
Por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em 21 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande requereu a condenação do Município de Presidente Vargas para que seja efetuado o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores que aniversariam em dezembro.
Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Vargas, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela até a data limite estipulada (20 de dezembro). Ao sindicato, a administração municipal não apresentou nenhuma justificativa para o atraso.
De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, a receita para o pagamento dos salários está sendo creditada regularmente. “Não há, portanto, qualquer justificativa plausível para o atraso no pagamento dos servidores municipais”, observou.
A ACP requer, como medida preventiva, a fim de assegurar a resolução do vencimento dos trabalhadores: o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Participação do Municípios e o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Presidente Vargas.
Para dar efetividade ao pedido, o Ministério Público solicitou que sejam intimados o gerente do Banco do Brasil de Vargem Grande e o prefeito da Presidente Vargas, Wellington Costa Uchôa.
Em caso de não cumprimento, o Município poderá ter que pagar multa diária de R$ 5 mil.
http://www.netoferreira.com.br/poder/2018/01/prefeito-de-presidente-vargas-pode-ser-condenado-por-nao-pagar-13o-salario/
Nota da redação deste Blog- É por essa e outras que muita gente quando arranja uma boquinha na prefeitura esquecem de tudo que já foram e praticaram quando situação, incomodam-se porque o BLOG deixa seus leitores bem informados, não apenas com as notícias de Jeremoabo, mas com tudo que acontece no mundo.
Deixar o povo bem informado na mende doentia de alguns, é fazer política partidária, é ser contra o gestor, desconhecendo eles que esse BLOG não é Diário Oficial de Governo.
Esse caso só acontece onde existe SINDICATO INDEPENDENTE E ATUANTE.
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