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segunda-feira, janeiro 27, 2025

Entendendo a Previdência: Já pensou em pagar períodos em aberto e se aposentar mais cedo?

 

Entendendo a Previdência: Já pensou em pagar períodos em aberto e se aposentar mais cedo?

Os períodos em aberto são aqueles nos quais o segurado do INSS trabalhou, auferiu renda, mas não houve o respectivo recolhimento da contribuição previdenciária, seja como empregado, doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo). 


Quanto ao empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e os contribuintes individuais que prestaram serviços às pessoas jurídicas o recolhimento da contribuição é presumida, ou seja, É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. 


Com isso, se os responsáveis não pagarem, ainda assim,  basta que os segurados comprovem sua relação jurídica e remunerações, seja via carteira de trabalho, contracheques, contratos ou recibos de pagamento contemporâneos aos fatos para permitir o reconhecimento do período pelo INSS. É  que diz o artigo 26, § 4º, do Decreto 3.048/99: 


“§ 4º  Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, (...)


§ 4º-A  Para fins de carência, no caso de segurado empregado doméstico, considera-se presumido o recolhimento das contribuições dele descontadas pelo empregador doméstico, (...)” 

 

Já para os contribuintes individuais autônomos que prestaram serviços à pessoa física, o procedimento para sanear esses períodos em aberto requer mais cuidado, pois eles são os responsáveis pelas próprias contribuições ao INSS. +


É o que passaremos a esclarecer!   


O princípio da contributividade 


Como argumenta o professor Frederico Amado: “A Previdência social apenas concederá seus benefícios e serviços aos segurados que se filiarem previamente ao regime previdenciário, sendo exigido o pagamento de tributos classificados como contribuições previdenciárias.” 

E continua o professor: “No Brasil, a previdência será necessariamente contributiva, ao contrário do ocorre em alguns países que adotam regimes previdenciários em que inexistem contribuições específicas para o seu custeio, que é realizado com os recursos dos tributos em geral, adotando-se nessas pontuais nações o modelo beveridgiano. Vale frisar, que a contributividade que marca a previdência social poderá ser real ou presumida. É que em muitas hipóteses a legislação previdenciária presume de maneira absoluta o recolhimento das contribuições previdenciárias em prol de determinados segurados, normalmente, quando a responsabilidade tributária é transferida às empresas.”


Como se observa na lição acima, o pagamento da contribuição ao INSS é condição para que os segurados possam se aposentar ou ter direito a benefícios previdenciários, mesmo para seus dependentes.  


Os segurados obrigatórios e facultativos 
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem ou exerceram alguma atividade remunerada e, consequentemente, filiam-se obrigatoriamente ao INSS por imposição legal, independentemente de sua vontade.


Há cinco espécies de segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social/INSS:

 

  • Empregado 
  • Empregado Doméstico
  • Contribuinte Individual
  • Trabalhador Avulso
  • Segurado Especial 


Já os segurados facultativos, são aqueles cuja filiação ao INSS depende exclusivamente da vontade do contribuinte, desde que não seja vedada esta opção, como no caso daquelas pessoas que são servidores públicos. 


A distinção de cada tipo de segurado é essencial para possibilitar ou não o recolhimento em atraso e/ou indenização de períodos junto ao INSS, pois só em possível tal processo com os segurados obrigatórios, desde que estes possam comprovar que em determinado período tinham tal condição. 


Os facultativos, no entanto, podendo recolher em atraso, no máximo até seis meses, após a primeira contribuição previdenciária em dia. 


O que é pagamento de contribuições em atraso e indenização? 


As contribuições pagas em atraso são aquelas recolhidas em até cinco anos da data atual, desde que o segurado possa comprovar sua condição de segurado obrigatório, ainda que a posteriori quando do requerimento do benefício. 


O pagamento em atraso pode ser feito via sistema meuinss com a geração da guia da previdência social (GPS), a partir dos valores mensalmente informados pelo segurado. 


Já a indenização ocorre quando o segurado quer contribuir em períodos que era segurado obrigatório e fora do cinco anos, aqui, o INSS avalia esta condição previamente e em requerimento específico, e só após o reconhecimento desta condição obrigatória autoriza o pagamento da indenização, inclusive com a geração da GPS de ofício.  


O procedimento de cálculo das contribuições para indenização é diferente daquele para o pagamento em atraso, dentro dos cinco anos, pois aquelas são calculadas a partir da média dos salários de contribuição atual, aplicando a alíquota de 20%, com multa e juros. 


E os períodos pagos em atraso ou indenizados contam para carência e tempo de contribuição?  


Em regra, ambos os períodos contam para tempo de contribuição, desde que seja possível comprovar a condição de segurado obrigatório.


É um tema ainda controverso o cômputo para efeito da carência, contudo, creio que mantida a qualidade de segurado entre o período pago e a data atual pode-se considerar o tempo para efeito de contagem da carência.


Nesse sentido, vale ressaltar, a preleção do renomado advogado e professor Dr. Wladimir Martinez, indicando que o período indenizado pelo seu procedimento sui generis de cálculo e pagamento deveria ser computado como carência, independentemente da manutenção ou não da qualidade de segurado desde a competência indenizada.  


Além disso, entendo que havendo comprovação da condição de segurado há possibilidade de contagem do período como carência. 


Nesse sentido, promover o pagamento de períodos em aberto, seja via pagamento em atraso ou indenização, poderá aumentar o tempo de contribuição dos segurados para efeito de uma melhor aposentadoria ou, ainda, antecipar o seu pedido de benefício. 


É possível revisar um benefício concedido a partir do pagamento em atraso ou indenização?  


Sim, pois sendo comprovada a condição de segurado obrigatório em determinado período o contribuinte terá o ônus do pagamento! Contudo, poderá utilizar estes períodos para aumentar seu tempo contribuição e, consequentemente, o INSS terá de computá-lo para efeito de benefício, seja ele futuro ou já concedido através de uma revisão.  

Não obstante, o efeito financeiro de possíveis diferenças decorrente da revisão, em regra, ocorrerá a partir do requerimento pelo beneficiário. 


Sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito, inclusive quanto à possibilidade pagamento em atraso e/ou indenizações.   

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

 

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