos de cooperação entre Judiciário e Administrativo?
Marcos Vinícius — Os primeiros passos já foram dados. Sou diretor do Instituto Brasil de Estudo da Relações de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, o Ibrac. É um instituto criado por técnicos, advogados, economistas e empresários que promove seminários para juízes e conselheiros do Cade. O que temos é a sociedade civil criando mecanismos de aprendizado coletivo.
ConJur — Por ser uma área nova, a administrativa ainda não é bem incorporada à grade das escolas tradicionais. Faculdades de Direito como a da Faap e GV estão introduzindo um novo modelo de ensino. Como é que o senhor avalia isso?
Marcos Vinícius — Desde 1827 se ensina Direito com base no que a lei diz. A lei é resultado de um processo político e que se incorpora aos conceitos e valores do indivíduo. Esse processo de saber qual é a lei e o que a lei diz é muito complicado porque o que o aluno recebe são os valores do professor. Eu estudei na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. É uma ótima escola. Mas o problema é que a faculdade não dá aos alunos os incentivos adequados positivos e negativos para que ele se seduza, primeiro, pelo conhecimento. As faculdades particulares ensinam um método de pensar o Direito a partir da realidade e não de uma descrição da realidade que é feita pelo professor. Em uma faculdade de Direito você precisa estudar de tudo, até Direito. A realidade não é jurídica. A realidade é econômica, é política. Para entender Direito Administrativo é preciso entender o Estado. Para entender Direito Criminal, é preciso ter aulas de Psicologia. Estudar Direito é ver a sociedade. A Faap oferece até aulas de teatro para os estudantes de Direito.
ConJur — As escolas privadas tem um foco de mercado mais definido.
Marcos Vinícius — Exatamente. Posso falar da Faap, porque sou vice-diretor. Nosso objetivo é receber alunos que vieram de uma elite. Então, já sabemos que há um processo natural de seleção. Temos bolsas, atraímos bons alunos e também formamos nossa elite. E formar elite é muito complicado. Nossa função não é criar técnicos do Direito. Queremos formar administradores, diplomatas, políticos, além de juízes e advogados. Não é uma formação para passar no Exame de Ordem, embora os alunos sejam obcecados por isso. O projeto pedagógico foca a internacionalização das empresas e dos investimentos. Ensina técnicas de resolução de disputa. E não apenas ensina as regras para atuar no contencioso.
ConJur — Mas as faculdades tradicionais ainda continuam com todo o prestígio.
Marcos Vinícius — É residual. São tradicionais por quê? Em São Paulo, a Faap está, com certeza, entre as cinco melhores escolas. É uma faculdade nova, com classes com 30 alunos e aulas de diversas matérias. No Direito, existe uma característica diferente dos outros cursos, onde é raro encontrar um professor de Direito que se dedica apenas a isso. Geralmente ele é juiz, um bom advogado. Tem experiência, mas não necessariamente tem metodologia. Não adianta saber muito se você não sabe transmitir. A diferença entre Faap e faculdades públicas é a metodologia de ensino usada.
ConJur — O ensino jurídico no Brasil vai mal?
Marcos Vinícius — Péssimo. E pior ainda é dizer que o mercado vai resolver esse problema. O mercado não vai resolver esse problema porque não há condições. É óbvio que em 10, 15 anos, muitas faculdades vão fechar. Mas como vai ficar o aluno que estudou durante esse período? Não há espaço para tantas escolas. A advocacia precisa enfrentar esta questão e não vejo outro caminho, senão proibir a abertura de novos cursos de Direito. Sou claramente pró-mercado. Acredito que o Estado tenha de interferir o mínimo possível, mas nesta questão não vejo como o Estado não interferir. É preciso peneirar, avaliar com provas os alunos que estão formados. Se isso for feito, em 20 anos teremos outro cenário. Não há espaço para tanto advogado no Brasil, porque o custo de oportunidade é muito baixo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2007
Operação Navalha
Eliana Calmon não poderia ouvir investigados pela PF
por Priscyla Costa
Não é lícito ao juiz fazer interrogatório se não há denúncia. O precedente é do Supremo Tribunal Federal e pode ser um dos argumentos usados pela defesa dos acusados na Operação Navalha para que caia por terra toda a fase de instrução do processo, comandada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2004, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que “a realização de inquérito é função que a Constituição Federal reserva à Polícia”. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.570. A ADI questionava uma lei que dava ao juiz competência para realização de diligências, como investigar e inquirir o acusado.
O STF definiu que fere o devido processo legal tal atribuição. Diz a ementa do julgamento: Busca e apreensão de documentos relacionados ao pedido de quebra de sigilo realizadas pessoalmente pelo magistrado. Comprometimento do princípio da imparcialidade e conseqüente violação ao devido processo legal. Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e parágrafo 2º, parágrafo 1º, I e IV, e parágrafo 4º). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à Polícia.
A ministra Eliana Calmon foi quem autorizou as prisões de 48 pessoas no curso da Operação Navalha, feita pela Polícia Federal. A operação, deflagrada no dia 17 de maio, investiga a participação de servidores, empresários, políticos e parlamentares num esquema de fraudes em licitações de obras públicas.
Entre os presos esteve Pedro Passos, deputado distrital. A ministra não poderia ter expedido contra ele qualquer decreto de prisão. O artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal diz que os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável. O Supremo já reconheceu que esta regra também se aplica aos deputados estaduais, no julgamento do Inquérito 510.
No caso, Pedro Passos é acusado de formação de quadrilha — crime afiançável porque a pena mínima é de um ano (artigo 323, inciso I, do Código de Processo Penal). Além disso, o deputado não foi preso em flagrante.
Outro precedente do Supremo — o de proibir juiz de ouvir investigado antes de instaurada Ação Penal — também determina que se o juiz participou da primeira fase do processo penal é suspeito para continuar no caso depois de aceita a denúncia. Eliana Calmon, portanto, não poderia julgar os acusados, caso seja aceita a denúncia.
Há decisão neste sentido em primeira e segunda instâncias. Na Revista dos Tribunais, volume 724, páginas 593 e 594, há ementa que afirma: “A Constituição Federal tem como um dos direitos fundamentais do homem o julgamento imparcial. Quem participou de processo administrativo colhendo provas e denunciando está moralmente, legalmente e psicologicamente impedido de proferir decisão judicial”.
Outra orientação vem em decisão publicada na Revista dos Tribunais, volume 526, página 434. Descreve a ementa: “está impedido de processar e julgar o réu o juiz que age na fase de diligências”.
O gabinete da ministra Eliana Calmon explicou que as orientações não se aplicam para casos analisados pela Corte, conforme jurisprudência do STJ. À revista Consultor Jurídico, o chefe do gabinete afirmou que Eliana Calmon não dá entrevistas sobre o assunto.
O advogado criminalista Jair Jaloreto Junior, especialista em processo penal, afirma que não há irregularidade no ato. “Em se tratando de Notícia-Crime (processo penal originário decorrente do Inquérito 544/BA), a ministra é competente para as oitivas”, explica.
A operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal há dez dias, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
O ministro Gilmar Mendes concedeu o primeiro Habeas Corpus para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. Reportagem da ConJur revelou, depois, que o pedido de prisão do ex-procurador foi baseado em erro.
No domingo (20/5), o ministro mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães.
Na terça-feira (22/5), foi a vez do empresário José Édson Vasconcellos Fontenelle; do prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; do deputado distrital Pedro Passos e do secretário de Infra-estrutura de Alagoas, Marcio Fidelson Menezes Gomes, que obtiveram a suspensão de suas prisões preventivas.
Na quinta-feira (24/5), também foram soltos Rosevaldo Pereira Melo, engenheiro civil empregado da Construtora Gautama, ex-servidor da Companhia de Água e Saneamento de Alagoas e os sobrinhos do governador de Alagoas, Jackson Lago, Francisco de Paula Lima Júnior e Alexandre Maia Lago.
Na maioria das decisões, Gilmar Mendes repetiu o mesmo argumento. Entendeu que não há fundamento nas prisões preventivas decretadas na Operação Navalha.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007
por Priscyla Costa
Não é lícito ao juiz fazer interrogatório se não há denúncia. O precedente é do Supremo Tribunal Federal e pode ser um dos argumentos usados pela defesa dos acusados na Operação Navalha para que caia por terra toda a fase de instrução do processo, comandada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2004, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que “a realização de inquérito é função que a Constituição Federal reserva à Polícia”. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.570. A ADI questionava uma lei que dava ao juiz competência para realização de diligências, como investigar e inquirir o acusado.
O STF definiu que fere o devido processo legal tal atribuição. Diz a ementa do julgamento: Busca e apreensão de documentos relacionados ao pedido de quebra de sigilo realizadas pessoalmente pelo magistrado. Comprometimento do princípio da imparcialidade e conseqüente violação ao devido processo legal. Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e parágrafo 2º, parágrafo 1º, I e IV, e parágrafo 4º). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à Polícia.
