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segunda-feira, outubro 04, 2021

Rosa Weber quer incriminar Bolsonaro por não usar máscara e provocar aglomerações


A ministra do STF Rosa Weber, em imagem de arquivo — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministra devolve o parecer da PGR a favor de Jair Bolsonaro

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber cobrou nesta sexta-feira (1º) um novo posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de investigação da conduta do presidente Jair Bolsonaro ao aparecer sem máscara em eventos públicos e estimular aglomeração nesses locais.

Na decisão, a ministra afirmou que gera “perplexidade” o argumento do Ministério Público que, ao pedir o arquivamento do pedido, minimizou o uso da máscara para combater a Covid.

PARECER REJEITADO – PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração. O parecer recomendando o arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras na PGR. O PT pede que Bolsonaro seja investigado por supostos crimes de infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas públicas.

Na decisão desta sexta, Rosa Weber reabriu o prazo para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do PT.

Essa determinação não é usual. Quando o MP conclui pelo arquivamento, a praxe no STF é que o ministro relator atenda ao parecer por considerar que cabe à PGR pedir a investigação de políticos com foro na Corte.

PARECER DE LINDÔRA – Em agosto, a subprocuradora Lindôra Araújo afirmou que, por mais que a Organização Mundial da Saúde recomendasse o uso de máscara, havia incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento.

Segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito.”

“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu.

POSIÇÃO EQUIVOCADA – Essa avaliação de Lindôra Araújo está incorreta e vai na contramão do consenso científico sobre o tema. Veja, abaixo, reportagem de junho sobre estudo recente publicado pela revista “Science”, o principal periódico científico do mundo:

Por tudo isso, no despacho desta sexta a ministra Rosa Weber discorda do entendimento adotado pela PGR, questiona a interpretação feita por Lindôra Araújo sobre a configuração do crime de infração de medida sanitária preventiva, e diz que a tese da PGR causou “perplexidade”.

Rosa Weber afirmou que não cabe ao Judiciário questionar o entendimento da ciência sobre as medidas sanitárias adequadas para enfrentar a pandemia.

SEM CONHECIMENTO – “O motivo para que não se delegue aos atores do sistema de justiça penal competência para auditar a conveniência de medidas desta natureza é elementar: eles não detêm conhecimento técnico para tanto; falta-lhes formação nas ciências voltadas a pesquisas médicas e sanitárias”, escreveu a ministra.

A ministra defendeu que, em temas complexos, as instituições de Justiça levem em conta conhecimentos produzidos por outras áreas técnicas, como a ciência. Para Rosa Weber, isso representa um gesto de humildade.

“O reconhecimento das limitações individuais dos atores sociais é, a propósito, uma poderosa ferramenta na construção de uma organização coletiva saudável. Em uma sociedade hipercomplexa, com um imenso volume de informações e experiências, reconhecer a interdependência técnica das diversas áreas do conhecimento humano para a solução de problemas que lhes são afetos é um ato de humildade e, no limite, de sobrevivência e evolução da própria espécie”.

SEM RESPONSABILIDADE – Rosa Weber cobrou responsabilidade do MP ao emitir pareceres, uma vez que suas manifestações acabam por influenciar comportamentos da sociedade.

“Nesse contexto, suas manifestações geram potencial influência sobre comportamentos de atores públicos e privados, razão pela qual a clareza em seus processos decisórios é ativo de interesse público”.

Por fim, a ministra ressaltou que, numa democracia, não cabe tratamento privilegiado a nenhum indivíduo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ministra já lembrou que todos são iguais perante a lei, agora falta lembrar que a verdade nos libertará. E vida que segue, diria nosso amigo João Saldanha. (C.N.)

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