Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, julho 18, 2010

Salário, por seu caráter alimentar, não pode ser apropriado por banco

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça majorou de R$ 3 mil para R$ 35 mil indenização por danos morais, a ser paga pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC à correntista Rosa de Fátima Resnel Patrício, de cujo salário se apropriou.

Em 2000, quando o salário de Rosa referente ao mês de maio foi creditado em sua conta-corrente, o banco efetuou o bloqueio dos valores, a fim de cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco.

O relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, frisou que em nenhum momento o banco negou a efetivação dos descontos indevidos, apenas insistiu na tese de inexistência de dano.

“Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou.

O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi majorado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que denotem total descaso e desrespeito aos consumidores. A decisão foi unânime, e reformou a sentença da Comarca da Capital.

Apelação Cível nº 2007.040443-6

Fonte: TJSC



BLOG Emsergipe.com -

Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas