segunda-feira, julho 13, 2026

Adiar o Conselho de Ética do Supremo é mau sinal para a democracia brasileira


Charge do CVazo (Blog do AFTM)

Pedro do Coutto

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de postergar a apreciação do Código de Ética da Corte para depois das eleições de outubro produz um efeito simbólico que ultrapassa a própria pauta administrativa do tribunal.

Independentemente das razões que tenham levado ao adiamento, a mensagem transmitida à sociedade é difícil de conciliar com o momento político vivido pelo país: justamente quando a democracia será submetida ao seu maior teste — o processo eleitoral —, a principal Corte brasileira opta por adiar a discussão sobre as regras de conduta que disciplinarão seus próprios integrantes.

CONFLITO DE INTERESSES – O Código de Ética não é um detalhe burocrático nem uma peça decorativa da administração pública. É um instrumento de governança institucional destinado a prevenir conflitos de interesse, fortalecer a transparência, orientar comportamentos e preservar aquilo que nenhuma decisão judicial consegue impor por decreto: a confiança pública.

Foi exatamente por reconhecer essa necessidade que, na abertura do Ano Judiciário de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou a elaboração do código como uma das prioridades de sua gestão, destacando a importância de consolidar padrões de integridade e ampliar a credibilidade da instituição.

A legitimidade do Poder Judiciário repousa sobre um ativo invisível, mas indispensável: a confiança social. Juízes não possuem exércitos, nem dependem do voto popular para permanecer no cargo. Sua autoridade decorre da convicção coletiva de que suas decisões são tomadas com independência, imparcialidade e responsabilidade. Sempre que surgem dúvidas sobre esses pilares, a força institucional do Judiciário sofre desgaste, ainda que suas decisões permaneçam juridicamente válidas.

REGRAS DEMOCRÁTICAS –  É precisamente por isso que causa estranheza o adiamento da votação do Código de Ética para um momento posterior ao processo eleitoral. As eleições representam a mais elevada manifestação da soberania popular. São o instante em que divergências políticas encontram solução pacífica dentro das regras democráticas. Nesse ambiente, não basta que as instituições sejam corretas; é indispensável que também sejam percebidas como comprometidas com os mais elevados padrões éticos.

Naturalmente, um Código de Ética não elimina conflitos nem impede controvérsias. Nenhum documento possui esse poder. Sua função é outra: estabelecer parâmetros claros de conduta, disciplinar situações potencialmente sensíveis, oferecer transparência sobre procedimentos internos e reduzir zonas cinzentas capazes de alimentar suspeitas. Em democracias consolidadas, códigos dessa natureza constituem mecanismos permanentes de fortalecimento institucional, não respostas ocasionais a crises.

Nos últimos anos, o Supremo assumiu um protagonismo crescente na vida política brasileira. Questões eleitorais, disputas entre os Poderes, temas constitucionais de grande impacto e conflitos envolvendo agentes públicos passaram a ocupar frequentemente sua pauta. Esse protagonismo amplia também a responsabilidade da Corte perante a sociedade. Quanto maior o poder institucional, maior deve ser a preocupação com mecanismos de integridade, prestação de contas e autorregulação.

PARADOXO – Sob esse aspecto, o adiamento produz um paradoxo difícil de ignorar. Se o Código de Ética é importante — e a própria Presidência do STF afirmou que é —, sua utilidade se torna ainda mais evidente antes de uma eleição nacional, período em que a atuação da Justiça Eleitoral e do Supremo naturalmente desperta atenção redobrada da sociedade, dos partidos e da comunidade internacional.

É evidente que a ética não nasce da publicação de uma resolução. Ela depende da consciência individual, da cultura institucional e da observância cotidiana dos deveres funcionais. Mas normas possuem valor pedagógico, preventivo e simbólico. Elas tornam explícitos compromissos que deixam de depender exclusivamente da interpretação subjetiva de cada integrante da instituição.

O Brasil atravessa uma fase de intensa polarização política, na qual praticamente todas as instituições convivem com elevados níveis de desconfiança por parte de segmentos da população. Nesse contexto, toda iniciativa destinada a ampliar transparência e reforçar padrões éticos deveria ser compreendida como investimento na estabilidade democrática, e não como mera formalidade administrativa.

INTEGRIDADE INSTITUCIONAL – A questão central, portanto, não é jurídica. É institucional. O adiamento pode ser plenamente legítimo do ponto de vista procedimental. Contudo, sua oportunidade política suscita questionamentos inevitáveis. Quando se posterga justamente o debate sobre ética em um dos períodos mais sensíveis da vida democrática, perde-se a chance de transmitir uma mensagem clara de compromisso com a integridade institucional.

Democracias não se sustentam apenas por leis, votos ou decisões judiciais. Elas dependem, sobretudo, da confiança recíproca entre cidadãos e instituições. Essa confiança é construída lentamente, mas pode ser desgastada por sinais que, isoladamente, parecem pequenos, embora produzam grande impacto simbólico.

Talvez o Código de Ética venha a ser aprovado logo após as eleições. Se isso ocorrer, continuará sendo uma iniciativa relevante. Mas permanecerá a pergunta que o adiamento inevitavelmente deixa no ar: se a ética é essencial para fortalecer a legitimidade do Supremo, por que esperar justamente o término da eleição, momento em que ela se mostra mais necessária?

Em destaque

O VANDALISMO DISFARÇADO DE POLÍTICA: A Legalidade das Inaugurações Parciais e o Péssimo Exemplo do Deputado no Sul da Bahia

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por WWW.FOCONABAHIA.COM.BR 🇨🇿 (@foconabahiaoficial) O VANDALISMO DISF...

Mais visitadas