quarta-feira, janeiro 01, 2025

Ganhadores da Mega da Virada tem prazo para resgate do prêmio; confira regras

 

Ganhadores da Mega da Virada tem prazo para resgate do prêmio; confira regras
Foto: Tomaz Silva / Bahia Notícias

Os sete ganhadores da Mega da Virada tem um prazo para fazer o resgate do prêmio junto às Loterias Caixa. O prêmio histórico de 2025, no valor de R$ 635.486.165,38, foi sorteado nesta terça-feira (31) e deve ser dividido entre oito apostas espalhadas pelo Brasil: duas de Brasília (DF); duas de Curitiba (PR); Nova Lima (MG), Pinhais (PR), Osasco (SP) e Tupã (SP).

 

Cada aposta deve levar a quantia de R$ 79.435.770,67 caso resgatem o prêmio em até 90 dias após o sorteio, dia 30 de março de 2025. Após o prazo, o prêmio é repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (FIES), conforme Lei 13.756/18.

 

Para prêmios com valor superior a R$ 2.259,20, os pagamentos ocorrem exclusivamente nas agências bancárias da Caixa. O bilhete é ao portador, ou seja, é entregue a qualquer pessoa que apresentar a aposta, mas o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF, transformando o bilhete em nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota.

 

Para valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 o prazo mínimo é de dois dias úteis a partir da apresentação do vencedor em uma de suas agências. Para as apostas realizadas por pelo portal ou aplicativo, o resgate também é por uma agência no banco em caso de prêmios com valor líquido acima de R$ 1.581,44 (bruto de R$ 2.259,20). Já quem fez a fezinha pelo Internet Banking da Caixa só poderá resgatar o prêmio em uma agência, independente do valor.

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