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segunda-feira, janeiro 27, 2025

STF anula decisão para bloquear as contas de Bom Jesus da Lapa; valores devem ser devolvidos ao município

 

STF anula decisão para bloquear as contas de Bom Jesus da Lapa; valores devem ser devolvidos ao município
Foto: Gustavo Moreno | STF / Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para  bloquear as contas do município de Bom Jesus da Lapa e garantiu verbas para serviços públicos. O Supremo considerou o bloqueio inconstitucional, violando princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes.

 

O município teve suas contas bloqueadas por decisão do TJ-BA, em resposta a um pedido de tutela de urgência para bloquear o valor de R$855.782,50, feito pela empresa Ferreira Xavier Material Elétrico Ltda., que tinha um contrato administrativo com a prefeitura. A constrição das contas impactou a capacidade de utilizar os recursos públicos.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 A Desembargadora Maria De Fátima Silva Carvalho, do TJ-BA, concedeu o pedido de tutela de urgência, determinando o bloqueio do valor solicitado nas contas do município. Segundo a decisão, havia necessidade de concessão da medida liminar, uma vez que estavam presentes os requisitos para tal. A decisão considerou que o não pagamento poderia causar graves consequências à empresa, inclusive no pagamento de verbas trabalhistas.

 

STF

O Supremo, baseado em precedentes das ADPFs 275 e 485, considerou o bloqueio inconstitucional, violando princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes. A reclamação feita pelo município de Bom Jesus da Lapa, foi julgada procedente, cassando a decisão anterior e ordenando a devolução dos valores bloqueados. A decisão reforça a impossibilidade de constrição judicial indiscriminada de verbas públicas.


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