sexta-feira, dezembro 21, 2018

TSE pode barrar nomes de filhos de desembargadores para vaga de juiz do TRE-BA


por Cláudia Cardozo
TSE pode barrar nomes de filhos de desembargadores para vaga de juiz do TRE-BA
Fotos: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá barrar a lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pra vaga de juiz eleitoral efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A lista foi eleita nesta quarta-feira (19), em sessão plenária do TJ-BA. Dos três nomes, dois são de filhos de desembargadores (veja aqui). Carlos Henrique Magnavita Júnior é filho da desembargadora Ivone Bessa e Rui Barata é filho da desembargadora Lígia Ramos. Os nomes podem ser barrados por nepotismo. 
O formulário de inscrição de advogados para concorrer à vaga pergunta se há relação familiar ou “de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, com membro do Tribunal de Justiça ou do TRE do estado”. Em caso de haver a relação, o formulário pede ao candidato para especificar o grau de parentesco, com nome do familiar e o órgão em que atua. Até outubro deste ano, não era considerada nepotismo a indicação de parente em lista tríplice. Entretanto, em uma sessão realizada no dia 23 de outubro, o TSE modificou o seu entendimento anterior, para declarar como nepotismo a indicação de parentes, sobretudo, de filhos de desembargadores. Os ministros do TSE definiram que não serão admitidos nas listas tríplices nomes de parentes dos membros dos tribunais.
Antes, a lista tríplice eleita por desembargadores passa por uma análise no TSE. Logo depois, se estiver tudo nos conformes, é encaminhada para o presidente da República escolher qual nome ocupará o cargo na Corte Eleitoral. Desde junho de 2017, o TSE recebeu 48 listas tríplices, sendo que 10 apresentavam o nome de algum parente de membro de Tribunal de Justiça. Na época do julgamento, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso entenderam que havia nepotismo. Barroso afirmou na sessão que “há um padrão de conduta” em nomear “a parentada do TRE”. Somente o ministro Tarcísio Vieira afirmou que a indicação de parentes não configurava nepotismo. Para se candidatar à vaga, um dos requisitos é que o postulante deve ter exercido a advocacia por pelo menos dez anos, mas sem necessidade de que sejam ininterruptos.
Bahia Notícias

Em destaque

Especialistas da Holiste participam de congresso mundial de psicanálise em Paris

  Congresso aconteceu entre 30 de abril e 3 de maio  O XV Congresso da AMP - Associação Mundial de Psicanálise, em Paris, na França, trouxe ...

Mais visitadas