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quinta-feira, dezembro 27, 2018

Ilegalidades envolvendo terrenos de marinha


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“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.
Um assunto que envolve milhares de sergipanos: terrenos de marinha. O lúcido artigo foi publicado na edição de ontem, do Valor Econômico. O texto é de Ana Carolina Osório*. Justiça seja feita um assunto cuja luta foi iniciada em Sergipe desde meados de 2003 pelo ex-deputado José Carlos Machado, um batalhador pela redução das taxas.
O artigo de Ana Carolina Osório:
A legislação define como terreno de marinha a faixa de terras com largura de 33 metros, contados da linha média das marés altas (preamar) do ano de 1831, para dentro do continente. Trata-se de bem de propriedade da União Federal, de tal modo que sua caracterização traz seríssima repercussão ao direito de todos que possuem imóveis à beira-mar.
O instituto foi criado na época do Brasil colônia, diante da localização estratégica destes terrenos para a defesa da costa brasileira. Atualmente mais de 500 mil imóveis no país estão classificados como terrenos de marinha, segundo levantamento realizado pela Secretaria de Patrimônio da União, gerando uma arrecadação anual de centenas de milhões de reais.
A definição exata, no solo, do local onde se encontra tal faixa de 33 metros de largura exige demarcação técnica, em processo administrativo complexo, e que deve contar com a participação dos particulares interessados, aqueles que constem como proprietários ou posseiros na faixa litorânea.
A faixa de 33 metros que se caracteriza como terreno de marinha tem por base o ano de 1831, sendo que em muitas partes do litoral brasileiro tal faixa se encontra total ou parcialmente submersa em razão do avanço das águas do mar, com redução das praias. Estudos geotécnicos comprovam uma diferença na ordem de até 100 metros na linha da maré alta atual, em relação à maré de 1831, quase 200 anos atrás. O contrário também pode ocorrer, é verdade, de tal modo que a faixa de praia pode ter se ampliado, em direção ao mar, por força da realização de aterros ou movimentação natural do solo, gerando os denominados terrenos acrescidos de marinha.
Se definida determinada área como terreno de marinha, o domínio particular ficará excluído, e a União passará a efetuar a cobrança anual pelo uso da área e pela transferência da propriedade, ainda que se trate de imóvel edificado. Poderá até mesmo, em tese, pedir a desocupação para dar-lhe diferente uso, salvo se houver concessão de aforamento ao particular, situação a ser tratada em outra oportunidade.
Ocorre que a União Federal vem cometendo abusos e ilegalidades a pretexto de definir as terras de sua propriedade na faixa litorânea, visando arrecadar taxas pela ocupação. E os cartórios de registro de imóveis, que poderiam coibir tal ilegalidade, submetem-se aos interesses da União Federal como se a mesma merecesse tratamento diferenciado no campo do respeito ao direito de propriedade. O devido processo legal não tem sido seguido pela União Federal, e sua observância não vem sendo fiscalizada pelos cartórios de registro de imóveis, gerando violação aos direitos de milhares de pessoas que residem na costa brasileira.
A Secretaria de Patrimônio da União, na maior parte do litoral brasileiro, define a posição da faixa de marinha unilateralmente e sem contraditório, à margem do que prevê a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, e sem o rigor técnico necessário.
Essa mudança na propriedade só é possível mediante delimitação pormenorizada da suposta área de marinha, com a respectiva metragem, e com a comprovação de que o devido processo legal foi observado.
Olvidando-se das onerosas consequências que a demarcação acarreta ao particular, a União realiza verdadeiro arremedo na demarcação dos terrenos, partindo de uma linha presumida, com base na posição atual da linha de maré.
Aos cartórios, que possuem independência técnica de forma a garantir a confiança e veracidade nas informações relativas à propriedade imobiliária, é absolutamente vedado efetuar a alteração de propriedade de um imóvel registrado em nome de um particular, inserindo informação que se trata de terreno de marinha, salvo comprovação da existência de processo administrativo que tenha se revestido de todas as formalidades legais.
