quinta-feira, junho 18, 2026

EDITORIAL: A Engrenagem da Lei Não Perdoa o Amadorismo Jurídico – O Futuro Político do PSD de Jeremoabo Entre o "Caixão e a Vela" no TSE

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

 


AGRAVO REGIMENTAL (1321) - 0600425-35.2024.6.05.0051 - JEREMOABO - BAHIA
RELATOR: MINISTRO DIAS TOFFOLI
INTERESSADA: CAMILA BARTILOTTI LIMA
AGRAVANTE: JOSE RAIMUNDO DE JESUS REIS, JOSE MATOS PEREIRA, FLANILSON NASCIMENTO SANTANA, RITA DE CASSIA VARJAO DANTAS, JOSEFA ALBERTINA CARVALHO DOS SANTOS, JOSE VALTER DE OLIVEIRA SANTANA JUNIOR, JEFERSON ALMEIDA DOS SANTOS, OBERDAM ALVES DOS ANJOS, DAVID OLIVEIRA NOGUEIRA, MIZAEL ALMEIDA SILVA, APARECIDA MARIA PASSOS SILVA, PROGRESSISTAS (PP) - MUNICIPAL, DERISVALDO JOSE DOS SANTOS
INTERESSADO: LUCAS RAVEL SANTOS ANDRADE, ALLYSON MUTTI MARTINS DE ALMEIDA
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - MUNICIPAL, RICARDO SILVA MOREIRA


 

INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

Procedo à intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral, por meio eletrônico, da Decisão Monocrática pela qual foi julgado o presente AGRAVO REGIMENTAL (1321).

 

Brasília, 15 de junho de 2026.

 

Rodrigo Carlos Trivelli Amaral
Coordenadoria de Processamento


Nota da resdação deste Blog - 

EDITORIAL: A Engrenagem da Lei Não Perdoa o Amadorismo Jurídico – O Futuro Político do PSD de Jeremoabo Entre o "Caixão e a Vela" no TSE


Por José Montalvão


O cenário jurídico-eleitoral que envolve o tabuleiro político de Jeremoabo ganha contornos de extrema gravidade e drama processual nas instâncias superiores em Brasília. Como já ventilado por este espaço em matéria anterior, o destino de partidos, mandatos e coligações muitas vezes não é decidido apenas pelo volume de votos nas urnas, mas pelo rigor formal e pela competência cirúrgica das bancadas de advogados. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a linha que separa a vitória jurídica do abismo político é tênue, e a engrenagem da lei não tolera o amadorismo.

A mais recente reviravolta processual coloca frente a frente duas decisões de peso que mexem diretamente com as estruturas locais. De um lado, a defesa de Derisvaldo José dos Santos (Deri do Paloma) e de Josefa Albertina Carvalho dos Santos maneja tempestivos agravos regimentais (com pedido de liminar para efeito suspensivo) contra a decisão monocrática anterior do Ministro Nunes Marques, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Progressistas (PP) nas Eleições de 2024.

Do outro lado, o golpe de misericórdia técnico desferido pelo Ministro Dias Toffoli sepultou as pretensões recursais do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Jeremoabo e de Ricardo Silva Moreira por uma falha inacreditável: a total ausência de procuração do advogado subscritor das peças.

A Sentença de "Inexistência" do Ministro Dias Toffoli

O texto exarado pelo Ministro Dias Toffoli é claro, cirúrgico e pedagógico para qualquer estudante de Direito. Ele corrobora o fato de que a forma, no rito eleitoral, é garantia de legalidade:

"Nos presentes autos, não há procurações ou substabelecimentos outorgados pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático de Jeremoabo/BA ou por Ricardo Silva Moreira ao advogado (...), que subscreveu os embargos de declaração manejados contra o acórdão regional (...). Tendo em vista a irregularidade processual decorrente da ausência de instrumento procuratório (...), os quais devem ser considerados inexistentes, determino o retorno dos autos ao TRE/BA..."

Ao considerar os recursos juridicamente inexistentes, o ministro relator jogou um balde de água gelada nas pretensões da oposição de Jeremoabo. O processo agora faz o caminho de volta ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) para que se verifique o tamanho do estrago técnico.

A Próxima Etapa: O Ministério Público e o Relógio do Juízo Final

O andamento atual do processo determinou a intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio eletrônico, para tomar ciência oficial da decisão monocrática do Agravo Regimental. A partir deste ponto, o relógio começa a correr de forma implacável.

Após a ciência e manifestação do Ministério Público, os advogados do PSD serão formalmente intimados. Caberá a eles, exclusivamente, a hercúlea missão de tentar provar o improvável: demonstrar, com certidões e registros sistêmicos inquestionáveis, que a procuração e os substabelecimentos foram, sim, juntados em tempo hábil e que houve algum erro material ou falha do sistema do tribunal.

A realidade prática dos tribunais superiores, contudo, é dura. Caso a defesa não consiga comprovar de maneira cabal e documental que o documento de representação estava nos autos no momento exato da interposição, não haverá segunda chance, flexibilização ou jeitinho político. Juridicamente falando, será o "caixão e a vela" para o recurso do PSD. Sem procuração, o advogado não existe no processo; e sem advogado, o recurso morre na praia.

Conclusão: Quem Não Tem Competência, Não Se Estabelece

Enquanto o grupo político ligado ao ex-prefeito Deri do Paloma e ao PSD bate cabeça nos corredores dos tribunais em Brasília, tentando consertar erros formais básicos que põem em risco suas próprias pretensões, o atual prefeito Tista de Deda segue colhendo os louros do trabalho sério e da responsabilidade. Jeremoabo acaba de vivenciar uma Alvorada histórica e fenomenal, marcada pela paz, pela organização impecável e pelo apoio maciço da população na feira livre e nas avenidas.

A grande lição que fica deste episódio é que tanto na administração de uma cidade quanto na condução de um processo judicial de alta relevância, o império da lei deve ser respeitado do início ao fim. Quem tenta atropelar as normas municipais para fazer comércio irregular ou quem esquece de assinar a procuração em um recurso no TSE colhe o mesmo resultado: o freio rigoroso da legalidade. O choro da incompetência é o preço da desorganização!

Blog de Dede Montalvão: Acompanhando os bastidores jurídicos de Brasília com exclusividade, traduzindo o direito para o cidadão e mostrando que a verdade e a competência sempre vencem!

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025

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