sábado, julho 17, 2010

ONG - Transparência Jeremoabo irá ajuizar ação contra desmando crônico do (des) governo municipal de Jeremoabo


Após tomar conhecimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ( MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.), a ONG Transparência Jeremoabo, tomando por analogia ação do Ministério Público de Salvador contra o ex
-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá,..., está estudando a possibilidade de ingressar em Juízo contra o prefeito “tista de deda”, como incurso nas iras do artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso formal, por ter, nos períodos descritos na peça de acusação, promovido a contratação direta, sem concurso público ou lei autorizativa de servidores municipais.
Afirma ainda que as contratações e renovações de contratos temporários deram-se em violação ao artigo 37, inciso IX da CF, , pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido.

Contratação de funcionários para o preenchimento de cargo ou emprego público sem a devida observância à prévia aprovação em concurso público, conforme estipulado no art. 37, inciso II, suas conseqüências tanto para o administrador público quanto para o funcionário contratado. Sendo que o primeiro poderá ser acionado através de Ação Civil Pública, Ação Popular, Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67).

1_REGRAS PARA CONTRATAÇÃO

A Administração Pública, para exercer suas funções estatais, necessita da contratação de mão-de-obra, e, para tanto, dispõe a Carta Política de 1988, em seu art. 37, incisos de I à IX, sobre as normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, e o faz, mormente nos incisos I, II, e § 2º, nos seguintes termos:

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

§ 2º- A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. "(Fonte: Anderson Mangini Armani

acadêmico de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de São Miguel do Oeste (SC)

A exigência da contratação somente mediante concurso público, estabelecida nos inciso II, deve ser feita com absoluta rigorosidade e observância dos princípios estipulados no caput do art. 37, sendo ato vinculado (1), de atendimento obrigatório pelo administrador público, no desempenho de seu mister, sob pena de nulidade e punição na forma do § 2º.

De grande relevância o dispositivo em comento, pois visa proporcionar a todos a disputa e o acesso a cargo ou emprego públicos, em uma clássica aplicação do princípio da igualdade, que juntamente com os demais princípios previstos no caput do art. 37, visam implementar a moralidade administrativa, impedindo a contratação de pessoas que não tenham condições de desempenhar de forma satisfatória suas funções, estando ali apenas por conveniência política.

O não atendimento a tais dispositivos constitucionais submete a autoridade à responsabilização na forma da lei, bem como enseja a nulidade do ato (§ 2º, do art. 37).

Abaixo transcrevo um caso semelhante ao dolo praticado em Jeremoabo, onde o Ministério Público Estadual denunciou um ex-prefeito, e que nós jeremoabenses, já calejados de assistir a impunidade, esperamos que dessa vez a Justiça não fosse cega, surda e muda.


Assessoria de Comunicação Social
Data: 28/03/2007 Por Maiama Cardoso -MTb/BA 2335

Ex-prefeito de Jaguarari é
denunciado por crime de responsabilidade

O Ministério Público estadual denunciou o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá, ao juiz da Vara Criminal da comarca por crime de responsabilidade. De acordo com o promotor de Justiça André Lavigne, o ex-gestor, quando ocupante do cargo político, nomeou e admitiu inúmeros servidores em desacordo com a expressa disposição da lei. Ele “efetuou, sem o necessário concurso público exigido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a contratação 'temporária' de significativo número de funcionários, para a prestação das mais diversas funções na administração municipal, sendo todas elas privativas de cargos efetivos”, explica Lavigne, ressaltando que, devido à ilegalidade, o ex-prefeito está sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Também baseado nas contratações irregulares, o promotor de Justiça ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra João de Sá, requerendo que ele seja condenado a perder a função pública atualmente exercida (oficial de Justiça), que tenha suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto prefeito, entre outros.

Entre os dias 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004, época em que João de Sá administrou o município, localizado a 398 Km de Salvador, auxiliares administrativos, professores, telefonistas, pedreiros, motoristas, vigilantes, agentes de limpeza, auxiliares de serviços gerais, cozinheiros, entre outros servidores foram contratados sem concurso para cargos efetivos. Segundo informação do Tribunal de Contas dos Municípios, apenas no mês de janeiro de 2003, 183 servidores “temporários” foram contratados. No primeiro semestre de 2004, informa o promotor de Justiça, mais de 200 pessoas também foram contratadas. De acordo o membro do MP, “é o próprio Município que informa que nenhum concurso público foi realizado pelo demandado durante o seu mandato de quatro anos, mesmo sendo latente a necessidade de realização do certame, o que é demonstrado pela constante contratação 'temporária' de inúmeros funcionários para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados e efetivos”.

André Lavigne frisa que o longo lapso temporal do exercício de um mandato de prefeito aliado à inexistência de qualquer concurso público para admissão de servidores, mesmo sendo premente tal necessidade, deixam clara a inconstitucionalidade de qualquer eventual lei autorizativa de contratação excepcional e temporária por tão longo período de tempo. Para ele, fica evidente, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa pelo denunciado, que contratou ilegalmente inúmeros servidores sem concurso público, e acabou por violar diversos princípios regentes da atividade administrativa, dentre os quais os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Tudo isso, explica, porque o ex-prefeito não estabeleceu a aprovação em concurso público como requisito primordial para a investidura em cargos públicos efetivos; contratou aleatoriamente funcionários para atuarem na administração municipal, escolhendo determinadas pessoas em detrimento de outras, sem qualquer critério objetivo e deixando de admitir as pessoas mais bem preparadas para o exercício das respectivas funções, o que somente poderia ser aferido pela prévia realização de concurso público; e inobservou as regras da boa administração, os princípios de justiça e eqüidade e a idéia comum de honestidade.

Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567



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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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