A ministra Eliana Calmon foi quem autorizou as prisões de 48 pessoas no curso da Operação Navalha, feita pela Polícia Federal. A operação, deflagrada no dia 17 de maio, investiga a participação de servidores, empresários, políticos e parlamentares num esquema de fraudes em licitações de obras públicas.
Entre os presos esteve Pedro Passos, deputado distrital. A ministra não poderia ter expedido contra ele qualquer decreto de prisão. O artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal diz que os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável. O Supremo já reconheceu que esta regra também se aplica aos deputados estaduais, no julgamento do Inquérito 510.
No caso, Pedro Passos é acusado de formação de quadrilha — crime afiançável porque a pena mínima é de um ano (artigo 323, inciso I, do Código de Processo Penal). Além disso, o deputado não foi preso em flagrante.
Outro precedente do Supremo — o de proibir juiz de ouvir investigado antes de instaurada Ação Penal — também determina que se o juiz participou da primeira fase do processo penal é suspeito para continuar no caso depois de aceita a denúncia. Eliana Calmon, portanto, não poderia julgar os acusados, caso seja aceita a denúncia.
Há decisão neste sentido em primeira e segunda instâncias. Na Revista dos Tribunais, volume 724, páginas 593 e 594, há ementa que afirma: “A Constituição Federal tem como um dos direitos fundamentais do homem o julgamento imparcial. Quem participou de processo administrativo colhendo provas e denunciando está moralmente, legalmente e psicologicamente impedido de proferir decisão judicial”.
Outra orientação vem em decisão publicada na Revista dos Tribunais, volume 526, página 434. Descreve a ementa: “está impedido de processar e julgar o réu o juiz que age na fase de diligências”.
O gabinete da ministra Eliana Calmon explicou que as orientações não se aplicam para casos analisados pela Corte, conforme jurisprudência do STJ. À revista Consultor Jurídico, o chefe do gabinete afirmou que Eliana Calmon não dá entrevistas sobre o assunto.
O advogado criminalista Jair Jaloreto Junior, especialista em processo penal, afirma que não há irregularidade no ato. “Em se tratando de Notícia-Crime (processo penal originário decorrente do Inquérito 544/BA), a ministra é competente para as oitivas”, explica.
A operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal há dez dias, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
O ministro Gilmar Mendes concedeu o primeiro Habeas Corpus para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. Reportagem da ConJur revelou, depois, que o pedido de prisão do ex-procurador foi baseado em erro.
No domingo (20/5), o ministro mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães.
Na terça-feira (22/5), foi a vez do empresário José Édson Vasconcellos Fontenelle; do prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; do deputado distrital Pedro Passos e do secretário de Infra-estrutura de Alagoas, Marcio Fidelson Menezes Gomes, que obtiveram a suspensão de suas prisões preventivas.
Na quinta-feira (24/5), também foram soltos Rosevaldo Pereira Melo, engenheiro civil empregado da Construtora Gautama, ex-servidor da Companhia de Água e Saneamento de Alagoas e os sobrinhos do governador de Alagoas, Jackson Lago, Francisco de Paula Lima Júnior e Alexandre Maia Lago.
Na maioria das decisões, Gilmar Mendes repetiu o mesmo argumento. Entendeu que não há fundamento nas prisões preventivas decretadas na Operação Navalha.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007
O Judiciário fará a sua parte
Rodrigo Collaço Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
"A NOTÍCIA A magistratura brasileira é composta por cerca de 14 mil juízes e juízas que trabalham espalhados por todo o território nacional em comarcas e tribunais. Devido ao elevado número de membros que integram o Judiciário, seria ingenuidade imaginar que o Poder fosse ficar imune à corrupção, especialmente num País como o Brasil, cuja tradição patrimonialista e confusão entre o público e o privado são temas recorrentes de sua história. Não há nenhuma corporação que possa se dizer a salvo de eventuais desvios cometidos por seus integrantes. Nem a imprensa, nem a igreja, nem a sociedade civil podem afirmar, sem hipocrisia, que estão livres desse mal. O que importa analisar, num primeiro momento e de maneira pragmática, não é a existência da corrupção em si, mas qual o comportamento dos integrantes do Poder – a corporação – quando se deparam com fatos que possam ter sido praticados pelos próprios juízes contra a base ética e moral dos princípios que, em última análise, justificam e legitimam a própria existência da Justiça. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que reúne mais de 14 mil juízes associados – manifestou-se, desde o início da crise, em favor da apuração total dos fatos e da punição exemplar dos que eventualmente sejam considerados culpados, em conformidade com as garantias constitucionais oferecidas a todos os cidadãos. Temos certeza de que expressamos com fidelidade o pensamento da nossa classe, que jamais compactuará com a corrupção. Ao contrário, terá sensibilidade social para cumprir integralmente o seu papel. Temos plena noção de que é o Judiciário - acima dos outros Poderes - o ramo do Estado que menos pode transigir com os desvios de seus integrantes. As decisões judiciais afetam a liberdade das pessoas, o patrimônio dos brasileiros e de suas empresas. Com uma decisão, o juiz modifica a guarda dos filhos, afastando-os ou aproximando-os dos pais, retira bens dos devedores, manda os criminosos para a cadeia. Em suma, o juiz decide questões absolutamente fundamentais para o cidadão brasileiro e o faz, quase sempre, de forma coercitiva. Os cidadãos, para aceitar a dureza dessas medidas, para reconhecer legitimidade na atividade judicial do Estado (emanada dos juízes), não podem duvidar da honestidade de seus julgadores. A magistratura tem perfeita consciência da gravidade do momento pelo qual passa o Poder Judiciário e sabe que chegou a hora de praticar o bom corporativismo. Nós, da AMB, estamos ao lado e prestigiamos os integrantes do Judiciário que têm atuado diuturnamente contra a corrupção, seja expedindo, quando presentes os requisitos legais, mandados de prisão ou de busca e apreensão para permitir o desmantelamento de quadrilhas e a redução da criminalidade, seja autorizando, sem pirotecnia nem alarde, operações policiais por todo o País, tão apreciadas pela imprensa e pela opinião pública. Do mesmo modo, estamos ao lado dos magistrados que impedem os abusos contra a cidadania, mantendo a ação repressiva do Estado dentro dos limites da Constituição e da lei. As operações Hurricane e Têmis, é bom lembrar, mesmo investigando a conduta de magistrados, vêm sendo conduzida por outros juízes – no caso, os ministros do STF e do STJ. Tais operações romperam falsos valores de proteção à autoridade política, judiciária e econômica vigentes na sociedade brasileira. Pouco tem importado o status político ou econômico dos investigados. A incidência da Justiça penal deu um passo firme em direção à democratização e à igualdade de todos perante a lei. Por outro lado, é necessário coibir apenas a divulgação indevida de escutas legalmente autorizadas. Não se combate a criminalidade com outro crime. Não se luta contra a falta de ética com comportamento antiético. Para o Brasil sair vitorioso desse triste episódio, a criminalidade tem que ser combatida dentro dos limites da lei. De qualquer sorte, a magistratura, diante do trabalho sério de seus milhares de integrantes que atuam por todo o País, almeja ver reconhecido o papel relevante que tem desempenhado em favor da melhoria dos valores éticos da nação. Não aceitaremos, portanto, a pecha da generalização. Estamos prontos para cortar na nossa própria carne. Faremos a nossa parte para manter o Judiciário íntegro e respeitado pela população, como o Brasil merece. (p.A3)(27/05/2007)
Fonte: Jus Vigilantibus
