Por Arthur Rollo 08/10/2007 às 10:31
O Estado Brasileiro, confessada e notoriamente, não consegue promover a segurança pública, direito fundamental à sadia qualidade de vida, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
Vale dizer, além de não promover a segurança pública, dever constitucional que deveria ser suportado pelos inúmeros impostos pagos pelo cidadão, vem agora o Governo Federal, por via reflexa, estipular mais um encargo aos brasileiros.
O Estado nas suas diversas esferas que, confessada e notoriamente, não consegue promover a segurança pública, direito fundamental à sadia qualidade de vida, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, reconheceu, mais uma vez, sua incompetência administrativa ao editar a resolução n° 245 do CONTRAN.
Em decorrência dela, as montadoras de automóveis estão obrigadas a instalar um chip, que permita o rastreamento e bloqueio dos veículos, em caso de roubo ou furto.
Vale dizer, além de não promover a segurança pública, dever constitucional que deveria ser suportado pelos inúmeros impostos pagos pelo cidadão, vem agora o Governo Federal, por via reflexa, estipular mais um imposto, porque o custo do equipamento de segurança, inevitavelmente, será repassado aos consumidores.
O argumento do CONTRAN é o de que algumas montadora já oferecem o equipamento gratuitamente. No entanto, no regime capitalista nada é oferecido sem a correspondente contrapartida.
As montadoras que já implantaram o sistema de rastreamento na fábrica, assim o fizeram para não perder suas vendas, em decorrência do alto índice de roubo e furto dos seus veículos que desestimulava os consumidores, em decorrência do preço do seguro.
O chip foi uma forma de reduzir o preço do seguro e de assegurar a competitividade dessas montadoras no mercado.
A providência em questão não traz qualquer benefício aos consumidores, na medida em que, se o Estado cumprisse seu dever constitucional, não haveria a necessidade do equipamento. Vale dizer, o equipamento só é necessário porque o Estado não faz a sua parte.
Prejudica os consumidores que necessariamente pagarão mais caro, cerca de R$2.000,00, pelos veículos que adquirirem o que, por sua vez, elevará o preço dos impostos incidentes sobre os mesmos como IPVA e ICMS. O Estado, além de remediar a sua ineficiência na prestação da segurança pública, ainda receberá mais impostos por isso.
E certamente, se a medida resultar na diminuição dos furtos e roubos de veículos, o Estado ainda comemorará. Como diz o ditado popular o Estado ?cumprimenta com o chapéu alheio?.
Prejudica o crescimento econômico, porque o valor do equipamento faz diferença na aquisição dos veículos, principalmente dos populares, cujos preços hoje já são inacessíveis à grande maioria da população.
Prejudica a livre concorrência, porque as montadoras cujos veículos têm pequenos índices de roubo ou furto terão que implantar o chip da mesma forma, desnecessariamente, encarecendo seu preço diante das demais concorrentes.
Mas, além do Estado, existem outros beneficiados.
As montadoras que já implantaram o chip na sua linha de montagem estão sendo beneficiadas, porque seu produto final ficava mais caro, o que não mais ocorrerá com a obrigatoriedade do equipamento.
As empresas de rastreamento serão beneficiadas, porque o equipamento permitirá que os consumidores contratem, se quiserem, a prestação desse serviço, a fim de conferir maior utilidade ao dispositivo.
Também as seguradoras serão beneficiadas, porque a diminuição dos roubos e furtos de veículos reduzirá o risco de sua atividade, possibilitando a redução do prêmio do seguro.
Além de tudo isso, é absolutamente questionável a atribuição do CONTRAN para baixar essa resolução. Isso porque, não se trata de um equipamento de segurança dos veículos, nem de medida que repercutirá no trânsito.
A nosso ver, falta também ao CONTRAN atribuição administrativa, o que significa que essa providência não pode surtir qualquer efeito.
Esperamos que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, ou que o Governo Federal reconsidere essa decisão infeliz, que prejudica a população e beneficia os fornecedores e o próprio Estado.
Email:: priscilasilverio@albertorollo.com.br
URL:: http://www.jusvi.com
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