Afinal, em última análise, trata-se de ato de reconhecimento e transferência da propriedade, em favor de terceiro, ainda que parcialmente. Quando se faz constar na matrícula de um imóvel que parte do mesmo é de marinha, o que se faz objetivamente é formalizar que parte daquele bem não pertence mais ao particular, e sim à União Federal. Dispensa-se ação judicial da União para a anulação do registro de propriedade em favor do particular, pois os títulos eventualmente existentes sobre o imóvel não são oponíveis à União, conforme Súmula nº 496 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não são raros os casos em que o Judiciário anula o procedimento de demarcação do imóvel e, por conseguinte declara a inexigibilidade das taxas diante da inobservância das exigências legais mencionadas. Urge que se estabeleça um regramento uniforme e consentâneo com a Constituição Federal e a legislação, sobre a inscrição de terrenos de marinha no registro imobiliário, e sobre os procedimentos de demarcação por parte da União Federal.
A demarcação por mera presunção, e sem a ampla participação dos interessados, viola o princípio da legalidade que rege a atuação da União, constituindo abuso de direito e ofensa à segurança jurídica e ao direito de propriedade.
*Ana Carolina Osório é sócia do escritório Osório e Batista Advogados, com MBA em Gestão Imobiliária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e membro do Comitê de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB. (Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

Rivotril E pelo jeito o blog vai acabar com algum patrocínio de alguma rede de farmácia. Duas notas de ontem, 26, deixaram muita gente sem dormir. Todo mundo querendo saber quem é o cabra da mala que espera a polícia e o líder religioso.
Força tarefa no CNJ contra manobra “estranha” E nos últimos dias tem gente comemorando uma vitória antecipada para reaver um mandato. Como vem comemorando antecipado um grupo de autoridades de todos os poderes resolveu se unir numa força tarefa junto ao CNJ denunciando a manobra para derrubar a inelegibilidade por conta de uma improbidade administrativa. Pelo jeito Sergipe novamente será manchete negativa nacionalmente.
Calote familiar! Um respeitável ex-prefeito do agreste sergipano pediu emprestado a um parente a bolada de 290 mil reais para a campanha de reeleição do seu filho que era o prefeito da cidade. O pupilo perdeu. O parente recebeu apenas R$ 30 mil. Faz dois anos que ele amarga um prejuízo de 260 mil reais. O caso rola na justiça. Foi mesmo uma bola fora! Não tem rabeca que aguente! Arrepare Osmário !
Projeto Dom Távora o governo deu calote nos agricultores? E o blog foi informado que os pequenos agricultores de Sergipe receberam um calote do projeto Dom Távora, patrocinado pelo governo de Sergipe. Alguns apresentaram projetos em torno de R$ 80 mil e toda vez que vão em busca de informações pedem outro papel. Só que os agricultores ligados a um deputado federal reeleito já foram beneficiados. Toda documentação está sendo entregue a um importante órgão fiscalizador.
Lagarto, cidade sem lei? Lagarto vive um dilema, pois descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se vê as vésperas de perder investimentos, caso não se adeque ao que a LRF preconiza. Será que a nova gestão fará vistas grossas ao descumprimento dos limites ordenados pela LRF, uma vez que o pagamento de pessoal atingiu 61,4% da receita do município em agosto passado, ou fará a parte que lhe cabe e adequará esse percentual ao que a lei manda, de forma a manter o município adimplente e apto a receber recursos? Será que jogará embaixo do tapete a herança recebida?
Nota de Esclarecimento da Emurb Sobre a nota publicada em seu blog nesta quarta-feira, dia 26, com o título “Folha de pagamento da Emurb”, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) esclarece que não é verdade que a empresa adquiriu, recentemente, um sistema para a folha de pessoal. A última aquisição de software para gerenciar a folha de pagamento foi no ano de 2004 e é utilizado até a presente data. Quanto à transferência da confecção da folha para a Prefeitura, estão sendo realizados estudos para uma possível transferência, com o objetivo de otimizar o processo de gestão da folha.
