Ana Magalhães
do Agora
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido ao homem com 65 anos e à mulher com 60, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária. A regra vale para filiados ao INSS após 1991 e para quem tem contribuições anteriores a essa data, mas vai completar a idade mínima em 2011 ou depois. O segurado, entretanto, dependendo do tempo de contribuição que tiver, pode conseguir aumentar o valor do benefício.
Isso ocorre porque o valor dessa aposentadoria equivale a 70% da média salarial, mais 1% para cada ano completo de contribuição. O Agora elaborou uma tabela para mostrar qual será o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição do segurado.
* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora
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