"A NOTÍCIA A magistratura brasileira é composta por cerca de 14 mil juízes e juízas que trabalham espalhados por todo o território nacional em comarcas e tribunais. Devido ao elevado número de membros que integram o Judiciário, seria ingenuidade imaginar que o Poder fosse ficar imune à corrupção, especialmente num País como o Brasil, cuja tradição patrimonialista e confusão entre o público e o privado são temas recorrentes de sua história. Não há nenhuma corporação que possa se dizer a salvo de eventuais desvios cometidos por seus integrantes. Nem a imprensa, nem a igreja, nem a sociedade civil podem afirmar, sem hipocrisia, que estão livres desse mal. O que importa analisar, num primeiro momento e de maneira pragmática, não é a existência da corrupção em si, mas qual o comportamento dos integrantes do Poder – a corporação – quando se deparam com fatos que possam ter sido praticados pelos próprios juízes contra a base ética e moral dos princípios que, em última análise, justificam e legitimam a própria existência da Justiça. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que reúne mais de 14 mil juízes associados – manifestou-se, desde o início da crise, em favor da apuração total dos fatos e da punição exemplar dos que eventualmente sejam considerados culpados, em conformidade com as garantias constitucionais oferecidas a todos os cidadãos. Temos certeza de que expressamos com fidelidade o pensamento da nossa classe, que jamais compactuará com a corrupção. Ao contrário, terá sensibilidade social para cumprir integralmente o seu papel. Temos plena noção de que é o Judiciário - acima dos outros Poderes - o ramo do Estado que menos pode transigir com os desvios de seus integrantes. As decisões judiciais afetam a liberdade das pessoas, o patrimônio dos brasileiros e de suas empresas. Com uma decisão, o juiz modifica a guarda dos filhos, afastando-os ou aproximando-os dos pais, retira bens dos devedores, manda os criminosos para a cadeia. Em suma, o juiz decide questões absolutamente fundamentais para o cidadão brasileiro e o faz, quase sempre, de forma coercitiva. Os cidadãos, para aceitar a dureza dessas medidas, para reconhecer legitimidade na atividade judicial do Estado (emanada dos juízes), não podem duvidar da honestidade de seus julgadores. A magistratura tem perfeita consciência da gravidade do momento pelo qual passa o Poder Judiciário e sabe que chegou a hora de praticar o bom corporativismo. Nós, da AMB, estamos ao lado e prestigiamos os integrantes do Judiciário que têm atuado diuturnamente contra a corrupção, seja expedindo, quando presentes os requisitos legais, mandados de prisão ou de busca e apreensão para permitir o desmantelamento de quadrilhas e a redução da criminalidade, seja autorizando, sem pirotecnia nem alarde, operações policiais por todo o País, tão apreciadas pela imprensa e pela opinião pública. Do mesmo modo, estamos ao lado dos magistrados que impedem os abusos contra a cidadania, mantendo a ação repressiva do Estado dentro dos limites da Constituição e da lei. As operações Hurricane e Têmis, é bom lembrar, mesmo investigando a conduta de magistrados, vêm sendo conduzida por outros juízes – no caso, os ministros do STF e do STJ. Tais operações romperam falsos valores de proteção à autoridade política, judiciária e econômica vigentes na sociedade brasileira. Pouco tem importado o status político ou econômico dos investigados. A incidência da Justiça penal deu um passo firme em direção à democratização e à igualdade de todos perante a lei. Por outro lado, é necessário coibir apenas a divulgação indevida de escutas legalmente autorizadas. Não se combate a criminalidade com outro crime. Não se luta contra a falta de ética com comportamento antiético. Para o Brasil sair vitorioso desse triste episódio, a criminalidade tem que ser combatida dentro dos limites da lei. De qualquer sorte, a magistratura, diante do trabalho sério de seus milhares de integrantes que atuam por todo o País, almeja ver reconhecido o papel relevante que tem desempenhado em favor da melhoria dos valores éticos da nação. Não aceitaremos, portanto, a pecha da generalização. Estamos prontos para cortar na nossa própria carne. Faremos a nossa parte para manter o Judiciário íntegro e respeitado pela população, como o Brasil merece. (p.A3)(27/05/2007)
Fonte: Jus Vigilantibus
segunda-feira, maio 28, 2007
Governo cogita mudar os métodos de prisão da PF
Discute-se do transporte dos presos ao uso de algemas
Analisa-se hipótese de impedir a exposição dos detidos
Por determinação do ministro Tarso Genro (Justiça), instituiu-se um grupo de trabalho para analisar se há ou não procedência nas críticas que vêm sendo feitas ao trabalho da Polícia Federal. “Estamos verificando se é necessário mudar algum procedimento formal, por meio de portarias. Em princípio, creio que certos procedimentos, dentro da lei, podem ter certa maleabilidade”, disse Tarso ao blog neste domingo.
Num instante em que o noticiário está apinhado de presos ilustres -advogados, empresários, procuradores e políticos-, analisa-se a hipótese de atenuar a carga de humilhação embutida no ato de prisão. O ministro menciona algo que, na sua opinião, pode ser objeto de revisão: “Se a pessoa que está sendo presa pedir para não ser exposta publicamente, havendo como fazer isso, não vejo razões para não fazer”.
Tarso lembra que o preso, na maior parte das vezes, não é um condenado. É recolhido pela polícia, mediante ordem judicial, para depor no inquérito. Só depois se decidirá se a denúncia vai ou não ser oferecida à Justiça, que fará o julgamento. “Acho que é possível, em determinadas circunstâncias, fazer esta maleabilidade”.
Outra possibilidade em estudo é a de humanizar o transporte dos presos. Em vez de serem lançados na traseira dos tradicionais camburões, seriam conduzidos ao xadrez sentados, em veículos diferentes dos atuais. O uso de algemas também é objeto de análise. Mas neste caso, Tarso considera que são mais limitadas as possibilidades de mudança.
Diz o ministro da Justiça: “Se uma pessoa que se entrega voluntariamente à polícia, minha opinião é a de que não precisa ser algemada. Mas se ela está sendo detida, seja uma pessoa de alta representação social ou uma pessoa que tenha um histórico violento, é preciso levar em conta que essa pessoa pode se desequilibrar na hora da prisão. Um pelo choque da sua situação social. Outro porque é violento. E o ato de prisão tem que gerar duas seguranças: a do aprisionado e a do agente”.
“Qual é a mediação que vamos conseguir nisso?”, pergunta Tarso. Ele mesmo responde: “Não temos ainda uma saída. Já pedi para o delegado Paulo Lacerda [diretor-geral da PF] para estudar essa questão. Meu pessoal também está estudando”
Tarso faz duas ponderações: 1) qualquer tipo de alteração que vier a ser feita valerá tanto para presos ilustre quanto para detidos pobres. 2) “Não vamos fazer nenhuma mudança com a urgência da resposta às queixas que foram dirigidas às últimas operações da Polícia Federal”.
De resto, o ministro defende enfaticamente a ação da PF: “O trabalho foi correto, não tem nenhum vício nos inquéritos. Os advogados tiveram rapidamente acesso aos acusados e aos processos. Os presos estão depondo sob a tutela do juiz. Todo o processo foi controlado pela procuradoria. Ou seja, essas queixas vão surtir efeitos para a gente estudar a existência de eventuais problemas e melhorá-los. Mas não vamos transformar isso em uma descaracterização dos inquéritos. Isso seria um desserviço ao interesse público”.
Escrito por Josias de Souza às 19h00
Fonte: Folha Online
Analisa-se hipótese de impedir a exposição dos detidos
Por determinação do ministro Tarso Genro (Justiça), instituiu-se um grupo de trabalho para analisar se há ou não procedência nas críticas que vêm sendo feitas ao trabalho da Polícia Federal. “Estamos verificando se é necessário mudar algum procedimento formal, por meio de portarias. Em princípio, creio que certos procedimentos, dentro da lei, podem ter certa maleabilidade”, disse Tarso ao blog neste domingo.
Num instante em que o noticiário está apinhado de presos ilustres -advogados, empresários, procuradores e políticos-, analisa-se a hipótese de atenuar a carga de humilhação embutida no ato de prisão. O ministro menciona algo que, na sua opinião, pode ser objeto de revisão: “Se a pessoa que está sendo presa pedir para não ser exposta publicamente, havendo como fazer isso, não vejo razões para não fazer”.
Tarso lembra que o preso, na maior parte das vezes, não é um condenado. É recolhido pela polícia, mediante ordem judicial, para depor no inquérito. Só depois se decidirá se a denúncia vai ou não ser oferecida à Justiça, que fará o julgamento. “Acho que é possível, em determinadas circunstâncias, fazer esta maleabilidade”.
Outra possibilidade em estudo é a de humanizar o transporte dos presos. Em vez de serem lançados na traseira dos tradicionais camburões, seriam conduzidos ao xadrez sentados, em veículos diferentes dos atuais. O uso de algemas também é objeto de análise. Mas neste caso, Tarso considera que são mais limitadas as possibilidades de mudança.
Diz o ministro da Justiça: “Se uma pessoa que se entrega voluntariamente à polícia, minha opinião é a de que não precisa ser algemada. Mas se ela está sendo detida, seja uma pessoa de alta representação social ou uma pessoa que tenha um histórico violento, é preciso levar em conta que essa pessoa pode se desequilibrar na hora da prisão. Um pelo choque da sua situação social. Outro porque é violento. E o ato de prisão tem que gerar duas seguranças: a do aprisionado e a do agente”.
“Qual é a mediação que vamos conseguir nisso?”, pergunta Tarso. Ele mesmo responde: “Não temos ainda uma saída. Já pedi para o delegado Paulo Lacerda [diretor-geral da PF] para estudar essa questão. Meu pessoal também está estudando”
Tarso faz duas ponderações: 1) qualquer tipo de alteração que vier a ser feita valerá tanto para presos ilustre quanto para detidos pobres. 2) “Não vamos fazer nenhuma mudança com a urgência da resposta às queixas que foram dirigidas às últimas operações da Polícia Federal”.
De resto, o ministro defende enfaticamente a ação da PF: “O trabalho foi correto, não tem nenhum vício nos inquéritos. Os advogados tiveram rapidamente acesso aos acusados e aos processos. Os presos estão depondo sob a tutela do juiz. Todo o processo foi controlado pela procuradoria. Ou seja, essas queixas vão surtir efeitos para a gente estudar a existência de eventuais problemas e melhorá-los. Mas não vamos transformar isso em uma descaracterização dos inquéritos. Isso seria um desserviço ao interesse público”.
