segunda-feira, julho 13, 2026

O VANDALISMO DISFARÇADO DE POLÍTICA: A Legalidade das Inaugurações Parciais e o Péssimo Exemplo do Deputado no Sul da Bahia

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O VANDALISMO DISFARÇADO DE POLÍTICA: A Legalidade das Inaugurações Parciais e o Péssimo Exemplo do Deputado no Sul da Bahia


Por José Montalvão


O cenário político da Bahia foi sacudido recentemente por um episódio lamentável que mistura falta de decoro parlamentar, desconhecimento das leis administrativas e puro vandalismo. Refiro-me à atitude intempestiva e truculenta do deputado federal Leandro de Jesus (PL), que arrancou à força a placa de inauguração da importante rodovia que liga as cidades de Itabuna e Ilhéus, no sul do estado. O ato, registrado e divulgado nas redes sociais, gerou forte repercussão negativa e escancarou uma conduta incompatível com a postura esperada de um representante eleito pelo povo.

Para além do calor das disputas ideológicas e das picuinhas de palanque, precisamos analisar o fato sob a ótica fria do Direito Administrativo e da Legislação Eleitoral. É preciso responder: o governador cometeu alguma irregularidade ao inaugurar um trecho concluído da obra? A resposta técnica é um sonoro não. E a atitude do parlamentar de destruir o patrimônio público? Essa sim carece de qualquer respaldo legal e configura um péssimo exemplo para o cidadão comum.

A Legalidade da Entrega Parcial e o Cronograma Eleitoral

No âmbito da gestão pública, é absolutamente comum, legal e técnico que o Chefe do Executivo inaugure e entregue à população etapas concluídas de uma grande obra de infraestrutura, programando o restante para ocasiões posteriores, conforme o cronograma de engenharia e a liberação dos trechos.

Se o governante estiver em ano eleitoral — seja como candidato à reeleição ou a outro cargo —, a engenharia política e jurídica torna-se ainda mais restritiva. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece um período rígido de defeso eleitoral nos três meses que antecedem o pleito. Dentro desse prazo, os agentes públicos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas para evitar o uso da máquina em benefício eleitoral.

Portanto, ao entregar a rodovia por etapas antes do período de vedação, o governador agiu dentro da legalidade e no estrito cumprimento do cronograma administrativo. A população regional compreendeu e deu total apoio ao ato, ciente de que cada quilômetro de asfalto liberado melhora imediatamente a segurança e o escoamento da produção. Fixar a placa oficial é um ato administrativo de prestação de contas.

A Destruição do Patrimônio e os Limites da Fiscalização

O que está profundamente errado, e beira o absurdo, é o comportamento do parlamentar. A Constituição Federal garante aos deputados o poder-dever de fiscalizar os atos do Executivo. No entanto, fiscalizar significa auditar contratos, vistoriar a qualidade do asfalto, cobrar prazos e acionar o Tribunal de Contas ou o Ministério Público se houver irregularidades.

Arrancar uma placa de bronze ou cimento com as próprias mãos não é fiscalização; é vandalismo e dano ao patrimônio público.

A política deve ser travada no campo dos argumentos, do debate técnico e das propostas. Quando um representante do povo recorre a gestos de força e destruição material apenas para gerar engajamento em redes sociais e acirrar a polarização, ele rebaixa o nível do debate público e atenta contra as próprias instituições que jurou defender. Mas, como diz o ditado popular, "cada um dá o que tem". Quem não tem propostas sólidas para apresentar, entrega o espetáculo da destruição.

Conclusão: Jeremoabo e o Respeito às Instituições

Esse péssimo exemplo vindo do sul do estado nos faz refletir sobre a importância da maturidade política que defendemos para a nossa região. Em Jeremoabo, o povo tem demonstrado que prefere o caminho do respeito e da construção. Discussões vazias e atos de bravata em nada elevam ou melhoram o município.

Sob a liderança equilibrada e de alta performance do prefeito Tista de Deda, a atual gestão em 2026 demonstra que o dinheiro público é tratado com o rigor que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, colhendo o fruto de contas limpas e aprovadas pelo TCM. Quando uma obra é entregue ao povo, ela é celebrada como patrimônio de todos, e não como alvo de disputas mesquinhas.

A atitude do deputado na rodovia Ilhéus-Itabuna merece a total reprovação dos baianos. Que a nossa sociedade isole os extremistas e continue aplaudindo os gestores que constroem, mantendo viva a lição de que o patrimônio público é sagrado e deve ser protegido pela cidadania.

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: O canal da verdade e do respeito institucional, combatendo o vandalismo político com as armas do Direito e da civilidade!

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