Posse de Bolsonaro Numa entrevista exclusiva concedida ao jornalista e radialista Carlos Ferreira, no Jornal da Xodó, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, afirmou que se for convidado irá para a posse do presidente Bolsonaro. Adiantou que torce para que ele faça um bom governo e até deixou escapar que está conversando com alguns prefeitos do Nordeste para tentar agendar um encontro com o presidente.
Faleceu Carlos Alberto Coelho de Carvalho Foi sepultado ontem, 26, pela manhã no cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, Carlos Alberto Coelho de Carvalho, 64, agente de polícia. Carlos Alberto deixou a esposa, Maria da Conceição Ribeiro Carvalho, os filhos Carlos Helder Carvalho, Lizia Carvalho e Rony Carvalho, além dos irmãos Marilene Coelho de Carvalho, Jorge Coelho de Carvalho, Luiz Carlos Coelho de Carvalho e Milton Coelho de Carvalho.
Consórcio de Resíduos Sólidos da Grande Aracaju elege nova mesa diretora Na quarta-feira (26), na sede da Câmara de Vereadores do município de Laranjeiras, os integrantes do Consórcio de Resíduos Sólidos da Grande Aracaju elegeram, por unanimidade, a nova mesa diretora para o biênio 2019/2020. Na presidência, o prefeito de Maruim, Jeferson Santana, foi reconduzido ao cargo. O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, assumiu a vice-presidência; enquanto os prefeitos de General Maynard, Valmir de Jesus, e de Santo Amaro das Brotas, Genivaldo Costa (Dadau), assumiram os cargos de secretário-geral e diretor financeiro, respectivamente.
Mesa diretora Cinco dos oito prefeitos integrantes do Consórcio de Resíduos Sólidos da Grande Aracaju compareceram a reunião, que definiu nova mesa diretora. Os prefeitos Marcos Santana (São Cristóvão), Jeferson Santana (Maruim), Genivaldo Costa (Santo Amaro das Brotas), Valmir de Jesus (General Maynard) e Paulo Hagenbeck (Laranjeiras) compareceram à reunião.
Jurisdição Sob a superintendência do sr. Evaldino Calazans, o Consórcio de Resíduos Sólidos da Grande Aracaju, criado em 2013, possui oito municípios em sua jurisdição: Barra dos Coqueiros, Carmópolis, General Maynard, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Santo Amaro das Brotas e São Cristóvão. O Estado de Sergipe possui quatro consórcios de resíduos sólidos: Baixo São Francisco, composto por 28 municípios; Agreste Central, formado por 20 municípios; Sul e Centro Sul, com 16 municípios; e Grande Aracaju, composto por 8 municípios. Todos os consórcios atuam em parceria com o Governo do Estado e atendem a Lei federal nº 12.305/90, que institui a política nacional dos resíduos sólidos.
Fortalecimento O prefeito de Maruim, Jeferson Santana, que foi reconduzido ao cargo, destacou a importância e o fortalecimento dos consórcios. “Além de atendermos a legislação, os consórcios são fundamentais para a resolução de problemas enfrentados pelos municípios, sobretudo, relacionados ao meio ambiente. Mais uma vez agradeço o apoio dos demais prefeitos, e reafirmo o compromisso de colocar a presidência do consórcio para lutar pelos interesses dos municípios da Grande Aracaju”, destacou o presidente Jeferson Santana.
Últimos dias de inscrições para a Residência Multiprofissional do Hospital de Cirurgia A Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia encerrará as inscrições para o processo seletivo 2019 na próxima sexta, dia 28 de dezembro. Estão sendo ofertadas vagas para as áreas de Enfermagem, Odontologia e Fisioterapia e os aprovados receberão uma bolsa do Ministério da Saúde no valor de R$ 3.330,43.
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