Publicado em 3 de outubro de 2021 por Tribuna da Internet
Márcio Falcão
TV Globo — Brasília
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve irregularidades nas tratativas feitas pelos procuradores da Operação Lava Jato no Paraná para fechar o acordo de leniência da construtora Odebrecht. A leniência é uma espécie de delação premiada das empresas.
O acordo foi questionado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.
SINDICÂNCIA – A corregedoria do MPF, então, determinou a abertura de uma sindicância para analisar se houve irregularidades nos contatos da força-tarefa de Curitiba com autoridades de outros países para a troca de informações e negociações do acordo.
A apuração interna, conduzida pela Procuradoria-Geral da República, concluiu que não houve elementos que indiquem irregularidades e defendeu o arquivamento da investigação.
“Não tendo sido declinada qualquer conduta configuradora de violação de dever funcional pelos membros integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, os quais comprovaram o exercício de suas atribuições institucionais em sintonia com o postulado da legalidade, o encerramento de qualquer procedimento investigatório, conforme proposto pela autoridade sindicante, reflete a solução jurídica mais consentânea à realidade dos autos”, escreveu a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos.
TRATADOS INTERNACIONAIS – A corregedoria cita que tratados internacionais permitem e incentivam contatos diretos, diálogos e comunicações entre as autoridades para a facilitação do acesso às informações e elementos de prova necessários.
Outro argumento é de que a Odebrecht comunicou ao MPF que a condição do acordo era a sua celebração simultânea com Brasil, Estados Unidos e Suíça.
“Não foge à consideração deste Órgão Correicional que as interações entre as autoridades brasileiras e estrangeiras não registradas em atas ou documentadas, devem ser compreendidas sob o prisma da utilidade, como facilitadores dos trâmites para o estabelecimento do valor da multa e sua formalização, em respeito ao postulado universal da não punição cumulativa pelo mesmo fato ou por fatos conexos”, escreveu a corregedora-geral.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa do Lula pensa (?) que vai encontrar em outras instituições a mesma “compreensão” demonstrada pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e pela maioria dos membros do Supremo, que fazem o possível e o impossível para beneficiar Lula da Silva. Os advogados de Lula agora estão aprendendo, na prática, que ainda há juízes e procuradores em Berlim, digo, em Brasília. (C.N.)