Escrito por Josias de Souza às 19h00
Fonte: Folha Online
Renam diz que sua vida pessoal virou arma política
Senador abre IR para exibir ganho extra de R$ 636 mil
Em discurso marcado para as 15h30 desta segunda-feira (28), o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentará jogar água na fervura que derrete sua autoridade há três dias. Ele planeja uma inversão de papéis. Quer passar de vilão a vítima. Dirá que episódios de sua vida pessoal foram distorcidos e transformados em munição política contra ele.
São duas as principais suspeitas que assediam o mandato de Renam: o relacionamento de três décadas que o une a Zuleido Veras, o chefão da encrencada Gautama; e a denúncia de que parte de suas despesas privadas foi bancada por Carlos Gontijo, lobista a serviço da empreiteira Mendes Júnior.
Recolhido à mansão que serve de residência oficial aos presidentes do Congresso, Renan dividiu-se neste domingo entre a preparação de seu discurso e o telefone. Fez questão de ligar para os outros 80 senadores. Instou-os a comparecer à sessão desta segunda, um dia em que o plenário costuma ficar às moscas. Espera receber o apoio de colegas, por meio de apartes ao seu discurso.
As palavras do discurso foram medidas com régua jurídica. Renan foi assessorado por três advogados. Avaliou-se que um deslize técnico poderia lhe custar o cargo e até o mandato. Deu-se prioridade à elucidação do elo financeiro entre o senador e o lobista da Mendes Júnior. Para tentar demonstrar que não haveria razão para se servir de verbas alheias, Renan vai exibir dados retirados de suas declarações de Imposto de Renda.
Reportagem de Veja, veiculada na sexta-feira (25), informou que o lobista Gontijo pagou, entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, R$ 16.500 por mês à jornalista Mônica Veloso, com quem Renan tem uma filha de três anos. Em dois anos, repassaram-se à jornalista, a título de aluguel de um apartamento e pensão para a filha, R$ 396 mil.
Para tentar demonstrar que não precisaria recorrer a terceiros, Renan dirá que sua renda não se limita ao salário de senador: R$ 12.700. Afirmará que possui ganhos com a atividade agropecuária. De acordo com as declarações de rendimentos que entregou à Receita Federal em 2005 e 2006, amealhou no setor R$ 201 mil num ano e R$ 435 mil no outro, num total de R$ 636 mil.
A versão de Renan tem, em sua face fiscal, pelo menos um ponto fraco: nas declarações de IR, o senador anotou repasses a Mônica Veloso em importância muito inferior aos R$ 198 mil anuais (R$ 16.500 por mês) que admite ter pagado à mãe de sua filha. Na declaração de 2005, Renan informou ao fisco que pagou à jornalista R$ 3 mil. Na de 2006, R$ 36.900. Por que o senador se eximiria de informar os valores reais se tinha rendimentos para tanto?
Mais: por que se valer da intermediação de Carlos Gontijo? Renan dirá se trata de um amigo de mais de mais de duas décadas. Informará que recorreu a ele porque desejava manter discrição sobre o relacionamento com a jornalista e porque ele também conhece Mônica Veloso. Curioso que o senador não tenha optado por realizar as transferências bancárias à jornalista via internet. O computador pessoal decerto teria sido bem mais discreto do que um lobista de empreiteira. Curioso também que não tenha preferido utilizar os bons préstimos de um dos tantos assessores de confiança que o rodeiam em seu gabinete.
Renan tornaria mais densa sua peça de defesa se a ela anexasse, além do IR, extratos ou boletos bancárias que registrassem a retirada mensal da mesada à jornalista. O dinheiro, a julgar pelo que diz, há de ter saído de uma de suas contas bancárias. São esses documentos que os senadores esperam ver exibidos na defesa desta segunda-feira. A alguns dos colegas com os quais conversou pelo telefone, Renan afirmou que vai mostrar. A outros, não mencionou o assunto.
Inicialmente, Renan tinha dúvidas quanto à inclusão de Zuleido Veras no discurso. Foi convencido por assessores de que a menção ao empreiteiro seria vital. O nome do senador é mencionado num sem-número de conversas telefônicas grampeadas pela PF. Renan reconhecerá que intermediou a liberação de verbas para obras tocadas pela Gautama, em Alagoas. Mas repetirá que agiu a pedido dos governadores de seu Estado.
De resto, para evitar que a preocupação jurídica emprestasse ao seu discurso um timbre excessivamente técnico, Renan temperou-o com pitadas de políticas. Insinuará que adversários tentam se valer de fatos pessoais distorcidos para desprestigiá-lo. No discurso, no deve dar nome aos bois. Em privado, acusa o PT. Menciona também o DEM, cujo líder, Agripino Maia (RN), perdeu para ele a disputa pela presidência do Senado e estaria interessado num "terceiro turno". Sobre a revista Veja, dirá que a liberdade de imprensa precisa ser exercida com responsabilidade.
Escrito por Josias de Souza às 01h35
Fonte: Folha Online
Em discurso marcado para as 15h30 desta segunda-feira (28), o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentará jogar água na fervura que derrete sua autoridade há três dias. Ele planeja uma inversão de papéis. Quer passar de vilão a vítima. Dirá que episódios de sua vida pessoal foram distorcidos e transformados em munição política contra ele.
São duas as principais suspeitas que assediam o mandato de Renam: o relacionamento de três décadas que o une a Zuleido Veras, o chefão da encrencada Gautama; e a denúncia de que parte de suas despesas privadas foi bancada por Carlos Gontijo, lobista a serviço da empreiteira Mendes Júnior.
Recolhido à mansão que serve de residência oficial aos presidentes do Congresso, Renan dividiu-se neste domingo entre a preparação de seu discurso e o telefone. Fez questão de ligar para os outros 80 senadores. Instou-os a comparecer à sessão desta segunda, um dia em que o plenário costuma ficar às moscas. Espera receber o apoio de colegas, por meio de apartes ao seu discurso.
As palavras do discurso foram medidas com régua jurídica. Renan foi assessorado por três advogados. Avaliou-se que um deslize técnico poderia lhe custar o cargo e até o mandato. Deu-se prioridade à elucidação do elo financeiro entre o senador e o lobista da Mendes Júnior. Para tentar demonstrar que não haveria razão para se servir de verbas alheias, Renan vai exibir dados retirados de suas declarações de Imposto de Renda.
Reportagem de Veja, veiculada na sexta-feira (25), informou que o lobista Gontijo pagou, entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, R$ 16.500 por mês à jornalista Mônica Veloso, com quem Renan tem uma filha de três anos. Em dois anos, repassaram-se à jornalista, a título de aluguel de um apartamento e pensão para a filha, R$ 396 mil.
Para tentar demonstrar que não precisaria recorrer a terceiros, Renan dirá que sua renda não se limita ao salário de senador: R$ 12.700. Afirmará que possui ganhos com a atividade agropecuária. De acordo com as declarações de rendimentos que entregou à Receita Federal em 2005 e 2006, amealhou no setor R$ 201 mil num ano e R$ 435 mil no outro, num total de R$ 636 mil.
A versão de Renan tem, em sua face fiscal, pelo menos um ponto fraco: nas declarações de IR, o senador anotou repasses a Mônica Veloso em importância muito inferior aos R$ 198 mil anuais (R$ 16.500 por mês) que admite ter pagado à mãe de sua filha. Na declaração de 2005, Renan informou ao fisco que pagou à jornalista R$ 3 mil. Na de 2006, R$ 36.900. Por que o senador se eximiria de informar os valores reais se tinha rendimentos para tanto?
Mais: por que se valer da intermediação de Carlos Gontijo? Renan dirá se trata de um amigo de mais de mais de duas décadas. Informará que recorreu a ele porque desejava manter discrição sobre o relacionamento com a jornalista e porque ele também conhece Mônica Veloso. Curioso que o senador não tenha optado por realizar as transferências bancárias à jornalista via internet. O computador pessoal decerto teria sido bem mais discreto do que um lobista de empreiteira. Curioso também que não tenha preferido utilizar os bons préstimos de um dos tantos assessores de confiança que o rodeiam em seu gabinete.
Renan tornaria mais densa sua peça de defesa se a ela anexasse, além do IR, extratos ou boletos bancárias que registrassem a retirada mensal da mesada à jornalista. O dinheiro, a julgar pelo que diz, há de ter saído de uma de suas contas bancárias. São esses documentos que os senadores esperam ver exibidos na defesa desta segunda-feira. A alguns dos colegas com os quais conversou pelo telefone, Renan afirmou que vai mostrar. A outros, não mencionou o assunto.
Inicialmente, Renan tinha dúvidas quanto à inclusão de Zuleido Veras no discurso. Foi convencido por assessores de que a menção ao empreiteiro seria vital. O nome do senador é mencionado num sem-número de conversas telefônicas grampeadas pela PF. Renan reconhecerá que intermediou a liberação de verbas para obras tocadas pela Gautama, em Alagoas. Mas repetirá que agiu a pedido dos governadores de seu Estado.
