Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano –número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.
O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6×1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar –128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5×2 tem 124 dias de descanso anuais.
E O FERIADOS? – A conta, feita pela Folha, não considera feriados, que variam ano a ano, e licenças que podem ampliar os dias não trabalhados de magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público apontam o risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF (Supremo Tribunal Federal) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33 mil por mês, para além do salário.
“Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira”, afirma o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini.
PARCELAMENTO – Antes mesmo da decisão do STF, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho da Justiça Federal aprovaram no ano passado a possibilidade de que as férias de 60 dias sejam parceladas em até 12 períodos de cinco dias cada, o que permite juntar dois fins de semana e feriados para otimizar o uso das folgas e evitar a sobreposição com sábados e domingos. A divisão só vale para procuradores e magistrados.
Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas 187 –praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.
A possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas.
FOLGAS DEMAIS – Ao juntar com quatro dias do fim de semana, do anterior e do seguinte, o magistrado ou procurador folgará na prática nove dias, mas só terá o desconto de cinco dias de férias. Dessa forma, poderá tirar férias 12 vezes no ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais trabalhadores.
Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam indenizados em dinheiro quando não forem utilizados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.
A mudança aprovada no ano passado tem ainda uma brecha e não veda que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver a “perda de dias” de descanso. Até então, os procuradores tinham que parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30 dias cada.
### NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Folha questionou há um mês o Conselho e a Procuradoria, mas não teve resposta. Já era esperado. Não há justificativa para tantos penduricalhos, quando a Justiça Federal agora só funciona das 11 às 17 horas, e os juízes e procuradores raramente comparecem, pois desde a pandemia só trabalham sem sistema de home office.(C.N.)