Por José Montalvão
O cenário político de Jeremoabo segue movimentado por desdobramentos jurídicos que mexem diretamente com o futuro do município. Recentemente, a desaprovação da prestação de contas do Convênio 178/2022 (Processo TCE/011291/2024), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Jeremoabo na gestão do ex-prefeito Deri do Paloma, tornou-se o centro dos debates.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proferida em novembro de 2025, impôs uma punição expressiva: a devolução solidária de R$ 1.652.204,47 (valores a serem corrigidos e acrescidos de juros) entre o ex-gestor e a empresa Tcherbedo – Conglomerado Nacional.
Diante da repercussão, duas narrativas distintas desenham-se na opinião pública.
A Defesa dos Adeptos e o Princípio do Contraditório
De um lado, correligionários e apoiadores de Deri do Paloma sustentam que o processo ainda não representa um ponto final. A alegação central da defesa é de que, por se tratar de uma decisão de primeira instância do tribunal de contas, cabe recurso.
No ordenamento jurídico brasileiro, o direito à ampla defesa e ao contraditório garante que os gestores possam apresentar justificativas, novos documentos ou contestar falhas formais apontadas pelas auditorias antes do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer). Para os aliados, o processo está sob o rito natural dos prazos recursais, devendo-se aguardar a palavra final da Corte de Contas.
O Peso da Condenação e o Interesse Público
Por outro lado, críticos e analistas da política local apontam o rigor da decisão inicial como um reflexo da necessidade de zelo pelo erário. A condenação à devolução milionária com recursos próprios atinge diretamente a imagem administrativa da gestão passada.
Como bem pontuado por observadores da matéria, existem dois caminhos claros a partir do julgamento de novembro de 2025:
Se houve recurso: O processo segue em andamento nas câmaras superiores do TCE, aguardando nova avaliação.
Se não houve recurso: A decisão torna-se definitiva, transitada em julgado na esfera administrativa.
O Desfecho na Justiça A discussão sobre o efetivo ressarcimento do prejuízo financeiro apontado aos cofres públicos e os desdobramentos de elegibilidade agora cabem estritamente aos trâmites da Justiça e dos órgãos de controle.
Para a população de Jeremoabo, além das paixões políticas de situação ou oposição, o que prevalece é o desejo de transparência. Que as instituições cumpram seu papel com rigor, garantindo o direito de defesa, mas assegurando que, acima de tudo, a justiça seja feita e o patrimônio público seja resguardado.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025