De resto, para evitar que a preocupação jurídica emprestasse ao seu discurso um timbre excessivamente técnico, Renan temperou-o com pitadas de políticas. Insinuará que adversários tentam se valer de fatos pessoais distorcidos para desprestigiá-lo. No discurso, no deve dar nome aos bois. Em privado, acusa o PT. Menciona também o DEM, cujo líder, Agripino Maia (RN), perdeu para ele a disputa pela presidência do Senado e estaria interessado num "terceiro turno". Sobre a revista Veja, dirá que a liberdade de imprensa precisa ser exercida com responsabilidade.
Escrito por Josias de Souza às 01h35
Fonte: Folha Online
Delegados da PF temem intimidação e denunciam tentativa de desmoralização
da Folha Online
A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) divulgou nota hoje para rejeitar as críticas feitas por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), parlamentares, advogados e outras autoridades à conduta da Polícia Federal em suas ações, especialmente na Operação Navalha --que desarticulou uma suposta quadrilha que fraudava licitações para realização de obras públicas.
Na nota, a associação diz que as críticas são infundadas e representam uma "tentativa de desqualificação e desmoralização" da PF.
Nesse cenário, segundo a ADPF, "ganha vulto o receio de intimidação e violação do exercício da atividade policial sob o pretexto da necessidade de maior controle de uma atividade que cada vez mais é regulamentada pelo Estado".
Na nota, a associação se diz preocupada com a "divulgação no noticiário nacional de busca por maior controle sobre ações policiais". "Não é momento para desviar o foco do combate à corrupção no Brasil. Transformar investigadores em investigados só atende ao deleite daqueles que desejam desacreditar um trabalho investigativo sério no combate ao crime organizado arraigado nas instituições republicanas, trabalho esse reconhecido pela sociedade".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ontem ao ministro Tarso Genro (Justiça) para apurar possíveis excessos da PF na Operação Navalha. O pedido foi feito após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes dizer que foi constrangido pelo suposto vazamento de informações da PF que teriam o objetivo de intimidá-lo após ele ter concedido habeas corpus que soltaram vários dos 48 presos pela Operação Navalha. Entre as supostas ocorrências de vazamento estariam conversas da PF que mostrariam conversas de um homônimo de Mendes com a máfia.
Mendes acusou a PF de utilizar métodos "fascistas" na Operação Navalha. Ele disse ser uma "canalhice" o vazamento de informações pela PF e responsabilizou Tarso pela ocorrência dessa irregularidade.
Ontem no Rio, Tarso admitiu o possível vazamento da PF de informações sigilosas do inquérito da Operação Navalha. "Se houve algum equívoco, algum vazamento, e é possível que tenha havido, se houver alguma lesão ao direito individual de alguém, isso deve ser corrigido", disse Tarso.
A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) divulgou nota hoje para rejeitar as críticas feitas por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), parlamentares, advogados e outras autoridades à conduta da Polícia Federal em suas ações, especialmente na Operação Navalha --que desarticulou uma suposta quadrilha que fraudava licitações para realização de obras públicas.
Na nota, a associação diz que as críticas são infundadas e representam uma "tentativa de desqualificação e desmoralização" da PF.
Nesse cenário, segundo a ADPF, "ganha vulto o receio de intimidação e violação do exercício da atividade policial sob o pretexto da necessidade de maior controle de uma atividade que cada vez mais é regulamentada pelo Estado".
Na nota, a associação se diz preocupada com a "divulgação no noticiário nacional de busca por maior controle sobre ações policiais". "Não é momento para desviar o foco do combate à corrupção no Brasil. Transformar investigadores em investigados só atende ao deleite daqueles que desejam desacreditar um trabalho investigativo sério no combate ao crime organizado arraigado nas instituições republicanas, trabalho esse reconhecido pela sociedade".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ontem ao ministro Tarso Genro (Justiça) para apurar possíveis excessos da PF na Operação Navalha. O pedido foi feito após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes dizer que foi constrangido pelo suposto vazamento de informações da PF que teriam o objetivo de intimidá-lo após ele ter concedido habeas corpus que soltaram vários dos 48 presos pela Operação Navalha. Entre as supostas ocorrências de vazamento estariam conversas da PF que mostrariam conversas de um homônimo de Mendes com a máfia.
Mendes acusou a PF de utilizar métodos "fascistas" na Operação Navalha. Ele disse ser uma "canalhice" o vazamento de informações pela PF e responsabilizou Tarso pela ocorrência dessa irregularidade.
Ontem no Rio, Tarso admitiu o possível vazamento da PF de informações sigilosas do inquérito da Operação Navalha. "Se houve algum equívoco, algum vazamento, e é possível que tenha havido, se houver alguma lesão ao direito individual de alguém, isso deve ser corrigido", disse Tarso.
domingo, maio 27, 2007
Nem na marra, nem no grito!!!
Por; José Montalvão.
Após testemunharmos que aqui em Jeremoabo/Bahia o Exmo. Dr Juiz de Direito mostrou que a lei e a Constituição são para todos, vamos observar o que acontecerá daqui pra frente nos bastidores do poder.
Como passei uma semana distante das fofocas aqui de Jeremoabo/Bahia, hoje procurei me atualizar para colocar mais uma quentinha para os amigos internautas que tanto nos prestigiam visitando o nosso site.
Logo cedo encontrei com o atual Presidente da Câmara Josadilson do Nascimento, (diga-se de passagem, que irá permanecer no mandato por dois anos), o qual nos informou vários pepinos arquivados nos subterrâneos daquela casa legislativa, como também que o saudosista ex-presidente talvez ainda sonhando com o poder havia ingressado com ação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, onde eu falei não ser novidade, pois também para a reeleição, ele após não conseguir o seu intento aqui na Comarca de Jeremoabo, ingressou com um AGRAVO de Instrumento e foi derrotado também.
CARACTERISTICAS DO RECURSO:
Número do Processo: 17825-7/2006 Tipo da Ação: AGRAVO Órgão Judicial: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Abertura: 03/05/2006
Partes
Advogados
AGRAVADO: JOAO DANTAS DE JESUS
AGRAVANTE: CARLOS OLIMPIO EVANGELISTA GAMA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JEREMOABO
ACACIO BOMFIM DE ABREU(SE-1774)
MARCILIO PEREIRA FALCAO(BA-18914)
RENATO CARLOS CRUZ MENESES(SE-2455)
Recentemente o Sr. Carlos Olimpio sofreu mais duas derrotas, a primeira pelo simples fato que a Lei foi aplicada e não permitiu que o mesmo permanecesse no tão aspirado segundo mandato sem amparo legal, e segundo porque tentou de tudo para que o Presidente de direito e de fato, Josadilson do Nascimento assumisse o que lhe é de direito, uma verdadeira tentativa de golpe em plena democracia.
Mesmo contrariando um minúsculo e sem importância inoperantes que apóiam o rouba, mas faz, eu quero apenas alertar, que Jeremoabo é uma terra pacifica, de uma juventude que gosta de viver, de um povo hospitaleiro e respeitador da lei, porém, que não aceita imposição de quem quer que seja, principalmente no grito e na marra.
A continuar como queriam impor, melhor seria seguir o que disse Thoureau, está na hora das pessoas de bem recolherem-se às prisões.
Amanhã ou no máximo depois, irei passar para este site, o exemplo de uma “boa administração”, com cheques sem fundos, festival de diárias com o dinheiro do povo, verdadeira farra, presentes de pneus, repasse do INSS em atraso, bilhete com ordem de prisão e mais algumas coisas.
Inclusive a atual presidente nos informou que está providenciando a instalação de uma AUDITORIA, pois não irá assumir responsabilidades para depois embarcar em canoa furada, principalmente ele que não sabe nadar!!!
Após testemunharmos que aqui em Jeremoabo/Bahia o Exmo. Dr Juiz de Direito mostrou que a lei e a Constituição são para todos, vamos observar o que acontecerá daqui pra frente nos bastidores do poder.
Como passei uma semana distante das fofocas aqui de Jeremoabo/Bahia, hoje procurei me atualizar para colocar mais uma quentinha para os amigos internautas que tanto nos prestigiam visitando o nosso site.
Logo cedo encontrei com o atual Presidente da Câmara Josadilson do Nascimento, (diga-se de passagem, que irá permanecer no mandato por dois anos), o qual nos informou vários pepinos arquivados nos subterrâneos daquela casa legislativa, como também que o saudosista ex-presidente talvez ainda sonhando com o poder havia ingressado com ação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, onde eu falei não ser novidade, pois também para a reeleição, ele após não conseguir o seu intento aqui na Comarca de Jeremoabo, ingressou com um AGRAVO de Instrumento e foi derrotado também.
