Paulo Muzzolondo Agora
Quem começou a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de dezembro de 1998 e quiser parar de trabalhar mais cedo pode se aposentar de forma proporcional --ou seja, antes de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para poder ter o benefício integral, que é de 35 anos (homens) ou de 30 anos (mulheres).
Valor dos benefícios diminui com descontos
Os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição ao INSS e 53 anos de idade. Além disso, eles devem pagar um pedágio --tempo de serviço que não entra no cálculo-- igual a 40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição em dezembro de 1998.
Já as mulheres podem se aposentar de forma proporcional aos 25 anos de pagamento ao INSS e 48 anos de idade, mais o pedágio, que deve ser igual a 40% do tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingirem 25 anos de contribuição.
Poderão se beneficiar dessa possibilidade os homens que, em dezembro de 1998, tinham 19 anos ou mais de contribuição e as mulheres que, na mesma época, já tinham 14 anos ou mais de pagamento ao instituto.
Devido à regra de transição imposta pelas mudanças das regras previdenciárias da época --ou seja, em dezembro de 1998--, o pedágio acaba fazendo com que quem tinha menos contribuições que o exemplificado acima atinja as condições para a aposentadoria integral antes de cumprir o exigido pela proporcional.
Ou seja, a soma do tempo de contribuição exigida para a aposentadoria proporcional, mais os 40% do pedágio --que não entram na conta do benefício-- acabam, para os segurados com menos de 19 (homens) ou 14 (mulheres) anos de contribuição, dando um valor superior ao exigido para o benefício integral.
Quem já podeAlguns segurados já podem ter atingido as condições de se aposentar de forma proporcional. Se eles ainda não têm mais de 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição --porque não contribuíram em todos os meses desde dezembro de 1998--, mas já cumpriram o tempo mínimo exigido e o pedágio, podem ter o benefício proporcional.
Esse é o caso dos homens que tinham mais de 23 anos de contribuição em dezembro de 1998 e das mulheres que, na mesma época, já tinham mais de 18 anos de pagamentos feitos ao INSS.
Como agendarO pedido de aposentadoria deve ser feito em um posto da Previdência. O segurado deve agendar o pedido pelo telefone 135. A ligação é gratuita quando feita de um telefone fixo ou de um orelhão. Nas ligações de celular, cobra-se a tarifa de um minuto de uma ligação normal. O agendamento também pode ser feito pelo site http://www.previdencia.gov.br, no link "Agendamento Eletrônico de Atendimento", que fica no box "Agenda Eletrônica: Segurado", no centro da página.
Fonte: Agora
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