Decisão unânime mantém a cassação dos diplomas e determina que o presidente da Câmara assuma a Prefeitura até a realização de eleições suplementares

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral que reconheceu a prática de abuso de poder econômico, cassou os diplomas de Janilson Alves dos Anjos, prefeito eleito, e Maria Rozângela de Lemos Carvalho, vice-prefeita eleita do município de Santa Rosa de Lima, declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a perda dos respectivos mandatos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP)
De acordo com processo, trata-se da realização do evento São Pedro da Brasília, em 29 de julho de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral. Segundo a ação, a festividade contou com estrutura de grande porte, distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas à população e promoção das então pré-candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e de Maria Rozângela de Lemos Carvalho.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o abuso de poder econômico, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, pode ser configurado mesmo quando os fatos ocorrem antes do registro da candidatura, desde que apresentem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Em relação às provas digitais, o relator entendeu que publicações extraídas de perfis públicos em redes sociais constituem meio de prova válido, nos termos do art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo quando corroboradas por depoimentos testemunhais, vídeos e demais documentos produzidos durante a instrução.
De acordo com o relator, “o evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população, além da ausência de documentação capaz de comprovar a origem dos recursos empregados na realização da festa”. Além disso, a dimensão do evento e as demais provas constantes dos autos reforçaram a conclusão de que houve utilização de recursos econômicos apta a comprometer a igualdade de oportunidades entre as(os) candidatas(os).
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação dos diplomas de Janilson Alves dos Anjos e de Maria Rozângela de Lemos Carvalho, a declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos e a perda dos respectivos mandatos.
Nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições suplementares.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente, em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
O Portal Infonet está à disposição dos envolvidos por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 99956 2035.
Fonte: TRE/SE
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Nota da Redação Deste Blog
EDITORIAL: A "Banda Podre" Omissa e a Trincheira da Esperança – TRE de Sergipe Dá Outra Lição de Moralidade ao Cassar Prefeito por Abuso de Poder
Por José Montalvão
Infelizmente, todos nós sabemos que existe uma "banda podre" incrustada no Judiciário brasileiro — aquela ala corporativista que faz questão de fechar os olhos e permanecer criminosamente omissa diante de escancarados abusos de poder econômico, do uso ilegal de transporte escolar para carregar eleitores, do desvio do Fundeb com funcionários fantasmas e de tantas outras agressões violentas ao Código Eleitoral. Contudo, mesmo diante dessa inércia que protege os poderosos em muitos cantos, ainda nos resta a esperança de ver a corrupção eleitoral diminuir de forma drástica, principalmente nos pequenos municípios deste Brasil afora.
E essa esperança ganha força quando olhamos para o estado vizinho de Sergipe. A Justiça Eleitoral sergipana merece os mais de onze milhões de aplausos deste blog. Quando provocada por denúncias sérias, ela não se esconde: vai lá e cumpre o seu dever constitucional com rigor irretocável.
A demonstração mais recente desse compromisso com a moralidade veio do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que, por unanimidade, manteve a cassação dos diplomas e decretou a perda imediata dos mandatos do prefeito Janilson Alves dos Anjos e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho, eleitos no município de Santa Rosa de Lima.
O Teatro do Abuso: Festa com Cesta Básica e Bebida de Graça
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta de forma cirúrgica pelo Partido Social Democrático (PSD) local e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP). O motivo da cassação foi o escandaloso uso político de uma festa tradicional, o "São Pedro da Brasília", realizada antes do período oficial de campanha.
Os investigados montaram uma estrutura de grande porte, promovendo uma verdadeira farra eleitoreira com a distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas em massa para a população carente, tudo isso amarrado à promoção escancarada de suas então pré-candidaturas. Usaram a miséria do povo como degrau político, sem apresentar qualquer documento capaz de comprovar a origem lícita dos recursos milionários empregados na festa.
O relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos, aplicou o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 com precisão cirúrgica e disparou duas lições fundamentais que deveriam servir de cartilha para os juízes omissos de outras comarcas:
O Crime Não Precisa de Registro: O abuso de poder econômico pode e deve ser configurado mesmo quando os fatos ocorrem antes do período oficial de campanha, desde que tenham gravidade para desequilibrar o pleito.
As Redes Sociais São Provas Válidas: O Tribunal validou o uso de postagens e vídeos extraídos de perfis públicos da internet como provas legais (conforme o Código de Processo Civil), desarmando o amadorismo das defesas que tentam anular as evidências da própria ostentação.
Como bem destacou o relator, a dimensão do evento destruiu por completo a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Diante da robustez dos fatos, o pleno do tribunal acompanhou o voto do relator sem hesitar. Votaram de forma unânime a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a desembargadora Simone de Oliveira Fraga e os demais juízes membros, sob a representação fiscalizadora do procurador eleitoral José Rômulo Silva.
A Caneta da Lei: Nova Eleição e o Fim da Impunidade
Com a degola dos mandatos decretada pelo colegiado, o prefeito e a vice foram punidos com a pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. E em estrito cumprimento ao artigo 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a prefeitura até a realização de novas eleições suplementares. O povo voltará às urnas para escolher um governante de forma limpa.
Este veredito emblemático conversa diretamente com a condenação recente do vereador de Monte Alegre de Sergipe, que comprava votos com caminhão-pipa. Mostra que no estado vizinho a balança da justiça não aceita dois pesos e duas medidas. Enquanto o nosso blog aplaude os avanços, o turismo e o respeito à agricultura familiar liderados pelo prefeito Tista de Deda em Jeremoabo, nós continuaremos apontando o dedo para os municípios vizinhos onde o coronelismo teima em respirar.
Conclusão: Que o Exemplo de Sergipe Corra o Brasil
A lição dada pelo TRE de Sergipe é um aviso claro para os falsos "benfeitores" que acham que o sertão ainda é um curral eleitoral onde se compram consciências com cachaça, carne e cestas básicas. A futilidade e o amadorismo desses políticos corruptos ruíram diante da firmeza técnica das togas sergipanas.
Que esse exemplo de retidão e coragem sirva de inspiração para todas as zonas eleitorais do nosso país, varrendo os prefeitos e vereadores que usam a máquina pública ou o poder econômico de forma criminosa. Quem tem competência e mãos limpas governa com o povo; quem usa o dinheiro para burlar a democracia merece a cadeia, a cassação e o desprezo da história. A nossa vigilância jornalística segue em alta velocidade, doa a quem doer!
Blog de Dede Montalvão: Denunciando a omissão da banda podre, aplaudindo a coragem da Justiça de Sergipe e defendendo o voto livre de cabresto em todo o nosso sertão!
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025