Pedro do Coutto
Está ocorrendo com frequência um erro de interpretação quanto aos recursos contra impugnações de candidatos na Justiça Eleitoral. A instância máxima de tais recursos, na quase totalidade dos casos, ao contrário do que escreveu por aí, não é o Supremo Tribunal Federal e sim o Tribunal Superior Eleitoral. Basta ler a íntegra do parágrafo 3º do artigo 121 da Constituição: “São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem o texto constitucional e as denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança”.
Mais claro impossível. Depreende-se inevitavelmente que as ações junto ao STF são as exceções, não a regra. Pois se regras fossem, não haveria necessidade de ressalva contida no art. 121. Esta visão é fundamental para se analisar objetivamente a matéria. Nem poderia ser o contrário. Imaginem os leitores a seguinte situação: Nas sua edições de 14 deste mês O Globo e a Folha de São Paulo realizaram levantamentos sobre as impugnações já formalizadas e chegaram à conclusão, a três semanas antes do prazo legal, elas já atingem uma escala de 2 mil e 300 nomes no país, equivalendo a quase 17% do total de candidatos.
Se cada um recorresse primeiro ao TSE e depois à Corte Suprema seriam 4 mil e 600 recursos às instâncias superiores. Isso partindo do pressuposto de que essas impugnações fossem aceitas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os lances da escada jurídica relativamente à matéria são os seguintes: as convenções escolheram os candidatos a deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República, até 30 de junho. Em seguida, os partidos efetuaram os pedidos de registro. Isso até o dia 5 que passou. As impugnações junto aos Tribunais Regionais, um para cada Estado, foram colocadas até a semana passada. A primeira instância tem prazo até 5 de agosto para conceder ou não o registro. As impugnações podem ser feitas pelo Ministério Público, por partidos ou outros candidatos. Se os Regionais concederem o registro, assunto encerrado. Se negarem, cabe recurso ao TSE. Agora, se o TSE mantiver a negativa, eis o enigma. O STF poderá aceitar examinar ou não.
Surgem então duas questões: primeira, a aceitação da iniciativa; segunda, o julgamento de seu mérito. Não são processos pacíficos. Não basta recorrer ao STF para que impugnados consigam concorrer. É fundamental serem aceitos. Podem não ser. Não existe nada automático nesta escala da legislação a respeito do sistema eleitoral.
Por isso, considero corretíssima a decisão do ministro Aires de Brito, presidente do TSE, negando, na qualidade de ministro também do Supremo, liminar prévia requerida por um candidato às próximas eleições. Ele acentuou a necessidade da passagem do processo pelo TRE e pelo TSE antes de qualquer coisa. E, depois, sustentou que só o plenário do STF, e não um ministro isoladamente deve anular despacho de colegiado imediatamente inferior.
Assim agindo e dizendo, contestou a validade da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para o senador Heráclito Fortes. O TRE do Piauí não chegou a examinar a impugnação. Logo, muito menos o TSE. Como, então, o ministro Gilmar Mendes se antecipa a um resultado de julgamento que ainda não ocorreu? Não faz sentido. É preciso ler a legislação e as normas processuais nela contidas. Vamos ver o seguinte: se o TRE conceder o registro a Heráclito Fortes, como ficará o ministro Gilmar Mendes? Terá simplesmente concedido uma liminar contra uma negativa que não houve. Essa não.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Sem avanço da anistia, obstrução pode complicar sessões da Câmara, diz líder do PL
Foto: Kayo Magalhães/Arquivo/Câmra Plenário da Câmara dos Deputados 01 de abril de 2025 | 11:37 Sem avanço da anistia, obstrução pode comp...
Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...