CARACTERISTICAS DO RECURSO:
Número do Processo: 17825-7/2006 Tipo da Ação: AGRAVO Órgão Judicial: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Abertura: 03/05/2006
Partes
Advogados
AGRAVADO: JOAO DANTAS DE JESUS
AGRAVANTE: CARLOS OLIMPIO EVANGELISTA GAMA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JEREMOABO
ACACIO BOMFIM DE ABREU(SE-1774)
MARCILIO PEREIRA FALCAO(BA-18914)
RENATO CARLOS CRUZ MENESES(SE-2455)
Recentemente o Sr. Carlos Olimpio sofreu mais duas derrotas, a primeira pelo simples fato que a Lei foi aplicada e não permitiu que o mesmo permanecesse no tão aspirado segundo mandato sem amparo legal, e segundo porque tentou de tudo para que o Presidente de direito e de fato, Josadilson do Nascimento assumisse o que lhe é de direito, uma verdadeira tentativa de golpe em plena democracia.
Mesmo contrariando um minúsculo e sem importância inoperantes que apóiam o rouba, mas faz, eu quero apenas alertar, que Jeremoabo é uma terra pacifica, de uma juventude que gosta de viver, de um povo hospitaleiro e respeitador da lei, porém, que não aceita imposição de quem quer que seja, principalmente no grito e na marra.
A continuar como queriam impor, melhor seria seguir o que disse Thoureau, está na hora das pessoas de bem recolherem-se às prisões.
Amanhã ou no máximo depois, irei passar para este site, o exemplo de uma “boa administração”, com cheques sem fundos, festival de diárias com o dinheiro do povo, verdadeira farra, presentes de pneus, repasse do INSS em atraso, bilhete com ordem de prisão e mais algumas coisas.
Inclusive a atual presidente nos informou que está providenciando a instalação de uma AUDITORIA, pois não irá assumir responsabilidades para depois embarcar em canoa furada, principalmente ele que não sabe nadar!!!
Ocupação da reitoria da USP - O Juiz do caso USP deveria fazer aperfeiçoamento
Por Vander de Paula 26/05/2007 às 21:08
O engenheiro precisa de aperfeiçoamento mesmo depois que se forma e atua na sua área, o médico precisa, o advogado precisa, o contabilista precisa, o jornalista precida, o administrador precisa, o geógrafo precisa, o dentista precisa, o confeiteiro precisa. Todos.
JUIZ DO CÍVEL PRECISA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO É lamentável a atuação do juiz Edson no Caso USP: mostra-se alheio aos fatos, não sintonizado com os novos tempos, medíocre nas sentenças, desconhecedor da constituição de 88 (parece preferir a constituição de 67, com os traços do autoritarismo do AI 5). A constituição de 88 garante o direito de opinião, de manifestação, mas o juiz ignora isso; garante o direito de greve (ainda não regulamentada), e também o juiz ignora; o código civil prevê a ponderação pelas decisões menos gravosa, e o juiz ignora. O cível precisa de uma reforma urgente, não na parte física, mas na mentalidade de seus magistrados.O resultado nesse caso é que ninguém quer a truculência e o autoritarismo, com excessão do juiz, o polo ativo não pede a ação policial, e o juiz fica desmoralizado. Se um estudante perde a vida numa operação policial malfadada, o juiz vem a público defender sua sentença, mesmo sabendo que a lei prevê possibilidade de decisão menos gravosa? O juiz precisa estar sintonizado com seu tempo. As pessoas hoje são mais cultas e conhecedoras de seus direitos que antigamente. por isso são mais críticas e atuantes. A QUESTÃO DA EFETIVIDADE...E A QUESTÃO DA EFETIVIDADE.. Em primeiro lugar: o direito de posse é limitado, vide a posse para um crime: o bem é confiscado do possuidor. ademais, no caso usp, está sendo violado o art. 207 da constituição, o que acarretará a destruição do maior patrimônio público do país, que é a usp. os estudantes protestam contra isso. O direito de opinião é garantido,e também o direito de manifestação, além do direito de greve. Mas greve de trabalhador tem alguma efetividade, pois gera um ônus ao empregador (pagamento de sálarios, despesas com dias parados); qual efetividade gerada por uma greve de estudante que ficam protestando do lado de fora, ao longe? Nenhuma, pois os burocratas do executivo não ouvem, não querem ouvir. Agem sempre contrário aos interesses do povo (seja prefeitos, vereadores, governos estaduais, presidente, reitores, presidentes de estatais), todos subservientes aos próprios interesses. Em nome da efetividade deve ser deferida como legítima a ocupação responsável e moderada de órgãos do executivo, por prazo determinado, como forma de alcançar a efetividade do protesto. Senão, este país não avança na democracia, nem cupre os objetivos fundamentais da constituição de 88, que é construir uma sociedade justa, fraterna, igualitária,com desenvolmento social. Experimenta protestar do lado de fora para ver se resolve alguma coisa. Efetividade é tudo nessa questão, e o brasil precisa entender e legitimar ocupação em órgão do executivo, se quiser se desenvolver e acabar com a corrupção. Vox populi vox dei. TODOS PRECISAM DE APERFEIÇOAMENTO... O engenheiro precisa de aperfeiçoamento mesmo depois que se forma e atua na sua área, o médico precisa, o advogado precisa, o contabilista precisa, o jornalista precida, o administrador precisa, o geógrafo precisa, o dentista precisa, o confeiteiro precisa. Todos. Inclusive esses magistrados que envergonham a sociedade com laivos de autoritarismo, parcialidade, traços da ditadura militar sob o regime do AI5. Os tempos mudaram, as pessoa são mais cultas e defensoras de seus direitos, houve uma abertura democrática no nosso país, mas alguns magistrados não acompanharam a marcha do tempo e julgam olhando ?o o formalismo da lei. Isso só denigre a classe, denigre a instituição, e desmoraliza a justiça, como um todo. Curso de aperfeiçoamento para os magistrados, já, antes que piores desgraças ocorram.
Email:: leonildoc@gmail.com URL:: http://leonildoc.orgfree.com/
>>Adicione um comentário
Comentários
E não é só isso...
Leonildo Correa 27/05/2007 01:04 leonildoc@gmail.com http://leonildoc.orgfree.com/
Eu concordo com os argumentos apresentados anteriormente e digo mais: "É preciso reformar completamente o Judiciário brasileiro, começando pela forma de admissão à Magistratura, passando pela promoção e chegando ao aperfeiçoamento constante." O poder judiciário brasileiro é atrasado em todos os aspectos. Os métodos utilizados não suplem as necessidades sociais e pior, o judiciário continua agindo e pensando como se estivesse na época da Coroa Portuguesa. O mundo mudou e a justiça tem que evoluir. Uma justiça atrasada e lenta não é justiça, é injustiça. Uma justiça parcial e tendenciosa não concretiza a separação de poderes e transforma-se em mais uma peça de autoritarismo, dominação e controle; como acontece hoje no Brasil. Uma justiça fechada, hermética, secreta é uma justiça que conspira silenciosamente contra a coletividade e o povo, trabalhando secretamente a favor dos poderosos e do poder econômico. A lei e a Constituição são para todos, inclusive para o Juiz, Desembargador e Ministro. Ninguém escapa. E se escapa é porque o sistema foi corrompido. Estado Democrático de Direito e não Estado Democrático da Direita.
Fonte: CMI BRASIL
O engenheiro precisa de aperfeiçoamento mesmo depois que se forma e atua na sua área, o médico precisa, o advogado precisa, o contabilista precisa, o jornalista precida, o administrador precisa, o geógrafo precisa, o dentista precisa, o confeiteiro precisa. Todos.
JUIZ DO CÍVEL PRECISA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO É lamentável a atuação do juiz Edson no Caso USP: mostra-se alheio aos fatos, não sintonizado com os novos tempos, medíocre nas sentenças, desconhecedor da constituição de 88 (parece preferir a constituição de 67, com os traços do autoritarismo do AI 5). A constituição de 88 garante o direito de opinião, de manifestação, mas o juiz ignora isso; garante o direito de greve (ainda não regulamentada), e também o juiz ignora; o código civil prevê a ponderação pelas decisões menos gravosa, e o juiz ignora. O cível precisa de uma reforma urgente, não na parte física, mas na mentalidade de seus magistrados.O resultado nesse caso é que ninguém quer a truculência e o autoritarismo, com excessão do juiz, o polo ativo não pede a ação policial, e o juiz fica desmoralizado. Se um estudante perde a vida numa operação policial malfadada, o juiz vem a público defender sua sentença, mesmo sabendo que a lei prevê possibilidade de decisão menos gravosa? O juiz precisa estar sintonizado com seu tempo. As pessoas hoje são mais cultas e conhecedoras de seus direitos que antigamente. por isso são mais críticas e atuantes. A QUESTÃO DA EFETIVIDADE...E A QUESTÃO DA EFETIVIDADE.. Em primeiro lugar: o direito de posse é limitado, vide a posse para um crime: o bem é confiscado do possuidor. ademais, no caso usp, está sendo violado o art. 207 da constituição, o que acarretará a destruição do maior patrimônio público do país, que é a usp. os estudantes protestam contra isso. O direito de opinião é garantido,e também o direito de manifestação, além do direito de greve. Mas greve de trabalhador tem alguma efetividade, pois gera um ônus ao empregador (pagamento de sálarios, despesas com dias parados); qual efetividade gerada por uma greve de estudante que ficam protestando do lado de fora, ao longe? Nenhuma, pois os burocratas do executivo não ouvem, não querem ouvir. Agem sempre contrário aos interesses do povo (seja prefeitos, vereadores, governos estaduais, presidente, reitores, presidentes de estatais), todos subservientes aos próprios interesses. Em nome da efetividade deve ser deferida como legítima a ocupação responsável e moderada de órgãos do executivo, por prazo determinado, como forma de alcançar a efetividade do protesto. Senão, este país não avança na democracia, nem cupre os objetivos fundamentais da constituição de 88, que é construir uma sociedade justa, fraterna, igualitária,com desenvolmento social. Experimenta protestar do lado de fora para ver se resolve alguma coisa. Efetividade é tudo nessa questão, e o brasil precisa entender e legitimar ocupação em órgão do executivo, se quiser se desenvolver e acabar com a corrupção. Vox populi vox dei. TODOS PRECISAM DE APERFEIÇOAMENTO... O engenheiro precisa de aperfeiçoamento mesmo depois que se forma e atua na sua área, o médico precisa, o advogado precisa, o contabilista precisa, o jornalista precida, o administrador precisa, o geógrafo precisa, o dentista precisa, o confeiteiro precisa. Todos. Inclusive esses magistrados que envergonham a sociedade com laivos de autoritarismo, parcialidade, traços da ditadura militar sob o regime do AI5. Os tempos mudaram, as pessoa são mais cultas e defensoras de seus direitos, houve uma abertura democrática no nosso país, mas alguns magistrados não acompanharam a marcha do tempo e julgam olhando ?o o formalismo da lei. Isso só denigre a classe, denigre a instituição, e desmoraliza a justiça, como um todo. Curso de aperfeiçoamento para os magistrados, já, antes que piores desgraças ocorram.
Email:: leonildoc@gmail.com URL:: http://leonildoc.orgfree.com/
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E não é só isso...
Leonildo Correa 27/05/2007 01:04 leonildoc@gmail.com http://leonildoc.orgfree.com/
Eu concordo com os argumentos apresentados anteriormente e digo mais: "É preciso reformar completamente o Judiciário brasileiro, começando pela forma de admissão à Magistratura, passando pela promoção e chegando ao aperfeiçoamento constante." O poder judiciário brasileiro é atrasado em todos os aspectos. Os métodos utilizados não suplem as necessidades sociais e pior, o judiciário continua agindo e pensando como se estivesse na época da Coroa Portuguesa. O mundo mudou e a justiça tem que evoluir. Uma justiça atrasada e lenta não é justiça, é injustiça. Uma justiça parcial e tendenciosa não concretiza a separação de poderes e transforma-se em mais uma peça de autoritarismo, dominação e controle; como acontece hoje no Brasil. Uma justiça fechada, hermética, secreta é uma justiça que conspira silenciosamente contra a coletividade e o povo, trabalhando secretamente a favor dos poderosos e do poder econômico. A lei e a Constituição são para todos, inclusive para o Juiz, Desembargador e Ministro. Ninguém escapa. E se escapa é porque o sistema foi corrompido. Estado Democrático de Direito e não Estado Democrático da Direita.
Fonte: CMI BRASIL
Clodôviu, a cidona do pt, votou "num vô" e amarelou
Por Neil Ferreira 26/05/2007 às 01:15
Clodoviu não é mais aquele bobinho. Aprendeu com os sábios mestres que fora da mentira não há salvação.
A mulher de Cesar não tem que ser só honesta; ela precisa parecer honesta . Vi isso em Julio Cesar , de Shakespeare, ou História de Roma , ou a minissérie Roma , da HBO. Em informação, sugo o que aparecer pela frente. Aprendo até com enredo de escola de samba. Depois dos educativos mensalão, valérioduto, "nosso" delúbio, gushiken com a mão nos fundilhos de pensões das estatais, da quadrilha dos 40 chefiada por zé dirceu denunciada pelo Procurador Geral da República, dólares na cueca, dossiê fajuto do mercadante, bolsa-esmola que comprou 25 milhões de votos para a reeleição, bolsa-juros que rendeu juros estelares aos banqueiros, mensalão da mídia distribuído pelo "nosso" franklin, o porta-verbas, ninguém está nem aí para honestidade. Nem a da mulher de Cesar, nem a das operárias do turno noturno da Mary Jean Corner, Maria Joana da Esquina , em tradução livre. Citei duas mulheres importantes no seu tempo, com atuação nas camas do poder. A de Cesar, sua cama era o seu trono. Entrou de bicona na História apenas pela frase, seu nome não é lembrado. A sra. da Esquina é lembrada no país inteiro. Forneceu suas operárias do turno noturno a quase todos quantos banqueteavam-se nos dejetos do poder, na início da Era lulla. Há poucos dias, depois de um auto-imposto voto de silêncio, declarou que em tempos de cumpanheros mais fagueiros havia noites em que não sobravam meninas para atender à demanda. Algumas, mais solicitadas, faziam jornada tripla. Juízo tivessem, estariam ricas. Clodôviu é mais conhecido do que as duas madames. Deputado federal por São Paulo, teve quase 500 mil votos, a segunda maior votação do País. Vale 6 genoínos e ainda tem troco. Só perdeu para os quase 800 mil votos, dados também por São Paulo ao paulo maluf, cidonadão acima de qualquer suspeita. Atribui-se a São Paulo o eleitorado mais politizado deççepaíz . Clodôviu abusa da maquiagem da incorreção política. Maquiada, desmiola-se e atinge paroxismos na mídia. Sabe que as operárias do turno noturno da sra. da Esquina dependem de uma qualidade essencial. Precisam ser belas. Surpreendeu a choldra praticando a mãe de todas as incorreções ? político, falou a verdade. Clodô...viu e falou a verdade. Em Brasília, só novatos bobinhos falam a verdade. O caseiro Nildo falou e está na pior. O réu paloffi mentiu até o CPF e está na melhor. Clodôviu a deputada cidona do pt com olhos de estilista veraz, não de político. "Você é feia", sentenciou com desprezo. "num vô", abriu o "voto", mordaz. Estilista fala a verdade, político não. Clodôviu (ou acha que viu) que a mulherada "trabalha de noite, deitada; descansa de dia, em pé", referindo-se talvez às operárias do turno noturno da sra. da Esquina . Injuriada, a deputada cidona peitou-o no sentido figurado. Peso-pesada, pode mandá-lo a nocaute com uma peitada no sentido literal. Acusou-o de ter ofendido toda a espécie feminina. Clodôviu a fúria da petista e tascou-lhe mais verdade na lata. Disse que não se ofendesse. Para exercer a profissão das operárias da sra. da Esquina , lecionou, é preciso ser bela. "Você é feia", reconfirmou. Clodôviu a cidona como ela é. Cruel, falou para todo mundo. O que era mexerico entre desocupadas, virou absurdo quando a bancada do pt, desocupada também, entrou com uma ação por "quebra da ética e do decoro". Em defesa da ética e do decoro, surgiram os abantesmas da ética e do decoro, com o Beato da Ética e do Decoro à frente. Clodôviu a coisa feia. (Meus sais !) Amarelou. Fofoqueira arrependida, desmaquiada, miolou-se, desculpou-se e baixou hospital. Lambe as feridas impostas pelo pt. Não é mais aquele bobinho. Aprendeu com os sábios mestres que fora da mentira não há salvação. Como disse Thoureau, está na hora das pessoas de bem recolherem-se às prisões. EU TAMBÉM NUM VÔ.
Clodoviu não é mais aquele bobinho. Aprendeu com os sábios mestres que fora da mentira não há salvação.
A mulher de Cesar não tem que ser só honesta; ela precisa parecer honesta . Vi isso em Julio Cesar , de Shakespeare, ou História de Roma , ou a minissérie Roma , da HBO. Em informação, sugo o que aparecer pela frente. Aprendo até com enredo de escola de samba. Depois dos educativos mensalão, valérioduto, "nosso" delúbio, gushiken com a mão nos fundilhos de pensões das estatais, da quadrilha dos 40 chefiada por zé dirceu denunciada pelo Procurador Geral da República, dólares na cueca, dossiê fajuto do mercadante, bolsa-esmola que comprou 25 milhões de votos para a reeleição, bolsa-juros que rendeu juros estelares aos banqueiros, mensalão da mídia distribuído pelo "nosso" franklin, o porta-verbas, ninguém está nem aí para honestidade. Nem a da mulher de Cesar, nem a das operárias do turno noturno da Mary Jean Corner, Maria Joana da Esquina , em tradução livre. Citei duas mulheres importantes no seu tempo, com atuação nas camas do poder. A de Cesar, sua cama era o seu trono. Entrou de bicona na História apenas pela frase, seu nome não é lembrado. A sra. da Esquina é lembrada no país inteiro. Forneceu suas operárias do turno noturno a quase todos quantos banqueteavam-se nos dejetos do poder, na início da Era lulla. Há poucos dias, depois de um auto-imposto voto de silêncio, declarou que em tempos de cumpanheros mais fagueiros havia noites em que não sobravam meninas para atender à demanda. Algumas, mais solicitadas, faziam jornada tripla. Juízo tivessem, estariam ricas. Clodôviu é mais conhecido do que as duas madames. Deputado federal por São Paulo, teve quase 500 mil votos, a segunda maior votação do País. Vale 6 genoínos e ainda tem troco. Só perdeu para os quase 800 mil votos, dados também por São Paulo ao paulo maluf, cidonadão acima de qualquer suspeita. Atribui-se a São Paulo o eleitorado mais politizado deççepaíz . Clodôviu abusa da maquiagem da incorreção política. Maquiada, desmiola-se e atinge paroxismos na mídia. Sabe que as operárias do turno noturno da sra. da Esquina dependem de uma qualidade essencial. Precisam ser belas. Surpreendeu a choldra praticando a mãe de todas as incorreções ? político, falou a verdade. Clodô...viu e falou a verdade. Em Brasília, só novatos bobinhos falam a verdade. O caseiro Nildo falou e está na pior. O réu paloffi mentiu até o CPF e está na melhor. Clodôviu a deputada cidona do pt com olhos de estilista veraz, não de político. "Você é feia", sentenciou com desprezo. "num vô", abriu o "voto", mordaz. Estilista fala a verdade, político não. Clodôviu (ou acha que viu) que a mulherada "trabalha de noite, deitada; descansa de dia, em pé", referindo-se talvez às operárias do turno noturno da sra. da Esquina . Injuriada, a deputada cidona peitou-o no sentido figurado. Peso-pesada, pode mandá-lo a nocaute com uma peitada no sentido literal. Acusou-o de ter ofendido toda a espécie feminina. Clodôviu a fúria da petista e tascou-lhe mais verdade na lata. Disse que não se ofendesse. Para exercer a profissão das operárias da sra. da Esquina , lecionou, é preciso ser bela. "Você é feia", reconfirmou. Clodôviu a cidona como ela é. Cruel, falou para todo mundo. O que era mexerico entre desocupadas, virou absurdo quando a bancada do pt, desocupada também, entrou com uma ação por "quebra da ética e do decoro". Em defesa da ética e do decoro, surgiram os abantesmas da ética e do decoro, com o Beato da Ética e do Decoro à frente. Clodôviu a coisa feia. (Meus sais !) Amarelou. Fofoqueira arrependida, desmaquiada, miolou-se, desculpou-se e baixou hospital. Lambe as feridas impostas pelo pt. Não é mais aquele bobinho. Aprendeu com os sábios mestres que fora da mentira não há salvação. Como disse Thoureau, está na hora das pessoas de bem recolherem-se às prisões. EU TAMBÉM NUM VÔ.
Entenda o que querem os estudantes que ocuparam a Reitoria da USP
Fonte: Agência Brasil Brasília - Desde o último dia 3 de maio, estudantes da Universidade de São Paulo (USP) ocupam a Reitoria. A maior reivindicação dos alunos é a derrubada de cinco decretos do governador do estado, José Serra, que alteram as regras de administração, orçamento, contratação e salários em universidades paulistas.Mas essa não é a única reivindicação dos alunos. Eles divulgaram uma lista com 17 pedidos ao governo de São Paulo e à reitoria da universidade. Leia a íntegra, abaixo:Pauta de Reivindicações dos Estudantes que ocupam a Reitoria da USP1. Aumento de verbas para a Educação Pública, os quais foram aprovados pela Assembléia Legislativa e, posteriormente, vetados pelo Governo do Estado de São Paulo (gestão Alckmin/ Lembo e mantida pelo Governo Serra). Que a LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2007 reponha os aumentos vetados pelo Executivo.2. Revogação de todos os decretos impostos neste ano pelo Governador José Serra acerca da Educação no Estado (como os de nº. 51.460, 51.461, 51.471, 51.636, 51.660), os quais representam um forte retrocesso para a universidade pública na medida em que atacam explicitamente sua autonomia.Tais determinações agridem não só em relação à gestão financeira, mas também no que concerne a sua função máxima: o ensino e a pesquisa autônomos, livres de interesses mercadológicos e meramente instrumentais. Institucionalizam a separação do tripé ensino, pesquisa e extensão, dividindo ainda mais a articulação no interior da educação pública, priorizando cursos e pesquisas de cunho operacional, ou seja, orientadas explicitamente por uma lógica mercantil. Separam a Fapesp e o Centro Paula Souza (Fatecs e Etes) das Universidades, antes submetidas à Secretaria de Ciência e Tecnologia, agora seccionadas em Secretaria do Ensino Superior e Secretaria do Desenvolvimento. Por fim, suspendem a contratação autônoma de funcionários e professores, abrindo espaço para o acirramento do processo de terceirização e precarização do trabalho.3. A democratização da Universidade: o Conselho Universitário aberto à participação de estudantes, funcionários e professores, com direito à voz e voto. Além da discussão de eleições diretas para Reitor.4. Realização de uma audiência pública com a Reitoria onde sejam discutidos os decretos acima citados e seja expressa publicamente sua posição frente a eles. Tal posição deve ser divulgada em jornais e mídias de grande alcance, posto que tais resoluções referem-se diretamente à sociedade brasileira.5. Contratação imediata de professores e funcionários, conforme as demandas a serem levantadas pela própria comunidade USP, através de comissões mistas locais (professores, funcionários e estudantes) a cada situação específica.Efetivação imediata daqueles contratados em regimes de trabalho precários e/ou terceirizados.6. Liberação automática das vagas dos professores que se aposentam ou se desligam da Universidade.7. Arquivamento do processo de modificação das regras de cancelamento de matrícula dos estudantes da USP, encaminhado pelo Conselho de Graduação para o Conselho Universitário.8. Contratação de professores para atender às demandas advindas do processo de implementação de novas disciplinas de Licenciatura, regulamentadas pelo MEC em 2001 nos cursos da Universidade, em especial na Faculdade de Letras.9. Construção de um novo prédio para Letras, FOFITO e das demais faculdades que apresentem necessidades, além da manutenção dos prédios da FFLCH e IME.10. Formulação, em conjunto com os estudantes, de um projeto a longo prazo para a moradia estudantil em todos os campi da USP, os quais devem definir desde a estrutura física das moradias até a autonomia dos moradores sobre os espaços que utilizam.Nos casos de Ribeirão Preto e São Carlos: solução imediata referente à falta de vagas através da construção de novas moradias, não apenas em formas paliativas como o Auxílio Moradia.Em relação ao campus Butantã exigimos:I) A construção imediata de três novos blocos de moradia, totalizando 600 vagas, bem como a reforma dos blocos já existentes. Deverá ser garantida dotação orçamentária anual para política de permanência;II) Garantia de moradia adequada para todos os estudantes alojados no CEPEUSP e no CRUSP;III) Linha regular dos ônibus da cidade (SPtrans) circulando dentro da USP aos sábados, domingos e feriados, sem restrição de entrada destes.A não-terceirização dos Circulares da USP e o funcionamento destes ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 24h, com intervalo de 30 minutos;IV) Alimentação aos sábados (jantar) e domingos (almoço e jantar) nos restaurantes universitários;V) Os moradores não deverão ser expulsos da moradia enquanto possuam vínculo com a universidade;VI) As colméias do CRUSP terão de ser imediatamente desocupadas, exceto o CINUSP, sendo o controle destas passado aos moradores para a criação de um espaço de vivência e alojamento provisório;VII) Proibição de atividades esportivas ao redor das moradias estudantis que causem transtorno aos moradores ou que impeçam o deslocamento normal dos mesmos;11. Os estudantes e funcionários devem ter acesso assegurado aos Planos de Meta de todos os cursos e departamentos da USP.12. Nenhuma punição – sindicâncias ou demais processos administrativos e repressivos – contra os estudantes em relação à ocupação da Reitoria, a qual se deu devido à ausência do representante legal da Reitoria na audiência pública convocada no anfiteatro da geografia, e pelo impedimento da entrada dos estudantes no prédio em questão para a entrega de sua pauta de reivindicações no dia 03/05/2007.13. Exigimos a total autonomia dos espaços ocupados e geridos pelos estudantes, ou seja, a liberdade de manifestação política (panfletagem, colagem de cartazes, etc.) e cultural (festas, festivais, etc.).14. Retirada de todos os processos de sindicância administrativos e judiciais movidos ou em andamento contra os estudantes e funcionários da USP.15. Lutas por ações afirmativas – mudança radical na concepção de Inclusp para garantir o acesso real de negros e pobres à universidade.16. Retirada da polícia do interior do campus.17. Conclusão do prédio do CTR (Departamento de Cinema, Televisão e Rádio - ECA), inconcluso há 6 anos.Clara MousinhoDa Agência Brasil
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